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Pref. Cotriguaçu

Aprova o Edital de Convocação do Fórum de Eleição da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para compor a gestão 2026/2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.273/2024, e

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (CMAS), realizada no dia 29 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Edital de Convocação do Fórum de Eleição da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para compor a gestão 2026/2028.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cotriguaçu MT, 11 de agosto de 2026.

Conselheiro ANDRÉ LUIZ SILVEIRA

Presidente do Conselho

EDITAL Nº 001/2026

FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

BIÊNIO 2026/2028

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 1.273, de 10 de abril de 2024 , pelo art. 16 da Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), e em conformidade com a Resolução CNAS nº 237/2006 e a Resolução CNAS nº 100/2023, que dispõem sobre a organização, composição e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, CONVOCA as entidades e organizações de assistência social de direito privado devidamente inscritas no CMAS, usuários(as) da Política de Assistência Social e trabalhadores(as) do SUAS para participarem do Fórum de Eleição da Sociedade Civil, para composição do CMAS no Biênio 2026/2028.

1- DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objetivo eleger os representantes da sociedade civil que comporão o CMAS no Biênio 2026/2028.

1.2 Serão preenchidas 03 (três) vagas de representação não governamental, cada uma com um(a) titular e um(a) suplente.

1.3 Poderão concorrer apenas entidades inscritas no CMAS, usuários(as) e trabalhadores(as) da Política de Assistência Social habilitados conforme este edital.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - Poderão SE INSCREVER para participar do Fórum de Eleição da Sociedade Civil, entidades prestadoras de serviços, usuários/as, trabalhadores/as, de acordo com sua representação definidos através da Lei nº 1.273, de 10 de abril de 2024 e o Regimento Interno do CMAS, sendo:

· 01 (um) representante de entidade prestadora de serviços socioassistenciais sem fins lucrativos, com inscrição no CMAS;

· 01 (um) representante de usuários(as) da assistência social e/ou de entidades de defesa de seus direitos;

· 01 (um) representante dos(as) trabalhadores(as) da Política de Assistência Social.

2.2 - Entendem-se como categorias representativas no CMAS:

a) Representantes de entidades que, sem fins lucrativos, em âmbito municipal prestem serviços socioassistenciais e benefícios conforme previstos no artigo 3º da LOAS e na Resolução 109 de 11/11/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social e que estejam devidamente inscritas no CMAS;

b) Representante de usuários aqueles que se utilizam dos serviços da proteção básica ou especial prestados pela rede pública de assistência social e/ou de entidades que congreguem, representem e defendam os interesses dos segmentos previstos na LOAS;

c) Trabalhadores/as da assistência social, pessoas que em âmbito municipal possuem atuação específica comprovada no campo da assistência social.

3. LOCAL DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições ocorrerá no período de 30/07/2026 a 14/08/2026, e poderá ser realizada das seguintes formas:

· Presencial: na Secretária de Assistência Social, na sala dos Conselhos, das 07h às 11h e das 13h às 17h;

· Digital: pelo e-mail cmas@cotriguacu.mt.gov.br ou pelo WhatsApp (66) 98441-5568.

3.2 - Inscrições fora do prazo ou incompletas serão desconsideradas.

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Entidades:

· Ofício solicitando inscrição;

· Requerimento de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado;

· Cópia do CNPJ ativo;

· Comprovante de inscrição no CMAS.

4.2 - Trabalhadores(as) do SUAS:

· Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida;

· Cópia do RG e CPF;

· Comprovante de atuação na Assistência Social (declaração, contrato de trabalho ou termo de posse).

4.3 - Usuários(as):

· Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida;

· Cópia do RG e CPF;

· Comprovante de utilização dos serviços socioassistenciais (declaração de órgão/entidade, folha resumo do Cadastro Único ou documento equivalente).

4.4 - Importante:

· Cada pessoa poderá representar apenas uma entidade;

· A entidade deve indicar representantes de seu próprio quadro;

· Apenas inscrições completas e dentro do prazo serão consideradas válidas;

· As Organizações da Sociedade Civil não poderão indicar como participantes do Fórum de Eleição pessoa estranha a seu quadro.

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1 - Será composta por 02 a 04 membros titulares do CMAS, escolhidos em plenária.

5.2 - Caberá à Comissão Eleitoral: analisar inscrições, divulgar habilitados, conduzir o Fórum e coordenar a votação.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 - Somente serão admitidos/as como candidatos/as à conselheiros/as do CMAS membros de instituições/entidades regularmente inscritas no CMAS, juridicamente constituídas e em regular funcionamento no Município de Cotriguaçu/MT e que apresentarem os documentos solicitados no presente Edital.

6.2 - Os/as usuários/as, trabalhadores/as, somente serão considerados/as habilitados aqueles que preencherem todos requisitos previsto neste Edital.

7. DOS ELEITORES

7.1 - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, os representantes indicados na inscrição de todas as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes dos usuários da assistência social inscritos, representantes dos trabalhadores da assistência social inscritos, representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social do município de Cotriguaçu-MT.

7.2 - Cada participante poderá representar uma única entidade.

8. DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO

8.1 - A organização do Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é de responsabilidade do colegiado do CMAS, mediante coordenação da Comissão Eleitoral.

8.2 - A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) disponibilizará infraestrutura necessária para a realização do Fórum de Eleição.

8.3 - As organizações da sociedade civil, habilitadas como candidatas concorrerão no Fórum de Eleição, que será aberto ao público e realizado no dia 02 de Setembro, na sala dos conselhos da Assistência Social e por meio do site do Google Meet.

8.4 - O resultado do pleito será registrado em ata, divulgado por meio de Resolução do CMAS com publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e no site da Prefeitura de Cotriguaçu/MT.

8.5 - Todo o processo será informado ao representante do Ministério Público, para o devido acompanhamento.

8.6 - Cabe à Secretaria Executiva do CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição às Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMAS a participarem do presente pleito.

8.7 - A Secretaria executiva do CMAS deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição.

8.8 – No dia do Fórum de Eleição cada representante de entidade, usuário/a e trabalhador/a terá no máximo 05 (cinco) minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS, assim como os/as usuários/as e trabalhadores/as.

8.9 – Os mesmos podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.

8.10 - Após as apresentações, o processo de votação será coordenado pela Secretaria Executiva do colegiado.

9. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

9.1 - O voto será individual e secreto, podendo votar em dois (02) representantes de cada segmento.

9.2 - Caso tenham se inscrito somente o número total de vagas por representação, serão eleitas/os por simples aclamação.

9.3 - A apuração dos votos ocorrerá imediatamente ao término da votação.

10. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

10.1 - Ao final do processo o presidente do CMAS aclamará aos presentes o nome dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMAS no biênio 2026-2028, sendo o resultado registrado em ata.

10.2 - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado em Resolução e publicado no Diário Oficial e no site da prefeitura de Cotriguaçu/MT.

10.3 - Os suplentes de cada segmento de representação, que vier a exceder o número de vagas permanecerão constantes na ata de processo de escolha para posterior preenchimento de vagas no CMAS.

11. DA POSSE

11.1 - A posse dos membros eleitos, titulares e suplentes, será realizada no dia 30/09/2026, através de CONVOCAÇÃO de reunião ordinária ou extraordinária do CMAS.

11.2 – Na primeira reunião após a eleição, ocorrerá a posse e os membros titulares do CMAS elegerão a Diretoria do Conselho.

12. DO CRONOGRAMA

12.1 - O Cronograma aprovado pelo Pleno do CMAS será da seguinte maneira:

DATA

ATIVIDADE

30/07/2026 a

14/08/2026

Prazo para inscrição da Sociedade Civil apresentarem pedido de

habilitação/inscrição, juntamente com a documentação, perante a Comissão Eleitoral.

15/08 a 16/08/2026

Analise dos pedidos de inscrição pela Comissão Eleitoral ou pelo colegiado do CMAS.

17/08/2026

Publicação no Diário Oficial, contendo relação de entidades, usuários/as, trabalhadores/as habilitados e não habilitados.

18/08 a 22/08/2026

Prazo para ingressar com recurso junto a comissão eleitoral.

23/08 a 24/08/2026

Prazo para análise dos recursos apresentados.

25/08/2026

Publicação em Diário Oficial e divulgação do resultado da analise dos recursos

28/08/2026

Resultado Final das entidades, usuários/as, trabalhadores/as habilitados a participarem do Fórum.

02/09/2026

Fórum de Eleição

30/09/2026

Posse dos/as conselheiros/as eleitos/as

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O CMAS poderá solicitar documentos complementares a qualquer momento.

13.2 - A função de conselheiro(a) é de interesse público relevante e não remunerada.

13.3 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, se necessário, pelo Pleno do CMAS.

13.4 - Demais informações serão obtidas no Conselho Municipal de Assistência Social ou através do e-mail cmas@cotriguacu.mt.gov.br.

Cotriguaçu/MT, 29 de Julho de 2026.

André Luiz Silveira

Presidente do CMAS

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (Entidades)

AO(À) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE COTRIGUAÇU/MT

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal, vem requerer sua inscrição no Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Compor o CMAS – Biênio 2026/2028, convocado pelo Edital CMAS nº 001/2026, a realizar-se no dia 02/09/2026, na sala dos conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social e através do google meet.

DADOS DA ENTIDADE

· Nome da Entidade: CNPJ: ; Data de inscrição no CMAS: / / ; Endereço: Bairro: CEP: Município: UF: Telefone: ( ) E-mail:

· INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES TITULAR:

Nome: RG: CPF: Endereço: Nº Bairro: CEP: Município: UF: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail: Data de Nascimento: //

· SUPLENTE:

Nome: RG: CPF: Endereço: Nº Bairro: CEP: Município: UF: Telefone: () Celular: () E-mail: Data de Nascimento: //

Termos em que, pede deferimento.

Cotriguaçu/MT, de de 2026

Assinatura do(a) Representante Legal da Entidade

Carimbo da Entidade (se houver)

ANEXO II –

FICHA DE INSCRIÇÃO (Usuários e Trabalhadores)

AO(À) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE COTRIGUAÇU/MT

Eu, , RG: CPF: , venho, por meio deste, requerer minha inscrição no Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Compor o CMAS – Biênio 2026/2028, convocado pelo Edital CMAS nº 001/2026, a realizar-se no dia 02/09/2026, na sala dos conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social e através do google meet.

DADOS PESSOAIS

Endereço: Bairro: CEP: Município: UF: Telefone: () Celular: () E-mail:

VÍNCULO COM O SEGMENTO

Usuário(a) da Política de Assistência Social;

Representante de Entidade/Organização de Usuários;

Trabalhador(a) da Política de Assistência Social.

Termos em que, pede deferimento.

Cotriguaçu/MT, de de 2026

Assinatura do(a) Requerente