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Pref. Santo Antônio do Leste

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT

PREFEITURA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 279/2026

Institui e designa os membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio do Leste – MT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a instituição do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas municipal, estadual e nacional de alfabetização, especialmente o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado, do acompanhamento dos indicadores educacionais, da formação continuada, da avaliação e da mobilização da comunidade escolar para a garantia do direito à alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio do Leste – MT:

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA terá como finalidade promover a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, articulando planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no território municipal.

Art. 3º São atribuições do CEMA: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – articular as ações municipais com as diretrizes do Alfabetiza MT e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; III – acompanhar os resultados das avaliações de aprendizagem; IV – propor estratégias para melhoria dos indicadores de alfabetização; V – acompanhar ações de formação continuada; VI – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais; VII – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens; VIII – promover estratégias de mobilização das famílias e da comunidade escolar; IX – identificar desafios e propor estratégias de enfrentamento das desigualdades de aprendizagem; X – sistematizar e disseminar boas práticas de alfabetização; XI – elaborar ou acompanhar o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização; XII – produzir relatórios e registros; XIII – promover a articulação interinstitucional necessária ao fortalecimento da política de alfabetização.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente. Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 5º As reuniões, deliberações, encaminhamentos e demais atividades do Comitê deverão ser registradas em atas, relatórios ou outros instrumentos oficiais de acompanhamento.

Art. 6º O Comitê poderá convidar representantes de outras secretarias municipais, órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, organizações da sociedade civil, famílias e demais parceiros para participar de reuniões ou grupos de trabalho.

Art. 7º A participação dos membros no Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor para exercer a função de Secretário(a) Executivo(a) do CEMA, responsável pelo apoio administrativo, organização das reuniões, elaboração de atas, arquivamento dos documentos e acompanhamento dos encaminhamentos.

Art. 9º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, ou enquanto permanecerem vinculados às funções ou representações para as quais foram designados.

Art. 10. A substituição de qualquer membro poderá ocorrer mediante nova indicação ou designação da respectiva representação, sempre que houver afastamento, desligamento, mudança de função ou outra situação que impeça sua participação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas municipais, estaduais e federais aplicáveis à política de alfabetização.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Santo Antônio do Leste – MT, 12 de Agosto de 2026.

_______________________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Santo Antônio do Leste – MT

ANEXO I

TERMO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CEMA

COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CEMA

Nº

REPRESENTAÇÃO / FUNÇÃO

NOME DO(A) REPRESENTANTE

01

Secretário(a) Municipal de Educação/Presidente

Carmem Lucia Verginia Da Silva Dos Santos

02

Coordenador Municipal de Alfabetização e Articulador Renalfa

Ronan Evangelista Padilha

03

Representante da Equipe Técnica da SEMED

Rozineya Araujo Mazutti Ferreira

04

Representante da Educação Infantil

Suely Montes Canabrava

05

Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Rudinete Souza Ferreira de Paula

06

Representante da Avaliação e Monitoramento

Meirielly Marques Figueiredo Baltazar

07

Representante da Gestão Escolar

Arlene Barbosa Ferreira Zampiere

08

Representante dos Professores Alfabetizadores

Fabiana Langner

09

Representante da Educação Especial e Inclusiva

Sulema Garcia Barbosa

10

Representante da Educação Escolar Indígena

Juarez Patricio Teles Piris

11

Representante do Conselho Municipal de Educação

Vera Lucia Silva Santos Luiz

Secretário(a) Executivo(a) do CEMA:

Nome: Rozineya Araujo Mazutti Ferreira

Cargo/Função: Representante da equipe técnica

Matrícula: 20741-1