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Pref. Querência

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 001/2026

ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº 07.552.407/0002-09

CONTRATO Nº 072/2025

OBJETO: CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO LAGO BETIS

Prezados Senhores,

Na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, venho por meio deste notificar a empresa Aliança Indústria e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.552.407/0002-09, por meio do Contrato nº 072/2025, cujo objeto é a construção do estacionamento do Lago Betis, em razão do não início da execução da obra, apesar da emissão da ordem de serviço em 14 de maio de 2026.

Conforme verificação realizada pela fiscalização técnica e análise do Cronograma Físico-Financeiro, constata-se que, até a presente data, a empresa não deu início efetivo aos serviços contratados, ocasionando atrasos significativos em diversas etapas da obra.

De acordo com o cronograma vigente, encontram-se em atraso as seguintes etapas:

ETAPA

PERCENTUAL DE ATRASO

Serviços Preliminares

71,64%

Mobilização e desmobilização

50%

Administração da obra

49%

Drenagem

100%

Pavimentação

100%

Urbanização

100%

Ressalta-se que a ausência de mobilização e do efetivo início da execução dos serviços, após a emissão da Ordem de Serviço, representa descumprimento do cronograma físico-financeiro estabelecido e compromete diretamente o andamento, a continuidade e a conclusão da obra dentro do prazo contratualmente previsto.

A situação verificada é especialmente preocupante, considerando que etapas fundamentais, como os Serviços Preliminares, encontram-se com 71,64% de atraso, bem como os serviços de Drenagem, Pavimentação e Urbanização, que já apresentam 100% de atraso, sem que tenha sido constatado o início da execução dos respectivos serviços.

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que adote, de forma imediata, as providências necessárias para a mobilização da equipe, equipamentos e materiais, bem como para o efetivo início da execução da obra, promovendo as medidas necessárias à recuperação do cronograma físico-financeiro.

Solicita-se, ainda, a apresentação de plano de ação detalhado, contendo as providências a serem adotadas para regularização dos atrasos e recuperação do cronograma da obra, com a indicação dos prazos para início e execução dos serviços pendentes.

O não atendimento às determinações constantes nesta notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis e nas cláusulas do Contrato nº 072/2025.

Sem mais para o momento.

Querência, 10 de agosto de 2026.

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Edinaldo Aparecido dos Santos

Engenheiro Civil

CREA 185019/D