PORTARIA Nº 518/2026
13 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 518/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS A ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO as recomendações constantes do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma regular e imparcial, os fatos relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em 27 de maio de 2026, envolvendo veículo oficial pertencente à Secretaria Municipal de Educação e a caminhonete Chevrolet S10, placa PRG8E01, de propriedade do Sr. Janason de Oliveira;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar as circunstâncias em que ocorreram os fatos, bem como eventual existência de responsabilidade administrativa, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica AUTORIZADA E INSTAURADA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar os fatos, circunstâncias e eventuais responsabilidades decorrentes do acidente de trânsito ocorrido em 27 de maio de 2026, envolvendo veículo oficial pertencente à Secretaria Municipal de Educação e a caminhonete Chevrolet S10, placa PRG8E01, de propriedade do Sr. Janason de Oliveira.
Art. 2º Para conduzir os trabalhos da Sindicância Administrativa, fica constituída a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:
I – SONIA REGINA DA CUNHA – Presidente;
II – RAFAELA APARECIDA DE DEUS – Membro;
III – HUDSON BRAGA ROCHA – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Sindicância promover a apuração dos fatos mencionados no art. 1º desta Portaria, podendo, para tanto, realizar as diligências necessárias, requisitar documentos, promover oitivas dos envolvidos e testemunhas, solicitar informações aos setores competentes e praticar os demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos.
Art. 4º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, as disposições legais aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública, assegurando-se aos envolvidos, quando cabível, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de instalação da Comissão, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 6º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar Relatório Final, circunstanciado e conclusivo, contendo o resumo dos fatos apurados, as diligências realizadas, os documentos e demais elementos colhidos, bem como a conclusão quanto à existência ou não de eventual responsabilidade e as providências que entender cabíveis.
Art. 7º A Comissão de Sindicância poderá solicitar aos órgãos e setores da Administração Municipal os documentos, informações e demais providências necessárias ao regular desempenho de suas atribuições.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CONFRESA/MT, 11 de Agosto de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
PREFEITO DE CONFRESA MT