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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 143/2026

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 817/GP/03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 817/GP/03, que criou a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Santo Antônio de Leverger-MT;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 817/GP/03, que estabelece a composição da Comissão Municipal de Defesa Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, o funcionamento e a atuação integrada dos órgãos municipais nas ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de situações de emergência e de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Santo Antônio de Leverger-MT, para exercerem as funções previstas no artigo 8º da Lei Municipal nº 817/GP/03, conforme a seguinte composição:

I – PRESIDENTE: Prefeita Municipal: Franciei Magalhães de Arruda Vieira Pires;.

II – SECRETÁRIO EXECUTIVO – COORDENADOR MUNICIPAL: Lucas Ferreira Lima;

III – COORDENADOR DE TRANSPORTE E COMBUSTÍVEIS: Jean Luiz de Arruda;

IV – COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Eduardo Belmiro da Silva Junior;

V – COORDENADOR DE SAÚDE: Celso Anselmo Bicudo Paula Souza;

VI – COORDENADOR(A) DE OBRAS ESPECIAIS E LEVANTAMENTO DE DANOS E RECUPERAÇÃO: Eduardo Salomão Moreira Silva;

VII – COORDENADOR DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E VOLUNTARIADO: Gleice Kelly Alves da Silva, representante do Sindicato Rural Patronal de Santo Antônio de Leverger.

Art. 2º Nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 817/GP/03, a Presidência da COMDEC será exercida pela Prefeita Municipal e, em sua ausência, pela Vice-Prefeita Municipal.

Parágrafo único. A Vice-Prefeita exercerá a Presidência da COMDEC durante as ausências ou impedimentos da Prefeita, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 3º Compete aos membros da COMDEC, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, colaborar na coordenação das medidas destinadas à prevenção e limitação de riscos, perdas e danos decorrentes de situações de emergência ou de calamidade pública, bem como nas ações de resposta e recuperação.

Art. 4º O Secretário Executivo e as Coordenadorias que integram a COMDEC exercerão suas atribuições em articulação com os demais órgãos e entidades municipais, estaduais e federais relacionados à Defesa Civil, observadas as competências estabelecidas na legislação.

Art. 5º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações da COMDEC exercerão as respectivas atividades sem prejuízo das funções que ocupam.

Art. 6º A COMDEC deverá manter articulação permanente com os demais órgãos integrantes do Sistema de Defesa Civil, visando ao intercâmbio de informações e à adoção de medidas necessárias ao atendimento de situações de emergência e calamidade pública.

Art. 7º Os membros ora nomeados exercerão suas funções enquanto perdurar a respectiva designação, podendo ser substituídos a qualquer tempo por ato da autoridade competente.

Art. 8º Fica determinado ao Secretário Executivo Coordenador da COMDEC que adote as providências necessárias para a instalação e o regular funcionamento da Comissão, inclusive quanto à elaboração do Regimento Interno, na forma prevista no artigo 7º da Lei Municipal nº 817/GP/03.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, 11 de Agosto de 2026.

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Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires

Prefeita Municipal