LEI Nº 1.199, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
13 de Agosto de 2026
LEI Nº 1.199, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Autor: Poder Executivo
Institui o Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas de Cláudia e dá outras providências.
O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas de Cláudia – PMLLLB, na forma do Anexo Único desta Lei, como instrumento de planejamento da política municipal destinado à democratização do acesso ao livro e à leitura, à formação de leitores, ao fortalecimento das bibliotecas e dos espaços de leitura e à valorização da criação, da produção e da circulação literárias.
Art. 2º A política municipal do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas tem caráter permanente e será executada por meio de planos decenais sucessivos.
Parágrafo único. O PMLLLB instituído por esta Lei terá vigência de 10 (dez) anos, contados da data de sua publicação.
Art. 3º São princípios do PMLLLB:
I - o reconhecimento da leitura e da escrita como direitos culturais e instrumentos de cidadania, educação e desenvolvimento humano;
II - a universalização e a democratização do acesso ao livro, à leitura, à escrita e à literatura;
III - o respeito à diversidade cultural, social, territorial, geracional e às diferentes formas de expressão literária;
IV - a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência;
V - a liberdade de criação, expressão, circulação e acesso às obras literárias;
VI - a valorização dos autores, mediadores de leitura, profissionais do livro e demais agentes da cadeia criativa e produtiva;
VII - a cooperação entre o Poder Público, a sociedade civil, as instituições de ensino e os agentes culturais; e
VIII - a eficiência, a transparência e a continuidade das ações públicas.
Art. 4º São objetivos do PMLLLB:
I - ampliar progressivamente o acesso da população ao livro e à leitura, em suportes físicos e digitais;
II - incentivar a formação de leitores e o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita;
III - fortalecer as bibliotecas públicas e comunitárias, os demais espaços de leitura e as ações de circulação de livros;
IV - apoiar a criação, a produção, a difusão e a preservação da literatura, com atenção à produção local e regional;
V - estimular a formação e a atuação de mediadores de leitura;
VI - promover ações de leitura inclusivas e acessíveis;
VII - articular as políticas de cultura e educação e outras políticas públicas relacionadas aos objetivos do Plano; e
VIII - produzir e acompanhar informações e indicadores sobre leitura, acervos, bibliotecas e espaços de leitura que orientem o planejamento e a avaliação das ações.
Art. 5º A coordenação do PMLLLB caberá ao órgão municipal responsável pela política de cultura, com a colaboração do órgão municipal responsável pela educação e dos demais órgãos e entidades municipais, no âmbito de suas competências.
Parágrafo único. A execução do Plano poderá ocorrer por meio de ações próprias ou em cooperação com órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, agentes culturais e iniciativa privada, observada a legislação aplicável.
Art. 6º A implementação do PMLLLB observará os seguintes eixos:
I - democratização do acesso ao livro e à leitura e fortalecimento das bibliotecas e dos espaços de leitura;
II - formação de leitores e de mediadores de leitura;
III - valorização das literaturas, dos autores e da produção literária local e regional; e
IV - gestão, articulação, monitoramento e participação social.
Art. 7º O Poder Executivo elaborará planos de implementação periódicos, compatíveis com o PPA, a LDO e a LOA, contendo as ações prioritárias, os responsáveis, os prazos, os indicadores e, quando cabível, as estimativas de recursos.
§ 1º Os planos de implementação serão precedidos de diagnóstico atualizado da realidade municipal e considerarão as metas e os indicadores constantes do Anexo Único.
§ 2º A definição das ações anuais observará a capacidade administrativa e as disponibilidades orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º O monitoramento do PMLLLB será realizado pelo órgão municipal responsável pela política de cultura, mediante relatório periódico que apresente, no mínimo:
I - as ações executadas e os resultados alcançados;
II - a evolução dos indicadores;
III - os recursos aplicados, quando houver;
IV - as dificuldades verificadas; e
V - as medidas propostas para o período seguinte.
§ 1º Os relatórios serão divulgados nos canais oficiais do Município e encaminhados ao Conselho Municipal de Cultura, observadas as competências previstas na legislação municipal.
§ 2º A avaliação intermediária do Plano será realizada até o final do quinto ano de vigência, com participação social, admitida a proposição de ajustes mediante lei.
Art. 9º A participação social na implementação e na avaliação do PMLLLB será assegurada por meio do Conselho Municipal de Cultura e dos demais mecanismos e instâncias de participação da política municipal de cultura, sem prejuízo da realização de consultas, audiências, fóruns ou outros meios adequados.
Art. 10. As ações do PMLLLB poderão ser financiadas por:
I - dotações orçamentárias próprias do Município;
II - recursos do Fundo Municipal de Cultura, observadas a Lei Municipal nº 1.194, de 30 de junho de 2026, o respectivo plano de aplicação e a legislação pertinente;
III - transferências da União e do Estado, inclusive as decorrentes de programas, convênios, termos de compromisso e instrumentos congêneres;
IV - emendas parlamentares;
V - doações, patrocínios e outras receitas legalmente admitidas; e
VI - parcerias e instrumentos de cooperação legalmente formalizados.
§ 1º A execução financeira das ações dependerá de prévia dotação orçamentária e de disponibilidade financeira, observadas as normas aplicáveis a cada fonte de recursos.
§ 2º A previsão de ação ou meta no PMLLLB não gera, isoladamente, obrigação de despesa nem dispensa sua inclusão nos instrumentos de planejamento e orçamento.
Art. 11. A execução do PMLLLB observará a estrutura administrativa e o quadro de pessoal existentes, sem criação automática de órgãos, cargos, funções ou quantitativos mínimos de servidores.
Parágrafo único. Eventuais adequações da estrutura administrativa ou do quadro de pessoal dependerão de legislação específica e do atendimento às exigências orçamentárias, financeiras e fiscais aplicáveis.
Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua execução.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO,
Em 10 de agosto de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei nº 1.199, de 10 de agosto de 2026.
PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, DA LEITURA, DA LITERATURA E DAS BIBLIOTECAS DE CLÁUDIA – PMLLLB
1. APRESENTAÇÃO E FINALIDADE
O Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas de Cláudia – PMLLLB constitui instrumento de planejamento da política municipal de leitura e cultura, com vigência de 10 (dez) anos, destinado a orientar ações voltadas à democratização do acesso ao livro, à formação de leitores, ao fortalecimento das bibliotecas e espaços de leitura, ao incentivo à escrita e à valorização da produção literária local e regional.
O Plano tem caráter permanente, participativo e intersetorial, devendo sua implementação considerar a realidade municipal, os diagnósticos existentes, a capacidade administrativa do Município e os instrumentos de planejamento e orçamento público.
O PMLLLB será desenvolvido em articulação com as políticas municipais de cultura e educação, observadas, no que couber, as diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita, do Plano Nacional do Livro e Leitura e demais políticas públicas correlatas.
2. DIRETRIZES GERAIS
São diretrizes do PMLLLB:
I - ampliar o acesso democrático ao livro, à leitura, à escrita e à literatura como instrumentos de cidadania, educação e desenvolvimento humano;
II - fortalecer as bibliotecas públicas e demais espaços destinados à leitura e ao acesso ao conhecimento;
III - incentivar a formação permanente de leitores e mediadores de leitura;
IV - valorizar a diversidade cultural, as diferentes manifestações literárias e a produção local e regional;
V - promover ações inclusivas e acessíveis, considerando as necessidades das pessoas com deficiência e dos diferentes grupos sociais;
VI - estimular a integração entre cultura, educação e demais políticas públicas relacionadas;
VII - incentivar a participação da sociedade civil na implementação, acompanhamento e avaliação das ações;
VIII - promover a utilização de tecnologias e recursos digitais como instrumentos de ampliação do acesso ao conhecimento.
3. EIXOS ESTRATÉGICOS, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
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Eixo Estratégico e Objetivo |
Metas |
Indicadores |
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Eixo I DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E FORTALECIMENTO DAS BIBLIOTECAS Objetivo: Ampliar o acesso da população aos livros, aos acervos, às bibliotecas e às ações de incentivo à leitura. |
1. Elaborar e manter atualizado diagnóstico municipal sobre leitores, acervos, bibliotecas, espaços de leitura e barreiras de acesso. 2. Promover ações progressivas de ampliação do acesso aos livros e às atividades de leitura, inclusive por iniciativas descentralizadas e recursos digitais. 3. Incentivar a atualização, organização, conservação e circulação dos acervos das bibliotecas públicas. 4. Promover medidas progressivas de acessibilidade física, comunicacional e informacional nos espaços e ações vinculadas ao Plano. |
•Diagnóstico municipal elaborado e atualizado; • Número de usuários atendidos; •Empréstimos, consultas e acessos realizados; •Ações descentralizadas desenvolvidas; • Melhorias e recursos de acessibilidade implementados. |
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Eixo II FORMAÇÃO DE LEITORES E MEDIADORES DE LEITURA Objetivo: Estimular práticas permanentes de leitura e escrita e fortalecer a formação de leitores e dos agentes envolvidos nas ações do Plano. |
1. Desenvolver ações continuadas de incentivo à leitura para diferentes públicos e faixas etárias. 2. Estimular projetos de leitura e escrita em articulação com unidades educacionais e espaços comunitários. 3. Promover formação periódica de mediadores de leitura e demais agentes envolvidos na execução do Plano. |
• Quantidade de ações realizadas; •Participantes atendidos; •Instituições e territórios alcançados; • Mediadores e agentes capacitados; • Avaliação da continuidade e resultados das ações. |
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Eixo III VALORIZAÇÃO DA LITERATURA E PRODUÇÃO LOCAL E REGIONAL Objetivo: Incentivar a criação, circulação, preservação e valorização das manifestações literárias e da produção cultural local e regional. |
1. Incentivar autores, obras e manifestações literárias locais e regionais. 2. Promover encontros, oficinas, mostras, feiras, concursos, publicações e outras ações de difusão literária, conforme planejamento e disponibilidade de recursos. 3. Estimular o registro, a preservação e a divulgação da produção literária de interesse cultural do Município. |
• Autores e obras contemplados; • Ações de difusão realizadas; •Público participante; • Parcerias firmadas; • Produções locais identificadas, registradas ou divulgadas. |
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Eixo IV GESTÃO, ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO Objetivo: Garantir planejamento, integração institucional, acompanhamento e continuidade das ações previstas no Plano. |
1. Elaborar planos periódicos de implementação contendo prioridades, responsabilidades, prazos e indicadores. 2. Integrar as ações relacionadas ao livro, à leitura e à literatura entre os órgãos municipais envolvidos. 3. Buscar recursos, parcerias e instrumentos de cooperação para execução do Plano. 4. Produzir relatórios de acompanhamento e avaliação das ações realizadas. 5. Assegurar participação social na implementação e avaliação do Plano. |
•Planos de implementação elaborados; • Ações intersetoriais realizadas; • Recursos e parcerias obtidos; •Relatórios publicados; •Mecanismos de participação social realizados; •Avaliação intermediária concluída. |
4. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A implementação do PMLLLB ocorrerá de forma gradual, mediante planos periódicos de execução elaborados pelo Poder Executivo, compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Os indicadores previstos neste Plano poderão ser complementados ou aperfeiçoados tecnicamente, desde que preservados seus objetivos e diretrizes.
O acompanhamento das ações será realizado pelo órgão municipal responsável pela política de cultura, em articulação com os demais órgãos envolvidos e com participação das instâncias de controle social previstas na legislação municipal.
As ações previstas neste Plano poderão ser executadas diretamente pelo Município ou mediante cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais parceiros, observada a legislação aplicável.
Será realizada avaliação intermediária até o quinto ano de vigência do Plano, com o objetivo de verificar resultados alcançados, identificar desafios e subsidiar eventual revisão das estratégias adotadas.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas de Cláudia – PMLLLB representa instrumento permanente de planejamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas ao acesso ao livro, à leitura e à formação de leitores no Município.
Sua implementação deverá ocorrer de forma contínua, articulada e progressiva, considerando as necessidades da população, as características locais, a capacidade administrativa do Município e a disponibilidade de recursos públicos e parcerias institucionais.
A execução das ações previstas neste Plano deverá buscar a integração entre os órgãos municipais, instituições de ensino, bibliotecas, agentes culturais, organizações da sociedade civil e demais parceiros envolvidos na promoção da leitura e da literatura.
O Município promoverá o acompanhamento e a avaliação periódica das ações desenvolvidas, visando ao aprimoramento das estratégias adotadas e à consolidação de uma política pública de leitura acessível, inclusiva e voltada ao desenvolvimento cultural e educacional da comunidade.
Ao final do período de vigência, a avaliação dos resultados alcançados servirá de referência para a elaboração do plano subsequente, assegurando a continuidade e o aperfeiçoamento das políticas municipais relacionadas ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas.