DECRETO Nº 087/2026
13 de Agosto de 2026
DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO, DESCONTO EM COTA ÚNICA CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 1.273/2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E O VALOR DE TARIFA DE EXPEDIENTE PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com dispositivo no Art.152 da Lei Complementar Nº 1.273 de 17 de Dezembro de 2014- Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento dos Impostos Predial e Territorial Urbano até o dia 30 de outubro de 2026.
§ 1º Os lançamentos e a arrecadação dos Impostos, Predial e Territorial Urbano, serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários à perfeita identificação do imóvel do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.
§ 2º O Contribuinte terá o benefício, como citado abaixo, até a data do vencimento.
a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;
b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais, conforme estabelecido no § 2º do Art. 172 da Lei Complementar nº 1.273 de 17 de dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal, ou em 3 (três) parcelas do valor integral, conforme datas abaixo:
I- Cota Única até 30/10/2026.
II- Primeira parcela em 30/10/2026.
III- Segunda parcela em 30/11/2026.
IV- Terceira parcela em 30/12/2026.
Art. 2º Os tributos não pagos na data do vencimento, terão seus valores atualizados e acrescido de multas e juros de mora, de conformidade com o Art. 88 estabelecido na Lei Complementar nº 1.273/2014 - Código Tributário Municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028