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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 518/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS A ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO as recomendações constantes do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma regular e imparcial, os fatos relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em 27 de maio de 2026, envolvendo veículo oficial pertencente à Secretaria Municipal de Educação e a caminhonete Chevrolet S10, placa PRG8E01, de propriedade do Sr. Janason de Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar as circunstâncias em que ocorreram os fatos, bem como eventual existência de responsabilidade administrativa, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica AUTORIZADA E INSTAURADA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar os fatos, circunstâncias e eventuais responsabilidades decorrentes do acidente de trânsito ocorrido em 27 de maio de 2026, envolvendo veículo oficial pertencente à Secretaria Municipal de Educação e a caminhonete Chevrolet S10, placa PRG8E01, de propriedade do Sr. Janason de Oliveira.

Art. 2º Para conduzir os trabalhos da Sindicância Administrativa, fica constituída a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:

I – SONIA REGINA DA CUNHA – Presidente;

II – RAFAELA APARECIDA DE DEUS – Membro;

III – HUDSON BRAGA ROCHA – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão de Sindicância promover a apuração dos fatos mencionados no art. 1º desta Portaria, podendo, para tanto, realizar as diligências necessárias, requisitar documentos, promover oitivas dos envolvidos e testemunhas, solicitar informações aos setores competentes e praticar os demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos.

Art. 4º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, as disposições legais aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública, assegurando-se aos envolvidos, quando cabível, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de instalação da Comissão, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 6º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar Relatório Final, circunstanciado e conclusivo, contendo o resumo dos fatos apurados, as diligências realizadas, os documentos e demais elementos colhidos, bem como a conclusão quanto à existência ou não de eventual responsabilidade e as providências que entender cabíveis.

Art. 7º A Comissão de Sindicância poderá solicitar aos órgãos e setores da Administração Municipal os documentos, informações e demais providências necessárias ao regular desempenho de suas atribuições.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

CONFRESA/MT, 11 de Agosto de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

PREFEITO DE CONFRESA MT