EXTRATO DE DECISÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 039/2016 – SME
13 de Agosto de 2026
O Município de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 039/2016, instaurado pela Portaria nº 374, de 01 de setembro de 2016, com a finalidade de apurar abandono de posto de trabalho por guarda patrimonial e consequente furto de materiais em unidade escolar municipal.
Após análise dos autos do processo e do parecer jurídico constante no procedimento, a autoridade julgadora verificou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, em razão do decurso do prazo legal aplicável ao caso.
Diante disso, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva administrativa, com a consequente determinação de arquivamento do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 039/2016. Determinou-se, ainda, a adoção de medidas administrativas cabíveis para averiguação de eventuais responsabilidades relacionadas à ocorrência da prescrição.
A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Cáceres/MT, 11 de agosto de 2026.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação.