EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA REPASSES DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA.
13 de Agosto de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA REPASSES DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA.
A Prefeitura Municipal de Luciara, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade com a Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), o Decreto nº 11.740/2023 (regulamenta a PNAB), o Decreto nº 12.409/2025 (Altera o Decreto nº 11.740), o Decreto nº 11.453/2023 (dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura), a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), e a Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (ações afirmativas e acessibilidade), torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA REPASSES DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA, visando a execução de ações culturais no Município de Luciara.
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1 A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2 A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura, também compõe a estrutura do sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
1.3 As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente Edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Luciara.
1.4 Para os fins deste Edital, aplicam-se as seguintes definições:
a) Agente Cultural: pessoa física ou coletivo cultural sem constituição jurídica formal, obrigatoriamente representado por pessoa física, que atue na criação, produção, promoção, preservação e difusão de bens, produtos e serviços culturais.
b) Projeto Cultural: conjunto de ações culturais planejadas com objetivo definido, duração determinada, com resultados mensuráveis, voltado à promoção da cultura em suas diversas formas de expressão.
c) Proponente: agente cultural responsável pela inscrição do projeto, que assume a responsabilidade pela execução das ações propostas e pela correta aplicação dos recursos recebidos.
d) Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico firmado entre o agente cultural selecionado e o ente federativo, destinado à formalização da execução dos projetos culturais apoiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), dispensando a emissão de nota fiscal, nos termos do Decreto nº 11.740/2023.
e) Ações Afirmativas: medidas específicas destinadas a assegurar a participação de pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas de identidade trans nos processos de seleção e execução de projetos culturais, garantindo equidade e inclusão no acesso aos recursos públicos.
f) Acessibilidade Cultural: conjunto de práticas destinadas a garantir o pleno acesso e fruição dos bens e produtos culturais por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência, respeitando a diversidade de formas de comunicação, mobilidade e compreensão, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
g) Prestação de Contas Simplificada: procedimento de comprovação da execução física e financeira dos projetos culturais, realizado de forma simplificada, mediante a apresentação de relatório de execução cultural, registros fotográficos ou audiovisuais, e documentos correlatos, conforme o Decreto nº 11.740/2023 e Decreto nº 11.453/2023.
1.5 As demais definições eventualmente aplicáveis deverão ser interpretadas em conformidade com a legislação federal vigente, a regulamentação específica da PNAB e os princípios constitucionais da administração pública.
2. DO OBJETO DO EDITAL
2.1 O presente edital tem por objeto a seleção de projetos culturais para fomento direto, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme deliberação da Audiência Pública realizada em 18 de maio de 2026, destinados à execução de ações culturais no Município de Luciara, contemplando iniciativas de criação, produção, difusão, formação e acesso à cultura, distribuídas nas categorias previstas no Anexo I, visando o fortalecimento do setor cultural local, a democratização do acesso e a valorização da diversidade cultural. O objetivo é fomentar a produção, a difusão, a fruição e a preservação das diversas expressões culturais, promovendo o fortalecimento do setor cultural local, a democratização do acesso aos bens e serviços culturais e a ampliação da cidadania cultural.
2.2 A seleção resultará na assinatura de Termo de Execução Cultural entre a Administração Pública e os agentes culturais selecionados, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
2.3 O Edital respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, conforme previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e assegura ampla concorrência, isonomia e ações afirmativas voltadas à inclusão de pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+, nos termos da legislação vigente.
3. DOS PROJETOS
3.1 Serão contemplados 05 (cinco) projetos culturais para FOMENTO DIRETO, divididos nas categorias e valores conforme Anexo I.
3.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros Editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
4. VALOR TOTAL DO EDITAL
4.1 O Município de Luciara/MT recebeu o valor total de R$ 38.305,05 (trinta e oito mil, trezentos e cinco reais e cinco centavos) da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Conforme deliberação da Audiência Pública realizada em 18 de maio de 2026, R$ 1.915,25 (um mil, novecentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), correspondentes a 5% (cinco por cento) do total recebido, destinam-se às ações de operacionalização, ficando R$ 36.389,80 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) destinados ao fomento cultural direto por meio do presente Edital, conforme disponibilidade e dotação orçamentária própria do Município de Luciara.
4.2 Os recursos serão distribuídos entre as categorias previstas no Anexo I deste Edital, respeitando a quantidade de vagas, os valores individuais dos projetos e as cotas de ações afirmativas.
4.3 Cada projeto selecionado receberá o valor correspondente à sua categoria, em parcela única, mediante a assinatura do Termo de Execução Cultural, dispensada a emissão de nota fiscal e recibo de pagamento de autônomo.
4.4 Os projetos selecionados receberão os valores correspondentes à categoria escolhida no momento da inscrição, conforme o Anexo I deste Edital.
|
ITEM |
CATEGORIA |
AGENTE CULTURAL |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
QUANTIDADE DE PROJETOS |
|
I |
ARTESANATO |
PESSOA FÍSICA OU COLETIVO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA |
R$ 6.823,09 |
1 |
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II |
MÚSICA |
PESSOA FÍSICA OU COLETIVO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA |
R$ 6.823,09 |
2 |
|
III |
AUDIOVISUAL |
PESSOA FÍSICA OU COLETIVO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA |
R$ 9.097,44 |
1 |
|
IV |
CULTURA REGIONAL E FOLCLORE |
PESSOA FÍSICA OU COLETIVO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA |
R$ 6.823,09 |
1 |
4.5 Sobre o valor total repassado pelo Município de Luciara ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS.
4.6 Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio financeiro concedido a cada projeto selecionado.
4.7 Os valores financeiros serão pagos através de depósito em instituição bancária informada, deduzidas as taxas de transações bancárias.
4.8 O saldo de recursos eventualmente apurado em razão da desistência de proponentes, inabilitação ou execução parcial do Edital poderá ser remanejado para a ampliação do número de projetos contemplados neste Edital, respeitada a ordem de classificação, ou destinado a outros editais realizados com recursos da PNAB, conforme o interesse público e disponibilidade orçamentária.
4.9 Havendo aumento de dotação orçamentária destinada a este Edital, o número de projetos contemplados poderá ser ampliado, seguindo a ordem de classificação dos projetos suplentes.
4.10 Caso o número de projetos habilitados e classificados seja inferior ao número de vagas previstas, os valores remanescentes poderão ser utilizados para novas seleções em outro Edital.
4.11 O proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição, a categoria em que o projeto concorrerá, não sendo permitida alteração de categoria após o encerramento das inscrições, salvo correção de erro material reconhecido pela Comissão, sem prejuízo à isonomia.
4.12 Os projetos deverão ser desenvolvidos em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do recebimento dos recursos previstos no cronograma.
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que resida no Município de Luciara há pelo menos 12 (doze) meses.
5.2 O agente cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
5.3 O agente cultural pode ser:
I. Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Luciara há pelo menos 12 (doze) meses;
II. Coletivos ou grupos culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ), representados por pessoa física residente no Município de Luciara há pelo menos 12 (doze) meses;
Não serão admitidas inscrições apresentadas por microempreendedores individuais (MEI) ou por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, tendo em vista que os recursos deste Edital estão integralmente vinculados à dotação orçamentária destinada a auxílios financeiros a pessoas físicas.
5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.
5.5 Poderão inscrever projetos neste Edital os agentes culturais que atenderem cumulativamente às seguintes condições:
a) Estar em situação de regularidade fiscal perante os órgãos públicos federal, estadual e municipal;
b) Cumprir os requisitos específicos de elegibilidade previstos neste Edital
para cada modalidade de proponente admitida neste Edital: pessoa física ou coletivo cultural sem CNPJ representado por pessoa física;
c) Ter atuação comprovada na área cultural correspondente ao projeto apresentado;
d) Não possuir pendências de prestação de contas relativas a recursos recebidos de projetos culturais financiados no âmbito da Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo ou de editais anteriores;
e) Não estar cumprindo penalidades decorrentes de processos administrativos, cíveis ou criminais que impeçam a celebração de instrumentos com o poder público.
5.6 O proponente, pessoa física ou representante de coletivo cultural sem CNPJ, deverá exercer papel de liderança e ser o principal responsável pela execução do projeto.
6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
6.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I. Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
6.2 Quando se tratar de agentes culturais que constituem coletivos/grupos sem CNPJ, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos representante, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 6.1.
6.3 Não poderão participar do presente Edital projetos com igual teor (mesmo conteúdo e execução), contemplados em processos anteriores com verba oriunda da PNAB no âmbito Municipal, exceto no caso de tenham ficado na condição de suplente.
6.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.
7. QUANTIDADE DE PROJETOS PARA CADA AGENTE CULTURAL
Cada proponente poderá inscrever somente 1 (um) projeto no presente Edital.
7.1 Caso o agente cultural seja proponente, poderá atuar até duas equipes técnicas de outro projeto cultural.
7.2 Cada agente cultural poderá integrar até três equipes técnicas em projetos distintos, desde que não seja proponente de nenhum projeto cultural.
7.3 Caso o agente cultural tenha inscrito mais de um projeto, será considerado apenas o último projeto inscrito, sem possibilidade de escolha ou troca pelo agente cultural.
8. ETAPAS DE INSCRIÇÕES
8.1 A inscrição poderá ser realizada de forma virtual ou presencial. Na modalidade virtual, o proponente deverá encaminhar toda a documentação para o e-mail oficial secdeturismoluciara@gmail.com, dentro do período de inscrições. Na modalidade presencial, a documentação deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Avenida Lúcio Pereira Luz, s/n, Centro, Luciara/MT, CEP 78660-000, durante o horário de atendimento da Prefeitura. Inscrições enviadas para endereço eletrônico diverso, fora do prazo ou sem identificação suficiente do proponente e do projeto não serão consideradas.
8.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
I. Ficha de inscrição (Anexo II);
II. Documento oficial de identificação pessoal com foto (Carteira de Identidade, CNH, ou equivalente), em vigor, (se pessoa física);
III. Cadastro de Pessoa Física (CPF), se não constar no documento de identidade apresentado, (se pessoa física);
IV. Documento oficial de identificação pessoal com foto (Carteira de Identidade, CNH, ou equivalente) dos representados (se coletivo);
V. Comprovante de residência ou da sede atualizado, vencimento máximo de 90 (noventa) dias, servirão como comprovante de residência, contas de serviços públicos (água, luz, telefone), contratos de locação, declarações emitidas por órgãos públicos, ou declaração assinada pelo Agente Cultural (Anexo VII).
VI. Portfólio do proponente;
VII. Comprovações do portfólio do proponente;
VIII. Mini currículo dos integrantes do projeto, com as devidas comprovações;
IX. Cronograma de execução;
X. X. Planilha orçamentária detalhada, conforme o Anexo X, com descrição de cada despesa, unidade ou referência de cálculo, quantidade, valor unitário e valor total;
XI. Declaração de Responsabilidade, Direitos Autorais e Autorizações, conforme Anexo XI; XII. Declaração de Não Duplicidade e de Ausência de Impedimento, conforme Anexo XIII; e XIII. Outros documentos que o proponente julgar pertinentes para auxiliar a avaliação do mérito cultural. A Carta de Anuência ou autorização de espaço, Anexo XII, será obrigatória na assinatura do Termo quando a execução depender de local de terceiro ou de espaço público, sem prejuízo de sua apresentação já na inscrição.
8.3 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I. Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II. Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III. Que se encontrem em situação de rua.
8.4 Para a comprovação do portfólio e currículo serão aceitos, registros fotográficos, e links de apresentações, sejam performances ao vivo, shows, contratos de prestação de serviços, notas fiscais, certificados de participação em eventos, diplomas de cursos na área cultural e declarações de realização de projetos anteriores, matérias de jornal, revistas, programas de espetáculos, e folders de eventos anteriores que mencionem ou promovam o trabalho do proponente.
8.5 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
8.6 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.
8.7 A relação de inscritos será publicada na página oficial da Politica Nacional Aldir Blanc e/ou no Diário Oficial do Município de Luciara.
8.8 Para efeito deste Edital, os projetos deverão se enquadrar em somente uma das categorias descritas no Anexo I.
8.9 No caso de ausência de projeto inscrito, ou habilitado, em algum dos portes orçamentários elencados no Anexo I do Edital, será contemplado o projeto cultural suplente com a maior pontuação na classificação geral, condicionado a readequação da planilha orçamentária e do próprio projeto, se for o caso.
8.10 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.11 8.11 A Comissão Julgadora será composta por pareceristas externos formalmente designados ou contratados, com qualificação compatível e declaração de ausência de conflito de interesses. Sua composição será publicada antes do início da análise ou, quando houver justificativa de segurança e integridade do procedimento, juntamente com o resultado preliminar, sem prejuízo da publicidade do ato de designação.
8.12 28.2 Da decisão recursal não caberá novo recurso administrativo, ressalvada a correção de erro material, a autotutela administrativa e as hipóteses legais de revisão.
8.13 Recomenda-se que o proponente guarde o comprovante de envio da inscrição para fins de eventual comprovação.
9. DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS E DE INCLUSÃO SOCIAL
9.1 Objetivando colaborar com a construção de políticas públicas inclusivas e
afirmativas, voltadas aos setoriais artísticos, que induzam a contemplação e o protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas pretas, pardas ou indígenas; de pessoas LGBTQIAPN+; de pessoas com deficiência; de pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos; de povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, de terreiro e ciganos, cumprindo com a determinação do § 4º, do art. 8º da Lei nº 14.399/2022, da Política Nacional Aldir Blanc de Incentivo à Cultura - PNAB e inciso III, do parágrafo único, do art. 11, do Decreto Regulamentar nº 11.740/2023.
9.2 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do Edital de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, nos termos art. 6º, incisos I, II e III, § 3º da Instrução Normativa nº 10/2023 do Ministério da Cultura, de no mínimo:
I. 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II. 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; e
III. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
9.3 9.3 Para pessoas físicas, a condição declarada para concorrer às cotas deverá pertencer ao próprio proponente. Para coletivos sem CNPJ, a cota será atribuída conforme a identidade do representante legal e o efetivo protagonismo da pessoa cotista na concepção, liderança e execução do projeto, vedada a indicação meramente formal destinada apenas à obtenção da reserva de vaga.
9.4 9.4 Considerando as 05 (cinco) vagas e a regra de arredondamento prevista na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, ficam reservadas, no total do Edital: 02 (duas) vagas para pessoas negras, 01 (uma) vaga para pessoa indígena e 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência. A reserva será aplicada ao conjunto das vagas do certame, observada a ordem de classificação dos candidatos optantes. A mesma pessoa poderá concorrer simultaneamente nas modalidades de cotas para as quais preencher os requisitos, sem gerar duplicação de vagas ou pagamento.
9.5 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão:
I. I. Pessoa negra (preta ou parda) ou indígena: autodeclaração étnico-racial apresentada no ato da inscrição, conforme Anexo VIII, com presunção relativa de veracidade, sem prejuízo de procedimento complementar previsto neste Edital.
II. II. Pessoa com deficiência: autodeclaração constante do Anexo IX, acompanhada de laudo, certificado da pessoa com deficiência, comprovante de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência ou outro documento idôneo. O documento deverá permitir identificar o proponente e a condição declarada, preservado o sigilo dos dados pessoais sensíveis.
9.6 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados os seguintes procedimentos complementares:
I. Procedimento de heteroidentificação;
II. Solicitação de carta consubstanciada;
III. Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência.
9.7 Os coletivos/grupos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I. Grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; e
II. Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
9.8 As pessoas físicas que compõem o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
10. CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE
10.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
11. REMANEJAMENTO DAS COTAS
11.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
11.2 Caso não haja outra categoria de cotas de que o Anexo I, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
12. DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA
12.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
12.2 Em caso de negativa da inscrição para concorrer às cotas étnico-raciais, o proponente passará a concorrer pelas vagas de ampla concorrência automaticamente.
13. RECURSO PARA COTAS
13.1 Após a divulgação do resultado preliminar, o interessado poderá recorrer da decisão referente às cotas durante o PERÍODO ÚNICO DE RECURSOS previsto no item 26.1. O recurso deverá indicar objetivamente a decisão impugnada e poderá esclarecer documento tempestivamente apresentado, mas não criar condição de cotista inexistente na data da inscrição. Deverá ser encaminhado para o email: secdeturismoluciara@gmail.com.
14. ACESSIBILIDADE
14.1 Os projetos devem prever e implementar medidas de acessibilidade compatíveis com as características dos produtos culturais resultantes, conforme o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). As iniciativas devem considerar ações afirmativas que fomentem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, como:
I. Projetos realizados por pessoas físicas com deficiência;
II. III. Projetos de coletivos sem CNPJ que incluam pessoas com deficiência em posições efetivas de criação, direção, produção, coordenação ou gestão criativa;
III. Projetos que abordem temáticas relacionadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência;
IV. Projetos voltados para ações formativas sobre acessibilidade;
V. Projetos destinados à qualificação profissional de pessoas com deficiência nas cadeias produtivas da cultura.
14.2 Medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional devem ser implementadas, abrangendo:
I. Acessibilidade Arquitetônica:
a) Rotas acessíveis, incluindo espaços de manobra para cadeiras de rodas, inclusive em palcos e camarins;
b) Piso tátil, rampas, e elevadores adaptados;
c) Banheiros femininos e masculinos adaptados;
d) Vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
e) Assentos reservados para pessoas obesas, com mobilidade reduzida ou idosas;
f) Iluminação adequada e outros recursos que garantam o acesso seguro e confortável para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
II. Acessibilidade Comunicacional:
a) Utilização de Língua Brasileira de Sinais (Libras), sistema Braille, e audiodescrição;
b) Legendas para surdos e ensurdecidos;
c) Textos adaptados para software de leitor de tela e sistema de sinalização ou comunicação tátil;
d) Uso de linguagem simples para facilitar a compreensão de pessoas com deficiência intelectual;
e) Outras tecnologias assistivas que permitam uma comunicação inclusiva e acessível.
III. Acessibilidade Atitudinal:
a) Capacitação de equipes para atender pessoas com diferentes tipos de deficiência;
b) Contratação de profissionais com deficiência e especialistas em acessibilidade cultural;
c) Sensibilização e formação dos agentes culturais, público, e todos os
envolvidos no projeto, para eliminar atitudes capacitistas e garantir um ambiente inclusivo.
14.3 Os projetos poderão incluir medidas para promover o protagonismo e a participação de pessoas com deficiência, por meio de:
I. Adoção de tecnologias assistivas e ajudas técnicas, como produtos de desenho universal;
II. Criação de residências inclusivas nos espaços culturais;
III. Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV. Contratação de serviços de assistência por acompanhante quando necessário;
V. Formação e capacitação acessíveis para pessoas com deficiência, garantindo sua plena participação nos processos culturais.
14.4 Os materiais de divulgação e produtos culturais gerados pelos projetos poderão ser disponibilizados em formatos acessíveis, como:
I. Formatos acessíveis por softwares leitores de tela, ampliação de caracteres, e diferentes contrastes;
II. Descrição textual das imagens utilizadas nos materiais;
III. Uso da Libras e legendagem em vídeos e apresentações;
IV. Informações claras e simples, com linguagem acessível e livre de jargões técnicos e siglas;
V. Sinalização universal que indique os recursos de acessibilidade disponíveis nos eventos e produtos culturais.
14.5 Todos os custos relacionados à implementação de recursos de acessibilidade devem ser previstos e detalhados na planilha orçamentária dos projetos desde a sua concepção, em conformidade com o § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740/2023.
15. ETAPAS DO EDITAL
15.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I. Inscrição e Avaliação: fase de inscrição e entrega dos documentos conforme item 8.2, 8.3 e 8.4 conjuntamente com análise de mérito cultural: fase de análise do projeto realizada pela Comissão Julgadora; e
II. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 21.
III. Convocação para Assinatura do Termo de Execução Cultural: convocação dos proponentes selecionados para apresentação dos documentos complementares de habilitação, assinatura do Termo de Execução Cultural e demais providências necessárias à formalização do apoio financeiro.
15.2 Todos os resultados e convocações serão publicados no Diário Oficial ou site da Prefeitura, sendo de inteira responsabilidade dos proponentes o acompanhamento das publicações.
A ausência de manifestação do proponente nos prazos estabelecidos, seja para interposição de recursos, seja para assinatura do Termo de Execução Cultural, implicará em renúncia tácita ao direito de continuidade no processo seletivo, sendo convocado o proponente suplente, observada a ordem de classificação.
16. DA INSCRIÇÃO
16.1 Serão inscritos os projetos culturais cuja inscrição tenha sido apresentada em conformidade com as exigências deste Edital.
16.2 A inscrição deverá ser realizada, de forma virtual, via e-mail oficial informado no Edital ou de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Luciara, nos horários e local definidos no Item 8.
16.3 A etapa de inscrição consiste na conferência dos documentos e adequação do projeto às normas do Edital, realizada pela Comissão Julgadora.
16.4 Serão desclassificados na Etapa de Inscrição os projetos culturais que incorram nas situações a seguir discriminadas:
I. Ausências dos documentos e informações exigidos no item 8.2 do Edital conforme o perfil de cada projeto;
II. Projetos incompletos;
III. Ausência de assinatura do formulário de inscrição;
IV. Apresentem em sua planilha financeira itens genéricos, sem as especificações referentes à unidade de medida, quantidade e valor unitário;
V. Apresentem em sua planilha financeira erro de cálculo superior a 10% do valor total do projeto;
VI. Não prevejam em seu plano de trabalho os recursos materiais, a infraestrutura e os espaços necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
16.5 O proponente é responsável por verificar a legibilidade e envio completo da documentação, anexar os documentos em formato preferencialmente PDF e indicar corretamente a categoria do projeto conforme o Anexo I.
16.6 Em caso de projetos inscritos em categorias diferentes da pretendida, a Comissão poderá solicitar adequações, se houver viabilidade.
16.7 Documentos ilegíveis ou incompletos poderão levar à desclassificação automática do projeto.
16.8 A falta de envio da documentação obrigatória não poderá ser suprida após o prazo de inscrição.
17. DOS RECURSOS CONTRA A RECUSA DA INSCRIÇÃO
17.1 O proponente cuja inscrição tenha sido recusada na etapa de análise documental poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, durante o PERÍODO ÚNICO DE RECURSOS estabelecido no item 26.1. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail secdeturismoluciara@gmail.com, com o assunto “RECURSO CONTRA A RECUSA DA INSCRIÇÃO”, e deverá identificar o proponente, o projeto e a categoria de inscrição, além de indicar objetivamente o motivo da discordância. O recurso poderá esclarecer informações ou documentos apresentados dentro do prazo de inscrição, mas não poderá ser utilizado para incluir documento obrigatório ausente, substituir arquivo não apresentado, reformular o projeto ou criar condição de participação inexistente na data de encerramento das inscrições.
18. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL
18.1 Etapa da Análise de Mérito consiste na apreciação dos projetos culturais que será realizada pela Comissão Julgadora.
18.2 Para a etapa de análise de mérito dos projetos culturais a Comissão Julgadora pautar-se-á, para a análise e avaliação dos projetos culturais, considerando os seguintes critérios:
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ITEM |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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A - Qualidade do Projeto |
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
Até 10 pontos |
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B - Relevância para o cenário cultural do Município de Luciara |
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Luciara |
Até 10 pontos |
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C- Impacto Cultural |
Avalia o impacto do projeto em promover a cultura, beneficiar a sociedade, e incentivar a diversidade cultural, bem como aspectos de integração comunitária, em relação a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
Até 10 pontos |
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D - Viabilidade financeira e orçamentária |
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
Até 10 pontos |
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E - Desconcentração territorial e regionalização |
A proposta prevê ações e que visam garantir a descentralização para áreas periféricas urbanas e rurais conforme previstos na Instrução Normativa Minc no 10 de 28 de dezembro de 2023. |
Até 10 pontos |
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F - Qualificação da equipe |
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos, certificados, premiações dos membros da ficha técnica). |
Até 10 pontos |
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G - Qualificação e trajetória do Agente Cultural |
A análise deverá considerar a qualificação e trajetória cultural com base no portfólio e comprovações (cursos livres, graduações, pós-graduações, mestrados, doutorados, premiações, reconhecimentos, menções) enviadas juntamente com a proposta. |
Até 10 pontos |
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TOTAL |
70 pontos |
18.3 Além da pontuação acima, o proponente pode receber pontuação por ações afirmativas conforme art. 11 da Instrução Normativa nº 10/2023 do Ministério da Cultura, que dispõe bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
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BONIFICAÇÕES OU DOS CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PONTUAÇÃO |
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ITEM |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
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H |
Agentes culturais do gênero feminino. |
5 pontos |
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I |
Agentes culturais LGBTQIAPN+. |
5 pontos |
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J |
Agentes culturais negros, pretos ou pardos. |
5 pontos |
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K |
Agentes culturais indígenas, integrantes de comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos. |
5 pontos |
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L |
Agentes culturais com deficiência. |
5 pontos |
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M |
Pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente, ou coletivos culturais compostos majoritariamente por pessoas idosas, pessoas em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente. |
5 pontos |
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TOTAL |
30 pontos |
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18.4 Cada projeto será avaliado por pareceristas integrantes da Comissão Julgadora que deverão decidir pela seleção ou não seleção do projeto.Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos nos Itens 18.2 e 18.3 deste Edital.
18.5 A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
I. Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
II. Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
III. Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
IV. Não atendimento do critério – 0 pontos.
18.6 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria.
18.7 O projeto que tiver pontuação zerada em algum critério estará automaticamente desclassificado do certame.
18.8 Com o objetivo de promover a inclusão e o estímulo à participação de novos agentes culturais, estabelece que os proponentes que não possuam experiência comprovada nas áreas dos projetos apresentados não receberão pontuação zerada no critério da alínea “G”.
18.9 No caso de empate na pontuação serão levados em consideração como critérios de desempate, na ordem, os seguintes critérios:
I. Maior pontuação no quesito mérito;
II. Maior pontuação no quesito qualidade técnica e/ou artística;
III. Maior pontuação no quesito planejamento e coerência do projeto;
IV. Maior pontuação no quesito histórico de atuação e capacidade gerencial do proponente;
V. Maior pontuação no quesito equipe do projeto;
VI. Maior pontuação no quesito estratégias de divulgação;
VII. Maior pontuação no quesito retorno de interesse público/contrapartida.
18.10 Permanecendo o empate caberá a Comissão Julgadora, deliberar acerca do desempate.
18.11 18.12 Somente poderão ser classificados os projetos que alcançarem, no mínimo, 40 (quarenta) pontos nos critérios de mérito A a G. As bonificações serão somadas apenas após a verificação dessa nota mínima e não poderão sanar insuficiência de mérito.
18.12 Os membros da Comissão Julgadora vão avaliar se os valores informados na planilha orçamentária, são compatíveis com os preços praticados no mercado.
18.13 Podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
18.14 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
18.15 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
18.16 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas.
18.17 O valor do projeto superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente Edital, deverá apresentar quais serão as outras fontes de fomento.
18.18 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão Julgadora, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
18.19 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de análise de mérito cultural.
18.20 O resultado do processo de análise de mérito cultural será publicado na Imprensa Oficial de Luciara e no site da Prefeitura de Luciara, na página oficial da Política Nacional Aldir Blanc.
18.21 O resultado preliminar divulgará a pontuação de cada critério, as bonificações reconhecidas, a nota total e justificativa sintética por projeto. Os pareceres integrais permanecerão no processo administrativo e poderão ser acessados pelo próprio interessado, observadas a proteção de dados pessoais e as limitações legais de acesso a informações de terceiros.
18.22 Os projetos selecionados que excedam o número de vagas previstas serão considerados suplentes e poderão ser convocados em caso de inabilitação dos projetos selecionados.
19. DOS RECURSOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO
19.1 Após a divulgação do resultado preliminar, os proponentes poderão apresentar recurso, devidamente justificado nos termos do presente Edital, durante o PERÍODO ÚNICO DE RECURSOS previsto no item 26.1, encaminhado por e-mail (secdeturismoluciara@gmail.com) no assunto identificado RECURSO DESCLASSIFICADO, no corpo do e-mail deverá conter a identificação do proponente, nome do projeto, a categoria de inscrição e os documentos obrigatórios enviados por anexo, preferencialmente em PDF.
20. REMANEJAMENTO DE VAGAS
20.1 Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos que se enquadrem no previsto no item 4.2., tais recursos poderão ser destinados a outros projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a observância do previsto 9.2.
20.2 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: I. Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.
20.3 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
21. ETAPA DE HABILITAÇÃO
21.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo estipulado na tabela de cronograma, após a publicação do resultado análise de mérito cultural, encaminhado por e-mail (secdeturismoluciara@gmail.com) no assunto identificado HABILITAÇÃO, no corpo do e-mail deverá conter a identificação do proponente, nome do projeto, a categoria de inscrição e os documentos obrigatórios enviados por anexo, preferencialmente em PDF.
21.2 Se o agente cultural for pessoa física:
I. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da União;
II. Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
III. Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais
IV. Comprovante de conta bancária em nome do proponente, informando banco, agência e conta corrente.
21.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II. Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, em nome do representante do grupo;
III. Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais, em nome do representante do grupo;
IV. Comprovante de conta bancária em nome do representante do grupo, informando banco, agência e conta corrente.
21.4 Para a transferência de recursos, não serão aceitas contas salário, contas poupança ou contas de pagamento.
21.5 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
21.6 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pelo repasse do fomento e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
21.7 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
22. DOS RECURSOS PARA INABILITADO
22.1 Contra eventual decisão de inabilitação constante do resultado preliminar, os proponentes poderão apresentar recurso, devidamente justificado nos termos do presente Edital, durante o PERÍODO ÚNICO DE RECURSOS previsto no item 26.1, encaminhado por e-mail (secdeturismoluciara@gmail.com) no assunto identificado RECURSO INABILITADO, no corpo do e-mail deverá conter a identificação do proponente, nome do projeto, a categoria de inscrição e os documentos obrigatórios enviados por anexo, preferencialmente em PDF.
23. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
23.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
23.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo representante do Órgão Público descrito na minuta contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
23.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária, em desembolso único.
23.4 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve informar conta bancária específica, em instituição financeira, preferencialmente isenta de tarifas bancárias.
23.5 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
23.6 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até a data estipulada em cronograma sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
23.7 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando o Município excluído de qualquer responsabilidade dessa índole.
24. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
24.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e do Município de Luciara, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
24.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
24.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
25. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
25.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
25.2 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado conforme expresso no Termo de Execução Cultural, com envelope lacrado, etiqueta de identificação do proponente, nome do projeto e categoria de inscrição na Secretaria Municipal de Cultura, localizada à Avenida Lúcio Pereira Luz, s/n, Centro, Luciara/MT, CEP 78660-000, horário de funcionamento, com o assunto identificado RELATÓRIO FINAL, informando o número do Edital, nome completo, nome do projeto e categoria de inscrição.
25.3 25.3 O relatório de execução financeira somente será exigido quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto após a análise do relatório de execução cultural ou quando houver denúncia de irregularidade admitida pela Administração, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.453/2023. Nessa hipótese, o beneficiário terá prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação, contado da notificação.
25.4 25.4 A prestação de informações priorizará o cumprimento do objeto e poderá ocorrer por relatório de execução cultural ou verificação in loco, conforme a capacidade operacional do Município e os arts. 29 a 33 do Decreto nº 11.453/2023. Os documentos da execução física e financeira deverão ser mantidos pelo beneficiário por 5 (cinco) anos após o término da vigência do Termo.
26. DO CRONOGRAMA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
26.1 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma:
O procedimento de seleção terá início em 13 de agosto de 2026 e seguirá as datas estabelecidas no cronograma deste Edital. Nos envios eletrônicos, o prazo encerra-se às 23h59, horário de Brasília; nas entregas presenciais, encerra-se no término do expediente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
As datas estabelecidas neste cronograma poderão ser alteradas somente mediante retificação devidamente publicada nos canais oficiais, preservados os prazos mínimos necessários ao contraditório, à ampla defesa e à segurança do procedimento.
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ETAPA |
PERÍODO |
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PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
13/08/2026 a 01/09/2026 |
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ANÁLISE DOCUMENTAL E TÉCNICA |
02/09/2026 a 15/09/2026 |
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL |
16/09/2026 |
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PERÍODO DE RECURSOS |
17/09/2026 a 19/09/2026 |
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ANÁLISE E DECISÃO SOBRE OS RECURSOS |
20/09/2026 a 24/09/2026 |
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
25/09/2026 |
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ASSINATURA DOS TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL E HABILITAÇÃO |
06/10/2026 a 15/10/2026 |
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PAGAMENTO DOS CONTEMPLADOS |
Até 30/10/2026 |
26.2 Etapas sem demanda poderão ser declaradas prejudicadas mediante ato publicado, sem supressão de prazo recursal quando houver decisão desfavorável a interessado. A alteração de datas dependerá de retificação oficial.
DAS REGRAS DE INTEGRIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E RESPONSABILIDADE
27.1 A participação neste Edital pressupõe a leitura integral e a concordância expressa com todas as suas regras, anexos, modelos, comunicados, retificações e atos oficiais. O desconhecimento, a interpretação particular ou a alegação de dúvida não afastam o dever de cumprimento das exigências publicadas.
27.2 A inscrição deverá estar completa, legível, assinada e acompanhada de todos os documentos exigidos para a etapa correspondente. Arquivos corrompidos, ilegíveis, protegidos por senha, sem identificação, enviados por link expirado ou em formato que impeça a leitura serão considerados não apresentados.
27.3 A Administração poderá promover diligência exclusivamente para esclarecer informação já apresentada, confirmar autenticidade, corrigir erro material ou complementar dado acessório. A diligência não poderá ser utilizada para apresentar projeto novo, substituir documento obrigatório ausente, alterar o objeto, incluir experiência não comprovada no prazo de inscrição, reformular substancialmente orçamento ou criar condição de participação inexistente na data-limite.
27.4 A ausência de documento obrigatório, assinatura, informação essencial, planilha, cronograma, metodologia, portfólio ou comprovação exigida acarretará a não inscrição, desclassificação ou inabilitação, conforme a etapa, sem possibilidade de juntada tardia quando a inclusão modificar a situação originalmente apresentada.
27.5 É responsabilidade exclusiva do proponente conferir o efetivo recebimento da inscrição, a integridade dos anexos e o cumprimento do prazo. Mensagens enviadas após o horário final, retidas como rascunho, devolvidas pelo servidor, encaminhadas a endereço diverso ou sem anexos não produzirão efeitos.
27.6 Não serão aceitos recursos genéricos, ofensivos, destinados a comparar projetos de terceiros ou a solicitar reavaliação integral sem indicação objetiva do item impugnado. O recurso deverá identificar o critério, a nota ou o ato questionado e apresentar fundamentação específica, vedada a inclusão de documentos ou fatos novos que deveriam acompanhar a inscrição ou a habilitação.
27.7 O recurso não constitui nova oportunidade de inscrição, reformulação do projeto, substituição de equipe, alteração de local, inclusão de comprovações de trajetória ou correção de omissões substanciais. A decisão recursal limitar-se-á aos pontos expressamente questionados e poderá manter ou alterar a decisão, inclusive com correção de erro material.
27.8 A avaliação será realizada exclusivamente com base no conteúdo efetivamente apresentado no prazo, segundo os critérios do Edital. Informações implícitas, intenções não descritas, documentos externos não anexados e conhecimento pessoal da trajetória do proponente não serão considerados.
27.9 A Comissão Julgadora poderá atribuir notas distintas a projetos semelhantes, desde que consideradas as particularidades de cada proposta. A pontuação representa juízo técnico comparativo e fundamentado, não gerando direito subjetivo à nota máxima nem obrigação de contemplação pela simples obtenção da pontuação mínima.
27.10 A classificação não assegura o pagamento. A celebração do Termo de Execução Cultural e a liberação dos recursos dependem da habilitação, regularidade documental, disponibilidade orçamentária, inexistência de impedimentos e atendimento das exigências complementares previstas neste Edital.
27.11 O proponente é responsável pela veracidade, autenticidade e licitude de todos os documentos, declarações, currículos, portfólios, orçamentos, autorizações e informações. A falsidade, adulteração, plágio, simulação, ocultação de impedimento ou uso indevido de documento de terceiro poderá acarretar desclassificação, rescisão do Termo, devolução dos recursos, aplicação de sanções e comunicação aos órgãos competentes.
27.12 Projetos idênticos, substancialmente repetidos ou fracionados artificialmente, apresentados pelo mesmo proponente ou por pessoas interpostas, poderão ser desclassificados quando caracterizada tentativa de obtenção indevida de múltiplos apoios ou duplicidade de objeto financiado.
27.13 Não serão apoiadas despesas ou ações estranhas ao objeto cultural, de caráter predominantemente esportivo, assistencial, comercial, religioso-proselitista, político-eleitoral ou de promoção pessoal de autoridade, salvo quando a dimensão cultural estiver claramente demonstrada e for predominante.
27.14 Despesas deverão ser necessárias, compatíveis com preços praticados, proporcionais às metas e identificadas de modo claro. Rubricas genéricas, valores sem memória de cálculo, despesas pessoais sem vínculo com o objeto, pagamento duplicado, superfaturamento, aquisição incompatível ou transferência sem contraprestação poderão ser glosados.
27.15 O proponente poderá remunerar a si próprio ou integrantes da equipe por serviços efetivamente prestados ao projeto, desde que a função, o valor, a carga de trabalho e a entrega estejam previstos e sejam compatíveis com o mercado, vedado o pagamento sem contraprestação comprovável.
27.16 Qualquer alteração relevante de objeto, metas, cronograma, orçamento, equipe principal, local de execução, público-alvo ou forma de acessibilidade dependerá de autorização prévia e escrita da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Alterações meramente operacionais poderão ser comunicadas, desde que não comprometam o resultado aprovado.
27.17 Quando a execução depender de espaço público ou privado, o proponente deverá apresentar, no prazo indicado para assinatura do Termo ou antes do início da atividade, autorização, cessão, anuência, reserva ou documento equivalente. A aprovação do projeto não obriga o Município a disponibilizar espaço, estrutura, equipamentos, servidores ou serviços não previstos.
27.18 O proponente será integralmente responsável pela obtenção de licenças, alvarás, autorizações de uso de imagem e voz, autorização de responsáveis por menores, cessões de direitos autorais, direitos conexos, licenças de exibição audiovisual, recolhimentos ao ECAD quando cabíveis, autorizações sanitárias, de segurança, trânsito ou demais permissões exigíveis.
27.19 A utilização de obras, músicas, filmes, fotografias, marcas, textos, imagens, arquivos, depoimentos e demais conteúdos de terceiros deverá observar a legislação autoral e os direitos da personalidade. A alegação de finalidade cultural, educativa, gratuita ou pública não substitui a autorização quando ela for legalmente necessária.
27.20 Em projetos audiovisuais ou de exibição pública, o proponente deverá comprovar a licença, cessão, domínio público ou outra hipótese legal que permita reprodução, edição, sincronização, disponibilização e exibição. Assinatura de serviço de streaming ou aquisição de mídia para uso doméstico não equivalem, por si sós, à licença de exibição pública.
27.21 O Município não responderá por danos, acidentes, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, autorais, consumeristas, contratuais ou civis decorrentes da execução. A equipe vinculada ao projeto não manterá relação de emprego, subordinação ou representação com o Município.
27.22 O proponente deverá adotar medidas de segurança, acessibilidade e proteção ao público compatíveis com a atividade, inclusive plano de contingência quando houver risco, grande público, estruturas temporárias, circulação viária, manipulação de alimentos, participação de crianças ou uso de equipamentos especiais.
27.23 A divulgação deverá observar a identidade visual oficial e não poderá conter promoção pessoal de agentes públicos. Toda peça deverá mencionar o apoio da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo Federal e do Município, conforme manual vigente, sendo vedada a alteração das marcas.
27.24 A prestação de informações terá foco no cumprimento do objeto. O Relatório de Execução Cultural deverá demonstrar atividades, metas, público, resultados, acessibilidade, contrapartidas e evidências. Documentos e relatório de execução financeira somente poderão ser exigidos quando o cumprimento do objeto não estiver comprovado após a análise do relatório de execução cultural ou quando houver denúncia de irregularidade admitida pela Administração, observadas as hipóteses, garantias e prazos do art. 32 do Decreto nº 11.453/2023.
27.25 A não execução, execução parcial injustificada, desvio de finalidade, omissão de informações, recusa de fiscalização ou ausência de relatório poderá resultar em rejeição da prestação de informações, devolução proporcional ou integral dos recursos, aplicação de sanções e impedimento de participação em seleções futuras, assegurados contraditório e ampla defesa.
27.26 O acompanhamento poderá ocorrer por análise documental, visita técnica, registros fotográficos ou audiovisuais, entrevistas, listas de presença, divulgação pública, verificação de produtos e outros meios adequados. A ausência de visita presencial não representa aprovação automática da execução.
27.27 As comunicações oficiais serão realizadas pelos canais indicados no Edital. Informações prestadas informalmente por telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou terceiros não substituem os atos publicados nem vinculam a Administração, salvo confirmação formal da autoridade competente.
27.28 Prazos somente poderão ser prorrogados mediante decisão expressa e publicada. Pedidos individuais de prorrogação deverão ser apresentados antes do vencimento, com justificativa e documentos, não havendo direito automático ao deferimento.
27.29 A Administração poderá retificar o Edital, corrigir erros materiais, prorrogar prazos, suspender, revogar ou anular o certame por interesse público ou ilegalidade, mediante ato motivado e publicidade, sem gerar direito a indenização, ressalvadas as obrigações já regularmente constituídas.
27.30 Casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com apoio da Comissão Julgadora e, quando necessário, dos setores jurídico, contábil e de controle interno, observada a legislação aplicável e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, segurança jurídica e interesse público.
27.31 Os dados pessoais serão tratados para execução da política pública, seleção, fiscalização, transparência e controle, nos termos da legislação de proteção de dados. Informações sujeitas à publicidade poderão ser divulgadas nos limites legais, resguardados dados pessoais sensíveis e documentos protegidos.
27.32 Antes da judicialização, o interessado deverá utilizar os recursos administrativos cabíveis, sem prejuízo do direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário. Fica eleito o foro da Comarca competente para o Município de Luciara para controvérsias decorrentes deste Edital e dos Termos de Execução Cultural.
27.33 Todos os atos de análise, diligência, recurso, decisão e convocação serão registrados no processo administrativo. A ausência de resposta informal, mensagem privada ou atendimento individual não invalida os atos oficialmente publicados.
27.34 O acesso a documentos de outros concorrentes observará a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados e a proteção de dados pessoais, direitos autorais, segredos comerciais e informações sensíveis. O recurso de um proponente não será utilizado para reabrir ou revisar, de ofício, a avaliação de terceiros, salvo identificação de ilegalidade objetiva pela Administração.
27.35 Erro material de nome, digitação, soma, transposição ou publicação poderá ser corrigido de ofício, com motivação e publicidade. A correção que altere classificação ou direito de interessado reabrirá prazo recursal somente para o ponto afetado.
27.36 A ordem de classificação será definida pela pontuação final após recursos, cotas e desempates. Convocações de suplentes respeitarão a categoria e o respectivo valor e, quando houver remanejamento, dependerão de readequação expressamente aceita, sem aumento do valor originalmente solicitado pelo proponente.
27.37 A omissão ou inexatidão de informação relevante descoberta após a seleção poderá ensejar diligência, suspensão cautelar do pagamento, desclassificação, rescisão ou restituição, conforme gravidade, nexo com o resultado e garantia de contraditório e ampla defesa.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância dos prazos são de inteira responsabilidade dos proponentes, que deverão acompanhar o Diário Oficial do Município, o site da Prefeitura e os demais canais oficiais indicados.
28.2 Da decisão recursal não caberá novo recurso administrativo, ressalvadas a correção de erro material, a autotutela administrativa e as hipóteses legais de revisão.
28.3 Os anexos editáveis poderão ser solicitados pelo e-mail (secdeturismoluciara@gmail.com). Orientações gerais não substituem a leitura do Edital e não poderão alterar suas regras sem retificação oficialmente publicada.
28.4 Irregularidades relativas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, serão apuradas em procedimento próprio e poderão implicar desclassificação, inabilitação, rescisão, restituição e sanções, assegurados contraditório e ampla defesa.
28.5 O proponente responde pela veracidade da proposta, pelos documentos apresentados e pelas obrigações decorrentes da execução, sem prejuízo dos deveres legais de fiscalização e decisão motivada da Administração.
28.6 O apoio poderá ser acumulado com outros recursos, desde que não haja pagamento duplicado da mesma despesa nem financiamento duplicado do mesmo objeto, devendo as demais fontes ser identificadas na proposta e na execução.
28.7 A inscrição implica ciência e concordância com este Edital, seus anexos, a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024, os Decretos nº 11.740/2023, nº 12.409/2025 e nº 11.453/2023, a Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e demais normas aplicáveis.
28.8 Integram este Edital,
· Anexo I - Categorias, valores, quantidade de vagas e reservas;
· Anexo II - Formulário de Inscrição;
· Anexo III - Declaração de Representação de Coletivo;
· Anexo IV - Termo de Execução Cultural
· Anexo V - Relatório de Execução Cultural;
· Anexo VI - Formulário de Recurso;
· Anexo VII - Declaração de Residência;
· Anexo VIII - Autodeclaração Étnico-Racial;
· Anexo IX - Declaração de Pessoa com Deficiência;
· Anexo X - Planilha Orçamentária;
· Anexo XI - Declaração de Responsabilidade, Direitos Autorais e Autorizações;
· Anexo XII - Carta de Anuência, Autorização ou Cessão de Uso de Espaço; e Anexo
· XIII - Declaração de Não Duplicidade e Ausência de Impedimento.
Luciara/MT, 13 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Luciara
Secretaria Municipal de Cultura
ANEXO I ÁREAS E LINGUAGENS CULTURAIS ACEITAS O presente edital possui caráter de cultura livre, sem segmentação obrigatória por categoria artística, permitindo a inscrição de projetos culturais em quaisquer linguagens ou manifestações culturais aceitas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), observada a legislação vigente. 1. Linguagens e manifestações culturais aceitas Artes visuais ,Artesanato, Audiovisual,Cinema e Video, Fotografia, Teatro, Circo, Dança, Música, Literatura, leitura e escrita, Cultura digital ,Hip-hop e culturas urbanas, Cultura popular e tradicional, Culturas afro-brasileiras, Culturas indígenas, Culturas LGBTQIAPN+, Patrimônio histórico e cultural, Memória e preservação cultural, Cultura da infância e juventude, Cultura periférica, Capoeira, Moda autoral com identidade cultural, Gastronomia de valor cultural, Projetos de formação cultural, Projetos de circulação artística, Festivais e mostras culturais, Sarau, recital e intervenções culturais, Produção técnica e cultural, Economia criativa, Projetos interdisciplinares.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROJETO CULTURAL
Edital de Chamamento Público nº 01/2026 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Município de Luciara
1. DADOS DO PROPONENTE
Nome completo, Nome artístico ou nome do coletivo (se houver):
CPF e RG
Endereço completo:
Telefone / WhatsApp:
E-mail:
Tempo de atuação cultural:
Nesse quesito procure responder perguntas como: Há quanto tempo você trabalha com cultura? Já participou de outros projetos culturais com fomento Federal, Estadual ou Municipal? Qual? Já participou de cursos ou formação cultural? Qual? Você vive exclusivamente de Cultura? A sua renda mensal com a sua arte é de até 1 salário Mínimo mensal, ou mais do que isso?
2. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Categoria do edital: De acordo com o Anexo I qual a Categoria do Edital que inscreverá o seu projeto Cultural ? Resumo do projeto: Descreva seu projeto em até 20 linhas, se à mão livre em letras legíveis, se impresso, em Arial 12.
3. OBJETIVOS
Objetivo geral:
Explique o que você pretende alcançar a longo prazo com o seu projeto cultural, em até 10 linhas, se à mão livre em letras legíveis, se impresso, em Arial 12.
Objetivos específicos:
Explique como o seu projeto vai impactar o seu município durante sua execução, se à mão livre em letras legíveis, se impresso, em Arial 12.
4. JUSTIFICATIVA CULTURAL
Explique a importância cultural do projeto para o município, a curto prazo e a longo prazo, e por que você optou por esse projeto, com essa temática, se à mão livre em letras legíveis, se impresso, em Arial 12.
4.1. METODOLOGIA
Descreva de que maneira você desenvolverá o seu projeto, quais recursos utilizará. Se tem uma equipe, qual a função de cada componente da equipe, e qual estratégia utilizará para alcançar o seu objetivo, com seu público, se à mão livre em letras legíveis, se impresso, em Arial 12.
5. PÚBLICO-ALVO
Quem será beneficiado pelo projeto?
Informe a faixa de idade que o seu público deve ter, se à mão livre em letras legíveis, se impresso, em Arial 12.
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO
Informe o local de realização/ execução do projeto cultural, se à mão livre em letras legíveis, se impresso, em Arial 12.
6.1. ASSESSIBILIDADE Descreva quais formas de acessibilidade utilizará para democratizar e descentralizar o seu projeto cultural, se à mão livre em letras legíveis, se impresso, em Arial 12.
7. CRONOGRAMA Nesse item procure fazer uma previsão ou uma programação do tempo de desenvolvimento do projeto, levando em consideração, pelo menos três períodos, Pré-Produção, Produção e Execução, e culminância ou finalização para Entrega do projeto. Leve em consideração a contrapartida Cultural, caso ela seja produto do desenvolvimento do projeto.
8. EQUIPE DO PROJETO Informe o nome, a função e um breve currículo de cada integrante da equipe. A informação sobre pertencimento étnico-racial será facultativa e somente deverá ser prestada quando necessária à aplicação das ações afirmativas previstas neste Edital. O CPF completo dos integrantes não deverá ser divulgado no formulário público, podendo ser solicitado pela Administração apenas quando indispensável à formalização, fiscalização ou comprovação da execução, com tratamento adequado dos dados pessoais.
9. CONTRAPARTIDA CULTURAL Descreva a atividade gratuita que será oferecida à comunidade.
10. DECLARAÇÃO
Declaro que todas as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente das regras do edital.
ANEXO III DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL
Eu, ______________________________________, CPF __________________________, declaro que sou o representante do coletivo cultural: para fins de participação no Edital PNAB do Município de Luciara. Declaro que todos os integrantes do coletivo estão de acordo com a inscrição do projeto e autorizam minha representação no processo seletivo. Luciara, data assinatura do proponente
ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ____/2026
EDITAL PNAB CICLO 2 - MUNICÍPIO DE LUCIARA O MUNICÍPIO DE LUCIARA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e o AGENTE CULTURAL abaixo identificado celebram este Termo de Execução Cultural, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, na Lei nº 14.903/2024, nos Decretos nº 11.740/2023, nº 12.409/2025 e nº 11.453/2023 e no Edital nº 01/2026. CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO E OBJETO Proponente: _____________________________CPF: __________________________ Projeto: _______________________________ Categoria: __________________________ O objeto é a execução integral do projeto aprovado, incluindo metas, orçamento, cronograma, acessibilidade, contrapartida e demais documentos da inscrição, que integram este Termo independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E PAGAMENTO O valor do apoio é de R$ __________________, pago em parcela única em conta de titularidade do (a) agente cultural, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E VIGÊNCIA O projeto será executado em até 90 (noventa) dias após o recebimento, salvo prazo menor previsto na proposta. A vigência abrangerá a execução, a entrega do relatório e a análise pela Administração, podendo ser prorrogada mediante pedido anterior ao vencimento e decisão escrita.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL Executar o objeto aprovado; aplicar os recursos em despesas necessárias; manter registros e documentos por cinco anos; realizar a contrapartida; assegurar acessibilidade; usar as marcas oficiais; obter autorizações de espaço, imagem, voz, direitos autorais, ECAD, licenças de exibição e demais permissões; garantir segurança do público; permitir monitoramento; comunicar fatos relevantes. CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÕES Alterações relevantes de objeto, metas, orçamento, equipe principal, cronograma, local, público-alvo ou acessibilidade dependem de autorização prévia e escrita. Remanejamentos internos que não alterem o objeto poderão ser admitidos conforme a legislação, mediante comunicação ou autorização quando exigida. CLÁUSULA SEXTA - MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A comprovação priorizará o cumprimento do objeto por Relatório de Execução Cultural ou verificação in loco. Relatório financeiro somente será exigido nas hipóteses do art. 32 do Decreto nº 11.453/2023, com prazo mínimo de trinta dias. CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES O agente cultural responde pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, bancárias, autorais, civis e contratuais da execução. A aprovação não obriga o Município a fornecer espaço, estrutura, equipamentos ou pessoal não previstos. CLÁUSULA OITAVA - INADIMPLEMENTO, RESTITUIÇÃO E SANÇÕES A não execução, execução parcial injustificada, desvio de finalidade, falsidade, recusa de fiscalização ou omissão de informações poderá gerar notificação, plano de ações compensatórias quando juridicamente cabível, restituição proporcional ou integral, rescisão e sanções, com contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA NONA - EXTINÇÃO O Termo poderá ser extinto por conclusão, acordo, denúncia motivada, rescisão por inadimplemento, anulação ou fato superveniente que inviabilize o objeto, observadas as responsabilidades já constituídas. CLÁUSULA DÉCIMA - PUBLICIDADE, DADOS E FORO A execução observará transparência, proteção de dados e vedação à promoção pessoal. As controvérsias serão inicialmente tratadas administrativamente e, quando necessário, submetidas ao foro competente do Município.
Luciara, ____ de _____________ de 2026.
__________________________________
MUNICÍPIO / SECRETARIA
______________________________________ AGENTE CULTURAL
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO CULTURAL - Edital PNAB CICLO 2 – Município de Luciara
Nome do projeto: Proponente: Categoria: Período de execução: ATIVIDADES REALIZADAS Descreva como e quais foram as atividades realizadas, RESULTADOS ALCANÇADOS Informe se os objetivos citados no seu projeto foram alcançados, se foram superados, ou se faltou alguma coisa para alcançar e por que? PÚBLICO ATENDIDO Informe se o projeto atingiu o público alvo satisfatoriamente, e qual foi a estimativa do número de pessoas alcançadas, tanto no desenvolvimento do projeto, como no público. REGISTROS DO PROJETO Anexar: fotos links de vídeos materiais de divulgação , entre outros registros que possam haver. Declaro que o projeto foi executado conforme previsto no edital. Local e data Assinatura do proponente
ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO Edital nº 01/2026
Nome do proponente: ______________________________ Projeto: _________________________________________ Categoria: ___________________________________________
Etapa recorrida: ( ) não admissão ( ) cotas ( ) mérito ( ) habilitação Item, critério, nota ou decisão impugnada: __________________________ Fundamentação objetiva, com indicação da informação ou documento tempestivamente apresentado que sustenta o pedido: __________________________ Pedido específico: ______________________________ Declaro estar ciente de que o recurso não permite apresentar projeto novo, suprir documento obrigatório ausente, alterar substancialmente a proposta ou comparar a avaliação com projetos de terceiros.
Local e data: __________________
Assinatura do proponente:
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, ____________________________________, CPF_________________________, declaro que resido no município de Luciara – MT há pelo menos 12 meses. No endereço :___________________________________________________ nº__________, CEP :__________________. conforme comprovantes anexos.
Local e data:
Assinatura do proponente
ANEXO VIII AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, ____________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________________, residente e domiciliado(a) no Município de ________________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº ___/2026 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), sob as penas da lei, que me autodeclaro: ( ) Pessoa negra (preta ou parda), conforme critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Declaro estar ciente de que: I – a presente autodeclaração será considerada para fins de acesso às políticas afirmativas previstas no edital; II – poderei ser convocado(a) para procedimentos de verificação da autodeclaração, quando aplicável; III – a prestação de informações falsas poderá implicar na desclassificação do edital, na devolução dos recursos eventualmente recebidos, e na aplicação das sanções legais cabíveis. Declaro, ainda, que estou ciente de todas as disposições do edital e que as informações aqui prestadas são verdadeiras. Local e data: ____________________________________________ Assinatura do(a) Declarante
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) Eu, ____________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________________, residente e domiciliado(a) no Município de ________________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº ___/2026 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), sob as penas da lei, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Declaro que a deficiência se enquadra na seguinte condição: ( ) Deficiência física ( ) Deficiência auditiva ( ) Deficiência visual ( ) Deficiência intelectual ( ) Deficiência múltipla ( ) Outra:_____________________________________ Declaro estar ciente de que: I – a presente declaração será utilizada para fins de acesso às políticas afirmativas previstas no edital; II – poderá ser solicitado documento comprobatório da condição declarada; III – a prestação de informações falsas poderá implicar na desclassificação do edital, na devolução dos recursos eventualmente recebidos e na aplicação das sanções legais cabíveis. Declaro, ainda, que estou ciente de todas as disposições do edital e que as informações aqui prestadas são verdadeiras. Local e data: _______________________________________ Assinatura do(a) Declarante
ANEXO X MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTARIA
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
PROJETO |
Cachê do artista |
5 |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
METROS |
Tecidos para cenário |
25 |
R$ 3,00 |
R$ 75,00 |
|
PROJETO |
Direitos autorais |
1 |
R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
MESES |
DIRETOR |
3 |
R$ 800,00 |
R$ 2.400,00 |
ANEXO XI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÕES
Eu, ____________________________________________, CPF nº ________________________, proponente do projeto ____________________________________________, declaro, sob as penas da lei, que: (a) sou responsável pela veracidade das informações e pela execução integral do objeto; (b) possuo ou obterei, antes da utilização, todas as autorizações, licenças e cessões necessárias; (c) responderei por direitos autorais, conexos, de imagem, voz, marca, exibição pública, ECAD e demais direitos de terceiros; (d) adotarei medidas de segurança, acessibilidade e proteção do público; (e) comunicarei previamente qualquer alteração relevante; e (f) ressarcirei o erário caso haja dano, desvio de finalidade ou obrigação de restituição. Local e data: ______________________________
Assinatura do proponente: ______________________________
ANEXO XII MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DE USO DE ESPAÇO
Eu/Nós, ____________________________________________, CPF/CNPJ nº ________________________, responsável(is) pelo espaço ____________________________________________, localizado em ____________________________________________, AUTORIZO/AUTORIZAMOS a realização do projeto ____________________________________________, proposto por ____________________________________________, nas datas/período ____________________________________________, observadas as condições: ____________________________________________. A presente autorização não transfere ao Município responsabilidade por despesas, segurança, licenças, danos ou obrigações decorrentes da atividade.
Local e data: ______________________________
Nome, função e assinatura do responsável: ______________________________
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE NÃO DUPLICIDADE E DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, ____________________________________________, CPF nº ________________________, declaro que o projeto inscrito não possui objeto idêntico ou substancialmente duplicado já financiado e não foi fracionado para obtenção indevida de recursos. Declaro, ainda, que não possuo impedimento legal, conflito de interesses, pendência de prestação de contas ou penalidade que inviabilize a celebração do Termo de Execução Cultural, comprometendo-me a comunicar fato superveniente.
Local e data: ______________________________
Assinatura do proponente: ______________________________