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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Nossa Senhora do livramento, 07 de agosto de 2026
Notificação
NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através do Fiscal
Responsável.
NOTIFICADA: Empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ
10.199.538/0001-20.
REFERENTE: A Ata de Registro de Preços de n° 092/2025, referente à aquisição de
materiais de limpeza hospitalar.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ n.º
03.507.514/0001-26, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem NOTIFICAR PELA
SEGUNDA VEZ a Empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no
CNPJ 10.199.538/0001-20, em razão do reiterado descumprimento das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços nº 092/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº
008/2025, especialmente quanto às especificações do Item 31 – Papel Higiênico.
Fica a empresa ADVERTIDA de que a persistência do descumprimento das
obrigações contratuais, com a consequente necessidade de uma terceira notificação,
poderá ensejar a instauração de processo administrativo para apuração de
responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, visando à aplicação das
sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, no edital e na Ata de Registro
de Preços, incluindo, conforme a gravidade da infração, advertência, multa, impedimento
de licitar e contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade, além da
eventual rescisão da Ata de Registro de Preços e da adoção das demais medidas
administrativas e legais cabíveis.
Conforme a Ordem de Fornecimento nº 1108/2026, encaminhada à referida
empresa por meio do endereço eletrônico licitacao@trevopapeis.com.br, em 10 de julho de
2026, o prazo para entrega do item solicitado, nos termos do item 4.1.1 da Ata de Registro
de Preços nº 092/2025, seria de 10 (dez) dias úteis, encerrando-se em 24 de julho de 2026.
Todavia, até a presente data, não houve a entrega do material solicitado, tampouco
apresentação de justificativa formal por parte da empresa quanto ao atraso verificado.
Registra-se, ainda, que foram realizadas tentativas de contato telefônico com a empresa,
sem que houvesse retorno ou manifestação acerca da situação, o que demonstra falha na
comunicação e no cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de
Preços nº 092/2025, oriunda do Pregão nº 008/2025, instrumento este que permanece
vigente.
Considerando a Ordem de Fornecimento nº 819/2026, encaminhada à empresa em
25 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico licitacao@trevopapeis.com.br, foi
solicitado o fornecimento de 50 (cinquenta) fardos de papel higiênico folha dupla,
observadas as especificações constantes da Ata de Registro de Preços e do Termo de
Referência.
Durante a fase de análise da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº
008/2025, constatou-se que o produto ofertado pela empresa possuía rolos de 30 (trinta)
metros, enquanto o Termo de Referência exigia rolos de 40 (quarenta) metros.
Registra-se que a própria empresa reconheceu expressamente essa divergência
durante o certame. Em manifestação registrada na plataforma BLL em 11 de julho de 2025,
às 16h30min05s, apresentou, por iniciativa própria, como solução compensatória, o
fornecimento de fardos contendo 16 (dezesseis) rolos de 30 metros, de forma a manter a
metragem total equivalente àquela exigida pela Administração (Anexo I).
Cumpre destacar que a empresa não apresentou, durante o prazo legal, qualquer
pedido de esclarecimento, impugnação ao edital ou recurso administrativo questionando a
especificação do item 31, optando por participar regularmente do certame, apresentar
proposta, disputar a licitação e assumir integralmente as obrigações decorrentes de sua
condição de vencedora.
Entretanto, por ocasião da primeira entrega do objeto, verificou-se que a empresa
forneceu fardos contendo apenas 12 (doze) rolos de 30 metros, em desacordo com o
compromisso por ela própria assumido. Após ser comunicada pela Administração, a
empresa reconheceu a irregularidade e efetuou a entrega complementar dos rolos faltantes,
regularizando aquela ocorrência.
Todavia, na execução da Ordem de Fornecimento nº 819/2026, a empresa voltou a
descumprir as condições pactuadas, entregando novamente 50 (cinquenta) fardos contendo
apenas 12 (doze) rolos de 30 metros, totalizando 18.000 (dezoito mil) metros de papel
higiênico, quando deveria fornecer o equivalente a 24.000 (vinte e quatro mil) metros.
Dessa forma, restou constatado déficit de 6.000 (seis mil) metros de papel higiênico,
correspondente a 200 (duzentos) rolos de 30 metros que deixaram de ser entregues.
Após novo questionamento da Administração acerca da divergência, a empresa
encaminhou resposta afirmando (anexo II):
"Boa tarde,
Vai em qualquer supermercado e me manda foto de um papel higiênico de 40 metros, esse
produto licitado não existe."
Tal alegação não procede. A Administração realizou levantamento complementar e
verificou a existência de diversas marcas comercializadas regularmente no mercado
nacional com rolos de 40 (quarenta) metros, dentre elas Personal Vip, Neve, Mimo e
Senorial, demonstrando que a especificação constante do edital é plenamente existente e
disponível no mercado (Anexo III).
Ainda que houvesse eventual dificuldade de fornecimento, tal circunstância deveria
ter sido suscitada na fase própria do procedimento licitatório, mediante pedido de
esclarecimento ou impugnação ao edital, o que jamais ocorreu.
Assim, não é admissível que a contratada, durante a execução da Ata de Registro de
Preços, pretenda rediscutir especificações editalícias já consolidadas ou deixar de cumprir
obrigação que ela própria propôs e assumiu formalmente perante a Administração.
Ressalta-se, ainda, que foram realizadas tentativas de contato por meio do endereço
eletrônico licitacao@trevopapeis.com.br, sem que houvesse solução definitiva para a
irregularidade constatada.
Diante da reincidência no fornecimento em desacordo com as condições assumidas,
a empresa SBORCHIA FÁBRICA DE PAPÉIS LTDA fica FORMALMENTE
NOTIFICADA,
Atenciosamente,
Talita Rodrigues Ferraz
Fiscal da Ata de Registro de Preços de n° 092/2025