LEI Nº 918/2026 - EMENTA: Nomeia a Rua K, localizada no Bairro Miranda, antigo Bairro Universitário, nos termos da Lei Municipal nº 427/2006, e reconhece seu traçado como Rua João Inácio de Sousa – “J
13 de Agosto de 2026
LEI Nº 918/2026
11 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIA: VEREADOR CHARLES MENEZES MARTINS – PSB
EMENTA: Nomeia a Rua K, localizada no Bairro Miranda, antigo Bairro Universitário, nos termos da Lei Municipal nº 427/2006, e reconhece seu traçado como Rua João Inácio de Sousa – “João da Martina”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua João Inácio de Sousa – “João da Martina” a atual Rua "K", localizada no Bairro Miranda, anteriormente denominado Bairro Universitário, conforme denominação estabelecida pela Lei Municipal nº 427/2006, no Município de Luciara, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Para fins de identificação, localização e reconhecimento oficial, fica preservado o atual traçado da Rua K, que se estende entre a Avenida Sebastião Gomes de Souza, denominada pela Lei Municipal nº 132/1993, e a Avenida Júlia Rocha de Freitas, denominada pela Lei Municipal nº 862/2024.
Art. 3º A denominação prevista no art. 1º tem por finalidade homenagear a memória de João Inácio de Sousa, conhecido pela comunidade como “João da Martina”, pioneiro do Município de Luciara, cuja trajetória de vida esteve diretamente ligada à formação, ao desenvolvimento e à história da comunidade local.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a atualização dos cadastros, mapas, registros oficiais, placas de identificação e demais documentos necessários à efetivação da denominação estabelecida por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de placa de identificação no referido logradouro, contendo, preferencialmente, a denominação: “RUA JOÃO INÁCIO DE SOUSA – JOÃO DA MARTINA”
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 11 de Agosto de 2026.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL