PORTARIA Nº 1.762, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
13 de Agosto de 2026
Averba Tempo de Contribuição do servidor Adair Ribeiro
do Nascimento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.
R E S O L V E:
Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 10001030.1.00265/23-8 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do servidor Adair Ribeiro do Nascimento, matrícula 556, conforme descrição abaixo:
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EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
DEDUÇÕES |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
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Madeireira Ubiratã Ltda. |
10/07/1988 a 31/12/1988 |
00 ano, 05 meses, 21 dias. |
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Sulmap Sul Amazonia Madeiras e Agropecuária Ltda. |
10/07/1988 a 22/01/1991 |
171 dias |
02 anos, 00 mês, 22 dias. |
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Imasol Industria de Madeiras Sol Ltda. |
01/06/1991 a 26/04/1993 |
01 ano, 10 meses, 26 dias. |
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Imasol Industria de Madeiras Sol Ltda/. |
15/06/1993 a 06/07/1993 |
00 ano, 00 mês, 22 dias. |
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TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS |
1.641 |
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TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
04 anos, 06 meses e 01 dia. |
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Obs. Deduções dias concomitante.
Art. 2º O período averbado compreende em 1.641 dias líquidos, correspondendo há 04 anos, 06 meses e 01 dia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de agosto de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração