Carregando...
Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição do servidor Adair Ribeiro

do Nascimento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 10001030.1.00265/23-8 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do servidor Adair Ribeiro do Nascimento, matrícula 556, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

DEDUÇÕES

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Madeireira Ubiratã Ltda.

10/07/1988 a 31/12/1988

00 ano, 05 meses, 21 dias.

Sulmap Sul Amazonia Madeiras e Agropecuária Ltda.

10/07/1988 a 22/01/1991

171 dias

02 anos, 00 mês, 22 dias.

Imasol Industria de Madeiras Sol Ltda.

01/06/1991 a 26/04/1993

01 ano, 10 meses, 26 dias.

Imasol Industria de Madeiras Sol Ltda/.

15/06/1993 a 06/07/1993

00 ano, 00 mês, 22 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.641

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

04 anos, 06 meses e 01 dia.

Obs. Deduções dias concomitante.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.641 dias líquidos, correspondendo há 04 anos, 06 meses e 01 dia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração