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Pref. Luciara

LEI Nº 917/2026

11 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 899/2025, para criação de ação orçamentária específica, no valor de R$ 93.816,00 (noventa e três mil, oitocentos e dezesseis reais), a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

0003

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade

2128

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Diretas

1.661.000000

38.100,00

3.3.90

Aplicações Diretas

1.661.000000

18.916,00

4.4.90

Aplicações Diretas

1.661.000000

5.000,00

ÓRGÃO

07

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

0003

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade

2140

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Diretas

1.661.000000

25.900,00

3.3.90

Aplicações Diretas

1.661.000000

5.000,00

4.4.90

Aplicações Diretas

1.661.000000

900,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos no montante de R$ 93.816,00 (noventa e três mil, oitocentos e dezesseis reais), provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

SETASC-PRO-2026/10535 Pagamento Novo Cofinanciamento – 1ª Lista – Cofinanciamento Estadual 2026 PSB R$ 62.016,00 PSE R$ 31.800,00 – Resolução NR 07/CIB/SUAS/SETASC/MT de 24/06/2026

1.661.000000

93.816,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 884/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 886/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 11 de Agosto de 2026.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL