LEI Nº 2034, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À COLETA, À RECICLAGEM E AO DESCARTE AMBIENTALMENTE ADEQUADO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA
12 de Agosto de 2026
Institui a Política Municipal de Incentivo à Coleta, à
Reciclagem e ao Descarte Ambientalmente Adequado de Produtos Eletroeletrônicos no Município de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pedra Preta, a Política Municipal de Incentivo à Coleta, à Reciclagem e ao Descarte Ambientalmente Adequado de Produtos Eletroeletrônicos.
Art. 2º São objetivos e diretrizes da Política Municipal:
I — incentivar a destinação ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos inservíveis;
II — promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado desses produtos;
III - estimular a reutilização, a reciclagem, a logística reversa e o descarte ambientalmente adequado, observada a legislação federal aplicável;
IV —fomentar a cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada, instituições de ensino e a sociedade civil; e
V — contribuir para a preservação do meio ambiente e para o uso responsável dos recursos naturais.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se produtos eletroeletrônicos os equipamentos de uso doméstico, seus componentes, acessórios e materiais correlatos, passíveis de descarte após o encerramento de sua vida útil.
Art. 4º A Política Municipal instituída por esta Lei observará a legislação federal, estadual e municipal aplicável à proteção ambiental à gestão de resíduos sólidos e à logística reversa.
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal