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Pref. Dom Aquino

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA ELIANE DA SILVA NEVES NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DE RATEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

ART. 1º - Designar a Servidora ELIANE DA SILVA NEVES, para atuar como Fiscal dos Contratos de Rateio abaixo relacionados:

N° DO CONTRATO

TÉRMINO DA VIGENCIA

EMPRESA

OBJETO DO CONTRATO

CONTRATO DE RATEIO Nº 005/2026

26/05/2027

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL - CIDESASUL

Constitui objeto do presente Contrato de Programa/Rateio PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E APOIO TÉCNICO PARA QUALIFICAÇÃO CONTINUADA À INTEGRAÇÃO DO CONSORCIO JUNTO AO SISBI-POA, PARA APOIO A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA AGRICULTURA FAMILIAR: PNAE E PAA, CAPACITAÇÕES PARA ACESSOS A COMERCIALIZAÇÃO E EMPREENDEDORISMO EM NEGÓCIOS.

CONTRATO DE RATEIO Nº 006/2026

31/12/2026

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIDESASUL

O presente instrumento tem por objeto o rateio dos custos da contrapartida financeira do Convênio nº 0189/2026/SINFRA, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CIDESASUL, destinado à execução dos serviços de manutenção e conservação das Rodovias Estaduais MT-453 (37,910 km) e MT-454 (40,010 km), no Município de Dom Aquino – MT, totalizando 77,920 quilômetros, com investimento total de R$ 7.150.693,75 (sete milhões, cento e cinquenta mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 7.107.792,58 (sete milhões, cento e sete mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos) provenientes do repasse da SINFRA/MT e R$ 42.901,17 (quarenta e dois mil, novecentos e um reais e dezessete centavos) correspondentes à contrapartida financeira do Município, em atendimento às exigências legais e ao Plano de Trabalho do Convênio.

ART. 2º - A servidora terá a função de fiscalizar e acompanhar os Contratos de Rateio citados no Artigo 1º desta portaria.

ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até a vigência do Contrato.

ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Agosto de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM

Secretário de Administração