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Câm. Várzea Grande

Dispõe a suspensão temporária do pagamento das férias e das verbas rescisórias, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a redução do duodécimo de 6% para 5% de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº1004055-23.2025.8.11.0000;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal mantém em dias suas obrigações financeiras, não podendo desviar dessa qualidade.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, o pagamento das férias, além da sua concessão, e das verbas rescisórias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das deliberações, Várzea Grande, 05 de agosto de 2026.

WANDERLEY CERQUEIRA

Presidente

ROSEMARY DE SOUZA PRADO

1ª Secretária