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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 516/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, MT, RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 020, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 020/2005, que disciplinam a Sindicância Administrativa no âmbito do Município de Confresa;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 2517/2026/SME, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhado do Ofício nº 2058/2026/SME, das respectivas atas e demais documentos referentes à ocorrência envolvendo servidora da Rede Municipal de Ensino, ocorrida na Extensão da Creche Municipal Professora Lucinara Aparecida Lima e Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados, bem como de eventual responsabilidade funcional dos envolvidos;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar possíveis irregularidades ocorridas no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º – INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA para apurar os fatos constantes da documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, referentes à ocorrência envolvendo servidora da Rede Municipal de Ensino, ocorrida na Extensão da Creche Municipal Professora Lucinara Aparecida Lima e Silva.

Art. 2º – A presente Sindicância terá por finalidade apurar, de forma objetiva e imparcial os fatos ocorrido que eventualmente venham a surgir no decorrer das apurações:

Art. 3º – Fica designada a Comissão Sindicante, composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I – SONIA REGINA DA CUNHA;

II – HUDSON BRAGA ROCHA;

III – RAFAELLA APARECIDA DE DEUS.

Art. 4º – Compete à Comissão Sindicante promover todas as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos, podendo, para tanto:

I – analisar documentos e demais elementos constantes dos autos;

II – colher declarações das pessoas envolvidas;

III–proceder à oitiva de testemunhas e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;

IV– requisitar documentos, informações e esclarecimentos necessários à instrução;

V – realizar diligências que se mostrarem pertinentes;

VI– praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento da Sindicância, observada a legislação municipal vigente.

Art. 5º – A Comissão Sindicante deverá apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos, contendo a descrição dos fatos apurados, as diligências realizadas, os elementos colhidos e a conclusão quanto à existência ou não de irregularidade e eventual responsabilidade administrativa.

Art. 6º – A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente.

Art. 7º – A Comissão deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, imparcialidade e busca da verdade material, bem como as demais disposições previstas na legislação municipal aplicável.

Art. 8º – Os membros da Comissão ficam autorizados a solicitar aos órgãos e setores da Administração Municipal os documentos, informações e demais elementos necessários à realização dos trabalhos.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Confresa-MT, 11 de Agosto de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI Prefeito Municipal de Confresa – MT