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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 517/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 77/2026/PGM, bem como do Ofício nº 084/SMF/2026, que recomendam a apuração dos fatos relacionados à prestação de contas de suprimento de fundos concedido à servidora Gislene Alves Macedo, matrícula nº 16407, ocupante do cargo de Diretora do CMEI Pingo de Gente;

CONSIDERANDO que, em 12 de maio de 2026, foi concedido à referida servidora o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a título de adiantamento sob a forma de suprimento de fundos, conforme documentação constante do expediente administrativo;

CONSIDERANDO que o referido valor deveria ser objeto da respectiva prestação de contas, não tendo sido apresentada, até a presente data, a documentação comprobatória da aplicação e regular utilização dos recursos, conforme apontado nos documentos que instruem o procedimento;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer as circunstâncias relacionadas à concessão, utilização e prestação de contas do referido suprimento de fundos, bem como verificar eventual irregularidade, responsabilidade funcional e possível ocorrência de dano ao erário;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a apuração dos fatos mediante procedimento administrativo próprio, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 830/2018, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.250/2023, bem como nos arts. 76, 77, 143, 161 e 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 20/2005 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Confresa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica AUTORIZADA E INSTAURADA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar, de forma circunstanciada, os fatos relacionados à concessão e à prestação de contas do suprimento de fundos no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), concedido em 12 de maio de 2026 à servidora Gislene Alves Macedo, matrícula nº 16407, ocupante do cargo de Diretora do CMEI Pingo de Gente, especialmente quanto à ausência de comprovação da respectiva prestação de contas.

Art. 2º A Sindicância deverá apurar, especialmente:

I – as circunstâncias em que ocorreu a concessão do suprimento de fundos;

II – a finalidade e a utilização dos recursos recebidos;

III – a ausência ou eventual irregularidade na prestação de contas do valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

IV – eventual responsabilidade funcional decorrente dos fatos apurados;

V – a existência de eventual dano ao erário e, se constatado, as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento.

Art. 3º Fica constituída a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:

I – Sonia Regina da Cunha – Presidente; II – Hudson Braga Rocha – Membro; III – Gilson Gercino de Souza – Membro.

Art. 4º Compete à Comissão promover as diligências necessárias à completa apuração dos fatos, podendo requisitar documentos e informações, realizar oitivas e demais atos necessários, assegurando-se à servidora envolvida o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação, para concluir os trabalhos e apresentar Relatório Final, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da autoridade competente, na forma da legislação aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Confresa/MT, 11 de Agosto de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI Prefeito Municipal de Confresa/MT