EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
12 de Agosto de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
SISTEMÁTICA DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA) – BIÊNIO 2026/2028
O Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Chapada dos Guimarães/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, caput, da Lei Municipal nº 1.024, de 03 de julho de 2002 (Código Municipal do Meio Ambiente), e em estrito cumprimento ao disposto no Art. 4º, inciso II e § 2º da referida legislação, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para convocação de entidades da Sociedade Civil Organizada interessadas em compor o COMDEMA no biênio 2026/2028.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto convocar e cadastrar entidades civis, com ou sem fins lucrativos, sediadas no Município de Chapada dos Guimarães – MT, interessadas em indicar representantes (titular e suplente) para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), nos termos do Art. 4º, II da Lei Municipal nº 1.024/2002.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste chamamento público as entidades civis, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas, localizadas e atuantes no Município de Chapada dos Guimarães – MT, que manifestarem interesse em integrar o Conselho.
2.2. Cada entidade credenciada indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para atuar no âmbito do COMDEMA.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para fins de habilitação e credenciamento, a entidade interessada deverá apresentar envelope ou arquivo digital contendo a seguinte documentação:
- a) Ofício de Indicação: Documento oficial em papel timbrado da entidade, assinado pelo seu representante legal, solicitando o cadastramento e indicando formalmente os nomes do representante titular e do suplente;
- b) Estatuto Social: Cópia do Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- c) Ata de Eleição e Posse: Cópia da Ata de Eleição e Posse da diretoria em exercício, devidamente registrada;
- d) Comprovante de CNPJ: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ (com status Ativo), comprovando a sede no Município de Chapada dos Guimarães – MT;
- e) Documentação dos Representantes: Cópias de documento de identificação oficial com foto (RG) e CPF do titular e do suplente indicados;
- f) Comprovante de Residência: Cópia de comprovante de residência atualizado dos representantes indicados.
4. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo para apresentação da documentação será de 20 (vinte) dias contínuos, contados a partir da data de publicação oficial deste Edital.
4.2. A documentação poderá ser protocolada das seguintes formas:
- Presencialmente: Na sede da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Chapada dos Guimarães, no horário de expediente das 08h00min às 17h00min;
- Eletronicamente: Encaminhada via e-mail oficial para o endereço eletrônico institucional da Secretaria, com todos os documentos digitalizados em formato PDF único - secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov.br.
5. DA ANÁLISE, HOMOLOGAÇÃO E POSSE
5.1. A análise dos documentos protocolados será realizada pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrição.
5.2. O resultado preliminar das entidades habilitadas será publicado nos órgãos oficiais do Município, concedendo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de eventuais recursos.
5.3. Finalizada a etapa recursal, o resultado definitivo será homologado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a expedição do ato formal de nomeação e posse dos conselheiros.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação no presente certame implica total aceitação das condições fixadas neste Edital e na Lei Municipal nº 1.024/2002.
6.2. Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município.
Chapada dos Guimarães – MT, 11 de agosto de 2026.
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Município de Chapada dos Guimarães – MT