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Câm. Confresa

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA Nº 004/2026, NA MODALIDADE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E A EMPRESA BELLION ENGENHARIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Processo Administrativo

nº 19/2026

Modalidade licitatória

Concorrência Eletrônica nº 001/2026 (Lei nº 14.133/2021)

Contrato originário

nº 004/2026, celebrado em 15 de maio de 2026

Objeto contratual

Execução de obra de engenharia destinada à reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Confresa – MT

Contratante

Câmara Municipal de Confresa – MT — CNPJ 37.465.358/0001-08

Contratada

Bellion Engenharia LTDA — CNPJ 63.059.888/0001-58

Espécie do aditamento

Acréscimo quantitativo — readequação/reprogramação da planilha orçamentária (sem supressão e sem alteração de prazo)

Valor do acréscimo

R$ 126.121,51 (cento e vinte e seis mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e um centavos)

Percentual sobre o contrato inicial

12,41%

Valor original do contrato

R$ 1.016.400,00

Novo valor global do contrato

R$ 1.142.521,51

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, CEP 78.652-000, Confresa – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BELLION ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.059.888/0001-58, com sede à Rua Mendes de Sá, nº 1210, Bairro Bahia Velha, Rio Branco – AC, CEP 69.911-564, neste ato representada por seus responsáveis legais, Sra. AMANDA EMILLY DO NASCIMENTO e Sr. DIEMERSON FERREIRA DE OLIVEIRA, Engenheiro Civil, CREA-AC nº 22541 D/AC, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento nos seguintes dispositivos e normas, aplicáveis à espécie:

a) art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração contratual quando necessária a modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites permitidos;

b) art. 124, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, no que a alteração é formalizada por acordo entre as partes, a partir de solicitação da CONTRATADA e da manifestação técnica favorável da fiscalização;

c) art. 125 da Lei nº 14.133/2021, observado que, tratando-se de reforma de edifício, o limite para acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem prejuízo do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Cláusula 7.2.5 do contrato originário, dentro do qual se contém o presente acréscimo;

d) art. 126 da Lei nº 14.133/2021, que exige a formalização das alterações por termo aditivo;

e) art. 92 da Lei nº 14.133/2021, quanto às cláusulas necessárias do contrato;

f) art. 94 da Lei nº 14.133/2021, quanto à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), condição de eficácia do aditamento;

g) demais disposições do edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, do Termo de Referência/Projeto Básico, da proposta da CONTRATADA e do Contrato nº 004/2026, que integram este instrumento independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO ADITIVO

2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo ao Contrato nº 004/2026, mediante a 1ª (primeira) readequação/reprogramação da planilha orçamentária contratual, com o fim de compatibilizar os quantitativos originalmente previstos às condições efetivamente verificadas em campo durante a execução da obra de reforma e ampliação da sede da CONTRATANTE.

2.2. A readequação decorre exclusivamente da evolução técnica da obra e da necessidade de compatibilização entre projeto, orçamento-base, quantitativos previstos e condições reais de execução, não implicando alteração do escopo contratual nem inclusão de serviços estranhos ao objeto originalmente licitado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RELATÓRIO E DA JUSTIFICATIVA

3.1. Do relatório do processo, extraem-se os seguintes elementos:

a) Objeto contratado: execução de obra de engenharia destinada à reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Confresa – MT, abrangendo intervenções estruturais, arquitetônicas e instalações prediais, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e insumos, sob regime de empreitada por preço global;

b) Situação da execução: obra em andamento, na qual, após a confrontação entre os elementos de projeto, as condições existentes da edificação e os quantitativos originalmente licitados, constatou-se a necessidade de adequação da distribuição quantitativa de determinados serviços — situação comum em obras de reforma, nas quais somente durante a execução é possível identificar integralmente as interferências construtivas, patologias e incompatibilidades entre projetos;

c) Solicitação da CONTRATADA: formalizada por meio do Ofício nº 002/2026, subscrito pelo responsável técnico Diemerson Ferreira de Oliveira, Engenheiro Civil, CREA-AC nº 22541 D/AC, acompanhado da planilha de readequação, memória de cálculo, composições de custos e cronograma físico-financeiro;

d) Manifestação técnica da Fiscalização (análise inicial): a Fiscalização Técnica, a cargo do Engenheiro Civil Fellipe Ferreira Barbosa (CREA/MT nº 031571 | RNP nº 1213647320), em manifestação datada de 31 de julho de 2026, analisou a proposta inicialmente apresentada — acréscimo de R$ 161.614,04, equivalente a 15,90% do valor contratual —, reconheceu a pertinência técnica da readequação e recomendou ajustes (dentre eles: redução do item de encarregado geral para 6,00 meses; substituição do código SINAPI 96995 pelo código 93382; retirada dos itens de aterro/escavação/transporte correlatos; e limitação das tesouras metálicas a 18 unidades de 6 m, com retirada integral das tesouras de 12 m), indicando, em caráter referencial, valor estimado de R$ 122.584,91 (12,06%), e condicionando a aprovação à reapresentação da planilha ajustada;

e) Reapresentação pela CONTRATADA: em atendimento à manifestação da Fiscalização, a CONTRATADA reapresentou a planilha de 1ª readequação dos serviços, resultando em acréscimo líquido de R$ 126.121,51 (12,41%), sem supressões;

f) Manifestação técnica conclusiva da Fiscalização: em manifestação datada de 04 de agosto de 2026, a Fiscalização Técnica pronunciou-se FAVORAVELMENTE à aprovação da readequação, atestando que as adequações solicitadas foram contempladas, que restaram preservados os preços unitários originalmente contratados, a data-base (SINAPI 01/2026 – Mato Grosso), o BDI (23,21%) e o desconto (15,28%), e que foram observados os limites legais aplicáveis às alterações quantitativas do contrato, ressalvado que os quantitativos permanecem sob responsabilidade técnica da CONTRATADA;

g) PARECER JURÍDICO Nº 55/2026 – ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, acostado aos autos, favorável à formalização do aditamento;

h) Disponibilidade orçamentária: as despesas correrão à conta da dotação orçamentária nº 10009 – Projeto/Atividade – 4.4.90.51.99 (Construção, Reforma e Ampliação do Prédio do Legislativo), conforme Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira acostada aos autos.

3.2. Justificam o presente aditamento: (i) o interesse público na correta e integral execução do objeto contratado; (ii) a necessidade técnica de compatibilização dos quantitativos às condições reais de campo; (iii) a inexistência de prejuízo ao erário, uma vez mantidos os preços unitários, a data-base, o BDI e o desconto originais; (iv) a manutenção da vantajosidade da contratação; e (v) a compatibilidade com o planejamento da Administração, evitando-se a descontinuidade dos serviços, retrabalhos, desperdícios de recursos públicos e comprometimento do cronograma físico-financeiro da obra.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

4.1. Fica acrescido ao Contrato nº 004/2026 o valor de R$ 126.121,51 (cento e vinte e seis mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 12,41% (doze inteiros e quarenta e um centésimos por cento) do valor inicial do contrato.

4.2. Em razão do acréscimo, o valor global do contrato passa de R$ 1.016.400,00 (um milhão, dezesseis mil e quatrocentos reais) para R$ 1.142.521,51 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), planilha em anexo.

4.3. O acréscimo ora formalizado observa o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na Cláusula 7.2.5 do contrato originário — bem como o limite legal de 50% (cinquenta por cento) aplicável às reformas de edifício, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021 —, remanescendo saldo para eventuais alterações futuras.

4.4. Os serviços, quantitativos, preços unitários e totais objeto da readequação constam da planilha de 1ª readequação, da memória de cálculo, das composições de custos unitários e do cronograma físico-financeiro reapresentados pela CONTRATADA, que integram este Termo Aditivo como anexos, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS, DA DATA-BASE, DO BDI E DO DESCONTO

5.1. Permanecem inalterados os preços unitários originalmente contratados, a data-base de referência (SINAPI 01/2026 – Mato Grosso), o BDI de 23,21% e o desconto de 15,28% aplicados na formação dos preços do contrato, ressalvadas as substituições de código SINAPI expressamente admitidas na manifestação técnica da Fiscalização, as quais observaram a composição correspondente e os mesmos critérios de formação de preço adotados no contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da dotação orçamentária nº 10009 – Projeto/Atividade – 4.4.90.51.99 (Construção, Reforma e Ampliação do Prédio do Legislativo), consignada no orçamento vigente, conforme declaração de adequação orçamentária e financeira acostada aos autos do Processo Administrativo nº 19/2026.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REFORÇO DA GARANTIA CONTRATUAL

7.1. Em razão do acréscimo do valor contratual, a CONTRATADA deverá complementar a garantia de execução prestada, de modo a mantê-la equivalente a 5% (cinco por cento) do novo valor global do contrato, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula Segunda do contrato originário, correspondendo o valor total da garantia a R$ 57.126,08 (cinquenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e oito centavos).

7.2. A complementação da garantia deverá ser comprovada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste Termo Aditivo, permanecendo hígida a garantia adicional já prestada com fundamento no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, cujo fato gerador não é afetado por este aditamento.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Termo Aditivo não altera o prazo de execução da obra nem a vigência do contrato, os quais permanecem regidos pelas Cláusulas Sexta do contrato originário (vigência de 12 meses e prazo de execução de 180 dias), ressalvadas eventuais prorrogações que venham a ser formalizadas em instrumento próprio, mediante justificativa específica.

CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

9.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 004/2026 não expressamente modificadas por este instrumento, ficando desde já ratificadas para todos os fins de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo Aditivo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Confresa – MT, 11 de agosto de 2026.

__________________________________________________

ELTON MESSIAS DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Confresa – MT

CONTRATANTE

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BELLION ENGENHARIA LTDA

Diemerson Ferreira de Oliveira – CREA-AC 22541 D/AC / Amanda Emilly do Nascimento

CONTRATADA

Testemunhas:

1. ____________________________________ CPF: ____________________

2. ____________________________________ CPF: ____________________