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Pref. Pedra Preta

Institui a Política Municipal de Incentivo à Coleta, à

Reciclagem e ao Descarte Ambientalmente Adequado de Produtos Eletroeletrônicos no Município de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Pedra Preta, a Política Municipal de Incentivo à Coleta, à Reciclagem e ao Descarte Ambientalmente Adequado de Produtos Eletroeletrônicos.

Art. 2º São objetivos e diretrizes da Política Municipal:

I — incentivar a destinação ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos inservíveis;

II — promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado desses produtos;

III - estimular a reutilização, a reciclagem, a logística reversa e o descarte ambientalmente adequado, observada a legislação federal aplicável;

IV —fomentar a cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada, instituições de ensino e a sociedade civil; e

V — contribuir para a preservação do meio ambiente e para o uso responsável dos recursos naturais.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se produtos eletroeletrônicos os equipamentos de uso doméstico, seus componentes, acessórios e materiais correlatos, passíveis de descarte após o encerramento de sua vida útil.

Art. 4º A Política Municipal instituída por esta Lei observará a legislação federal, estadual e municipal aplicável à proteção ambiental à gestão de resíduos sólidos e à logística reversa.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS ONZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2026.

 

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal