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Pref. Cláudia

LEI Nº 1.200, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Autor: Poder Executivo

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.156, de 08 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Município de Cláudia permutar lotes urbanos de propriedade da Colonizadora Sinop S/A, conforme descrição e dá outras providencias.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 1.156, de 08 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A transferência da propriedade dos imóveis objeto desta Lei será formalizada mediante escritura pública, lavrada na forma da legislação aplicável, e respectivo registro imobiliário, correndo às expensas do Município de Cláudia todos os custos, despesas, tributos de sua competência e demais encargos necessários à formalização e efetivação da transferência da propriedade.

Parágrafo único. Em razão do interesse público que fundamenta a presente permuta, fica concedida à empresa Colonizadora Sinop S.A. isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre a transferência de propriedade decorrente da permuta autorizada por esta Lei.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 10 de agosto de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal