DECRETO Nº 4.737, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
13 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 4.737, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Estabelece os procedimentos e a documentação necessária para a instrução de processos administrativos de licenciamento e alvará de construção no âmbito do Município de Nova Nazaré, e dá outras providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de análise de projetos e emissão de alvarás de construção, visando garantir a segurança das edificações e a observância dos parâmetros de ocupação do solo;
CONSIDERANDO que a ausência de um Código de Edificações específico não exime o Poder Público de seu dever de fiscalizar e ordenar o crescimento urbano e o uso do solo;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a documentação técnica exigida para conferir eficiência administrativa e atender às exigências de conformidade com os sistemas federais de cadastro de obras;
DECRETA:
Art. 1º. O requerimento para a obtenção de Alvará de Construção no Município de Nova Nazaré deverá ser instruído com os seguintes documentos técnicos:
I. Requerimento padrão assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico (engenheiro ou arquiteto);
II. Cópia da matrícula do imóvel atualizada;
III. Projeto arquitetônico completo (plantas, cortes e fachadas);
IV. Memorial Descritivo da obra, detalhando os sistemas construtivos, materiais a serem utilizados e destinação do imóvel;
V. Comprovação de responsabilidade técnica (ART ou RRT) junto ao conselho de classe respectivo.
Art. 2º. A análise dos pedidos de alvará levará em consideração a compatibilidade da edificação com o zoneamento estabelecido pela Lei nº 443/2015, observando-se os parâmetros de taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e taxa de permeabilidade.
Art. 3º. O pedido deve ser protocolado na unidade de fiscalização de obras e posturas, instruído com a documentação a que se refere o art. 1º.
§ 1º. O requerimento com as demais documentações deve ser encaminhado ao departamento de Engenharia para expedição do Termo de Aprovação de Projeto Arquitetônico antes da liberação do alvará.
§ 2º. Após a expedição do Termo referido no § 1º, os autos devem ser devolvidos à unidade responsável pela fiscalização para o prosseguimento da análise e posterior expedição do Alvará.
§ 3º. Sendo o caso de cobrança da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, Arruamentos e Loteamento de Terrenos (Taxa de Alvará), deve ser solicitada à unidade de Auditoria Tributária a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e encaminhada ao contribuinte para quitação.
Art. 4º. O Alvará só será expedido após cumpridas as exigências previstas nos artigos anteriores, com a devida prova de quitação e o termo assinado pelo departamento de engenharia.
Parágrafo único. Não cumpridas as exigências, a expedição do Alvará será negada pela unidade responsável, mediante despacho fundamentado ao requerente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a entrada em vigor do futuro Código de Obras e Edificações do Município.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré, 12 de agosto de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito
ANEXO I
REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO DE OBRA
NOME COMPLETO:
CPF/CNPJ: TELEFONE/WHATSAPP:
ENDEREÇO DA OBRA:
LOTE: QUADRA: BAIRRO:
MATRÍCULA DO IMÓVEL (CRI):
NOME DO PROFISSIONAL:
REGISTRO PROFISSIONAL (CREA/CAU):
[ ] Cópia da Matrícula do Imóvel (atualizada - 30 dias) ou Escritura.
[ ] Projeto Arquitetônico completo (02 vias impressas e/ou arquivo digital).
[ ] Memorial Descritivo (assinado por profissional habilitado).
[ ] Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) de Projeto e Execução.
[ ] Documento de identificação do proprietário.
Assinatura do Proprietário Assinatura do Responsável Técnico