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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço

nº 229/2026 a nº 235/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora DANIELE DA SILVA RIBEIRO, Chefe do Departamento de Compras, portadora do CPF nº 036.xxx.xxx-02, e como suplente o senhor MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe De Departamento Manutenção-Controle Pátio, portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 229/2026 a nº 235/2026, conforme abaixo:

ARP

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

229/2026

230/2026

231/2026

232/2026

233/2026

234/2026

235/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

AD LICITAÇÕES LTDA

CNPJ N° 56.900.847/0001-87

ANA ALVES RODRIGUES FERNANDES

CNPJ N° 50.381.955/0001-04

FLORESTA EMBALAGEM LTDA

CNPJ N° 49.758.635/0001-41

LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA

CNPJ N° 26.950.671/0001-07

ONIX COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME

CNPJ N° 12.514.719/0001-20

RUBENS BASILIO DE FARIA

CNPJ N° 28.250.680/0001-10

TECNOLINK SERVICOS BR LTDA

CNPJ N° 60.390.627/0001-28

Fiscal: DANIELE DA SILVA RIBEIRO

CPF nº 036.xxx.xxx-02

Suplente: MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO

CPF nº 061.xxx.xxx-08

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 07 de agosto de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal