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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2016, instaurado pela Portaria nº 012, de 12 de janeiro de 2016, com a finalidade de apurar furto de valores pertencentes à unidade escolar indicada nos autos. 

Após análise dos autos do processo e do parecer jurídico constante no procedimento, a autoridade julgadora verificou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, em razão do decurso do prazo legal aplicável ao caso. 

Diante disso, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva administrativa, com a consequente determinação de arquivamento do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2016. Determinou-se, ainda, a adoção de medidas administrativas cabíveis para averiguação de eventuais responsabilidades relacionadas à ocorrência da prescrição. 

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Cáceres/MT, 11 de agosto de 2026. 

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação