PORTARIA/SAD Nº.269/2.026
13 de Agosto de 2026
Dispõe o Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 249/2024 – 2° T.A, firmado pelo Município de Várzea Grande.
Jaqueline Favetti Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
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RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Senhor Rogerio Santos da Silva, lotado na Secretaria Municipal de Administração, exercendo o cargo de Analista administrativo, Matricula 86732, como Fiscal Titular, em Substituição a Bruna Gabriely Motta Souza, e como Fiscal Suplente a senhora Bruna Gabriely Motta Souza, exercendo o cargo Assessora Especial, Matricula n° 173921, para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 249/2024 – 2° T.A, firmado com a empresa: OLIVEIRA E VARELA FAGUNDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, cujo objeto é: “ Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria tributária operacional, objetivando a identificação, apuração, constituição e recuperação de créditos tributários e tributos de responsabilidade do município, com ação planejada e transparente para atender a prefeitura municipal de várzea grande condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, (12/08/2026)
JAQUELINE FAVETTI
Secretária de Administração