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Pref. Comodoro

“Extingue o benefício previdenciário de Pensão por Morte concedido em favor de Michael Jakson da Silva Oliveira.”

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comodoro-MT, COMODORO-PREVI, no uso de suas atribuições legais; e,

Considerando o inciso III do art. 9º da Lei 1.519/2014, item 6 do Parecer nº 1.740/2024 do Ministério Publico de Contas-MT, voto do Eminente Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de MT, Sr. Antônio Joaquim em 08/05/2024 nos autos do processo 181.987-9/2024

RESOLVE:

Art. 1° - FICA EXTINTO, o benefício previdenciário de Pensão por Morte, concedido em favor do senhor Michael Jakson da Silva Oliveira, inscrito no CPF 077.795.911-90, processo no RPPS nº 2024.07.22876PP, tendo como instituidor o Ex servidor Sr. Linderson Aparecido Lima de Oliveira.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2026.

Publica-se, Registra-se e Cumpre-se.

Comodoro-MT, 10 de agosto de 2026

Gustavo André Rocha

Diretor Executivo do Comodoro-Previ

Homologo:

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal