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Pref. Nova Lacerda

ERRATA – CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 075/2026

Considerando o erro material de digitação, bem como a prazo expresso, por extenso, da vigência do contrato temporário nº 075/2026, firmado em 13 de março de 2.026 entre a PREFEITURA DE NOVA LACERDA com SANDRA SILVA FERREIRA corrige-se a data de vigência disposta na Clausula III do Contrato nº 075/2026:

Onde se lê:

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo de 06 (seis) meses, tendo início no dia 23/02/2026 e término no dia 22/08/2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.

Leia-se:

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo de 06 (seis) meses, tendo início no dia 23/02/2026 e término no dia 22/08/2026, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.

Nova Lacerda, 07 de agosto de 2026

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito de Nova Lacerda