DECRETO Nº 110 , DE 07 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1262
13 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 110 , DE 07 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1262
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.666.819,17 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.666.819,17
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
904 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 400.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 659
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 07 05 ATENÇÃO BÁSICA
894 10.301.0024.2305.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 600.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 659
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
910 10.301.0024.2051.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL 500.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 659
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
875 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 166.819,17
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 2 659
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 1.500.000,00
Fontes de Recurso
1 659 1.500.000,00
Superávit Financeiro: 166.819,17
Fontes de Recurso
DECRETO Nº 110 , DE 07 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1262
2 659 166.819,17
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL