PORTARIA Nº 009/2026-CISVAG, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
13 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 009/2026-CISVAG, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Retifica as Portarias nº 004/2026 e nº 005/2026.”
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ – CISVAG, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, aprovado pela Resolução nº 006/2023-CISVAG;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 3º da Portaria nº 004/2026, de 08 de junho de 2026, e da Portaria nº 005/2026, de 08 de junho de 2026, para que, onde se lê:
“Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e financeiros retroativamente a 29 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.”
Leia-se:
“Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e financeiros retroativamente a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 004/2026 e nº 005/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pontes e Lacerda/MT, 12 de agosto de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG