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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição do servidor João Pedro Monteiro da Silva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 08001060100369261 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do servidor João Pedro Monteiro da Silva, matrícula 43, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Araupel S.A.

06/11/1985 a 12/02/1986

00 ano, 03 meses, 07 dias.

Bueno Engenharia e Construção Ltda/.

01/09/1986 a 20/11/1986

00 ano, 02 meses, 20 dias.

Itapua Serviços Temporários Ltda.

08/12/1986 a 08/01/1987

00 ano, 01 mês, 01 dia.

Itapua Serviços Temporários Ltda.

21/01/1987 a 18/03/1987

00 ano, 01 mês, 28 dias.

Ivai Engenharia de Obras S.A.

13/05/1987 a 08/09/1987

00 ano, 03 meses, 26 dias.

Tupy Agroenergetica Ltda.

17/03/1988 a 15/06/1988

00 ano, 02 meses, 29 dias.

Chapecó Empreiteira de Mão de Obra Ltda.

01/08/1988 a 13/01/1989

00 ano, 05 meses, 13 dias.

Empreiteira de Mão de Obra Camargo Reis Ltda.

01/02/1989 a 25/04/1990

01 ano, 02 meses, 25 dias.

Empreiteira de Mão de Obra Camargo Reis Ltda.

15/05/1990 a 01/11/1990

00 ano, 05 meses, 17 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.261

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

03 anos, 05 meses e 16 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.261 dias líquidos, correspondendo há 03 anos, 05 meses e 16 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de agosto de 2026. 

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração