Carregando...
Con. InterMun. de Saúde da Região do Vale do Guaporé

PORTARIA Nº 009/2026-CISVAG, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

“Retifica as Portarias nº 004/2026 e nº 005/2026.”

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ – CISVAG, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, aprovado pela Resolução nº 006/2023-CISVAG;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 3º da Portaria nº 004/2026, de 08 de junho de 2026, e da Portaria nº 005/2026, de 08 de junho de 2026, para que, onde se lê:

“Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e financeiros retroativamente a 29 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.”

Leia-se:

“Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e financeiros retroativamente a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 004/2026 e nº 005/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pontes e Lacerda/MT, 12 de agosto de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG