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Pref. Santo Antônio do Leste

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT

 RESOLUÇÃO Nº 009/2026

Ementa: Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Incremento Temporário ao Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP) referente à Emenda Parlamentar nº 23760008.. 

O Conselho Municipal de Saúde de Santo Antônio do Leste – MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela legislação municipal vigente, e:

• Considerando a necessidade de fortalecer as ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município;  

• Considerando a Proposta de Incremento PAP nº 36000818655202600, cadastrada junto ao Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde;  

• Considerando a destinação de recurso proveniente de Emenda Parlamentar nº 23760008 , no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) , para custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde;  

• Considerando a apreciação e deliberação favorável dos conselheiros em reunião realizada na presente data; RESOLVE: Art. 1º – APROVAR a Proposta de Incremento Temporário ao Piso da Atenção Primária (PAP) nº 36000818655202600 , no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) , vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Leste – MT (CNPJ nº 11.945.325/0001-63).  Art. 2º – Os recursos aprovados serão aplicados no fortalecimento das ações da Atenção Primária , conforme o Plano de Trabalho estabelecido nas seguintes metas e naturezas de despesa:  I. Distribuição por Ações e Metas Quantitativas:

• Atenção Integral à Saúde da Mulher: R$ 150.000,00;  • Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas: R$ 150.000,00;  

• Promoção de Desenvolvimento Integral na Primeira Infância: R$ 50.000,00;  

• Estratégia de Busca Ativa para Vacinação e Controle de Doenças Transmissíveis: R$ 50.000,00.  II. Distribuição por Natureza de Despesa:

• Material de Consumo: R$ 100.000,00;  

• Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$ 300.000,00.  Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste – MT, 12 de Agosto de 2026. 

Abel Pinto da Silva Junior

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Santo Antônio do Leste – MT