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Pref. Pedra Preta

Cancela Restos a Pagar Não Processados inscritos em exercícios anteriores e estabelece providências correlatas.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 237/2025/SMAMA, e

CONSIDERANDO que os Restos a Pagar Não Processados cuja obrigação se tornou insubsistente ou cuja manutenção não mais se justifica devem ser cancelados, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da boa gestão fiscal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício financeiro de 2025, conforme discriminado a seguir:

I. Empenho nº 556/2025 - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

II. Empenho nº 3567/2025 - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

III. Empenho nº 4505/2025 - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

IV. Empenho nº 4506/2025 - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

V. Empenho nº 5059/2025 - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VI. Empenho nº 5212/2025 - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VII. Empenho nº 5221/2025 - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VIII. Empenho nº 5231/2025 - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

IX. Empenho nº 5955/2025 - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

X. Empenho nº 6164/2025 - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 2º Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar, a liquidação e o pagamento que por ventura venham a ser reclamados em decorrência dos cancelamentos realizados conforme este Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores ou de créditos adicionais abertos para essa finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 11 de agosto de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.