PORTARIA Nº 266/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
13 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB – CICLO 2, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS DE IMPEDIMENTO, QUÓRUM E PROCEDIMENTOS DE DELIBERAÇÃO, E DISCIPLINA A ATUAÇÃO DE PARECERISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL e a SECRETÁRIA DE CULTURA de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.399/2022;
CONSIDERANDO as normas complementares expedidas pelo Ministério da Cultura para regulamentação e execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO o Plano de Aplicação dos Recursos – PAR/PAAR do Município de Dom Aquino – MT, referente ao Ciclo 2 da PNAB;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, isonomia, impessoalidade, publicidade, critérios objetivos e segurança jurídica nos procedimentos de seleção dos projetos culturais;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão específica para atuação nos processos de seleção dos projetos culturais decorrentes dos editais municipais financiados com recursos da PNAB;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Seleção, Avaliação e Acompanhamento de Projetos Culturais – PNAB/Ciclo 2, destinada a atuar nos procedimentos relacionados aos editais culturais financiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no âmbito do Município de Dom Aquino – MT.
Art. 2º - A Comissão será composta por membros titulares e suplentes, conforme a seguinte estrutura:
I – PRESIDÊNCIA
Presidente:
Nome: Ednésio Brandão de Amorim
Cargo/Função: Servidor Público da Educação/Conselheiro de políticas Culturais
Suplente: Viviane Maria Ribeiro/ Conselheira
II – SECRETARIA DA COMISSÃO
Secretário :
Nome: Milton de Amorim Gomes
Cargo/Função: Conselheiro/Servidor Publico
Suplente: Nilvaci Araújo Oliveira / Servidora da Cultura
III – MEMBROS PARECERISTAS
Nome: Flávia Sibele
Cargo/Representação: Musicista/Conselheira
Nome: Charles Pierre Salomé Júnior
Cargo/Representação: Agente Cultural
§ 1º Os membros titulares e suplentes ficam já designados por este ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares nas hipóteses de ausência, afastamento ou impedimento, passando a exercer, durante o período de substituição, as atribuições do membro titular.
§ 3º Havendo impedimento de membro titular em relação a determinado projeto, sua substituição pelo suplente ocorrerá exclusivamente para a análise daquele projeto ou conjunto de projetos em relação aos quais esteja caracterizado o impedimento.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - Compete à Comissão:
I – acompanhar e executar os procedimentos de seleção previstos nos editais municipais vinculados à PNAB – Ciclo 2;
II – analisar os projetos culturais apresentados pelos agentes culturais;
III – verificar o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos nos respectivos editais;
IV – realizar ou acompanhar a avaliação de mérito cultural, conforme definido no edital;
V – atribuir pontuação aos projetos de acordo com os critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório;
VI – elaborar atas, relatórios, pareceres e demais documentos necessários à formalização dos trabalhos;
VII – elaborar a classificação dos projetos, respeitando a ordem de pontuação e os critérios de desempate estabelecidos no edital;
VIII – indicar os projetos selecionados e, quando previsto, aqueles integrantes de cadastro de reserva;
IX – analisar documentação de habilitação, quando essa atribuição estiver expressamente prevista no edital;
X – analisar recursos administrativos, quando lhe competir;
XI – comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades verificadas durante o processo seletivo;
XII – assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no edital;
XIII – zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
XIV – manter a integridade e a confidencialidade das informações às quais tiver acesso;
XV – desempenhar outras atribuições expressamente previstas nos editais da PNAB – Ciclo 2.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – coordenar os trabalhos da Comissão;
III – assegurar o cumprimento das disposições desta Portaria e dos respectivos editais;
IV – distribuir os processos e documentos aos membros para análise;
V – coordenar a consolidação dos resultados;
VI – assegurar a elaboração das atas das reuniões;
VII – encaminhar os resultados e documentos produzidos à Secretaria Municipal responsável pela Cultura;
VIII – comunicar à autoridade competente situações que possam comprometer a regularidade do processo;
IX – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento da Comissão.
Parágrafo Único. O Presidente deverá assegurar a independência técnica dos membros, sendo vedada qualquer interferência na atribuição individual de notas ou avaliações.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
Art. 5º Compete ao Secretário da Comissão:
I – elaborar as atas das reuniões
II – organizar os documentos produzidos;
III – manter os registros das avaliações e deliberações;
IV – providenciar as convocações;
V – organizar os processos administrativos;
VI – auxiliar o Presidente na execução das atividades administrativas;
VII – providenciar o encaminhamento dos documentos aos setores competentes.
CAPÍTULO V
DO QUÓRUM E DAS DELIBERAÇÕES
Art. 6º - A Comissão somente poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros aptos a participar da respectiva deliberação, observado o mínimo de 3 (três) integrantes.
Art. 7º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes e aptos a deliberar.
§ 1º Cada membro terá direito a 1 (um) voto.
§ 2º O Presidente também terá direito a voto.
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.
§ 4º O membro impedido ou suspeito não participará da discussão, avaliação ou votação do projeto em relação ao qual exista o impedimento.
Art. 8º - Todas as deliberações deverão ser formalizadas em ata, contendo:
I – data, horário e local;
II – membros presentes;
III – membros ausentes;
IV – impedimentos ou suspeições declarados;
V – projetos ou matérias analisados;
VI – resultado das deliberações;
VII – eventuais votos divergentes;
VIII – assinatura dos membros participantes.
CAPÍTULO VI
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 9º - É vedada a participação de membro da Comissão na análise, avaliação ou julgamento de projeto quando:
I – possuir interesse direto ou indireto no projeto;
II – tiver apresentado projeto no mesmo edital;
III – for cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, do proponente;
IV – possuir relação profissional, comercial, financeira ou contratual com o proponente capaz de comprometer sua imparcialidade;
V – tiver participado da elaboração do projeto;
VI – tiver atuado como consultor, assessor ou colaborador direto do projeto;
VII – possuir vínculo ou circunstância que possa caracterizar conflito de interesses;
VIII – estiver em qualquer outra situação que comprometa sua independência ou imparcialidade.
Art. 10. O membro que identificar situação de impedimento ou suspeição deverá comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Comissão.
§ 1º A situação será registrada em ata.
§ 2º O membro será substituído pelo respectivo suplente na análise do projeto afetado.
§ 3º O membro que deliberadamente omitir situação de impedimento ou conflito de interesses poderá ser afastado da Comissão, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
CAPÍTULO VII
DOS PARECERISTAS E AVALIADORES TÉCNICOS
Art. 11 - Compõem esta comissão dois pareceristas voluntários que possuem entendimentos técnicos do meio cultural.
Parágrafo Único: Os pareceristas receberão convites por meio da Secretaria para atuação de forma voluntária e, caso não seja possível captat neste formato, não será utilizado recurso do PNAB para este fim, mas outra dotação disponível da cultura.
Art. 12 - Os pareceristas deverão avaliar os projetos exclusivamente de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
Parágrafo Único: É vedada a criação ou utilização de critérios não previstos previamente no edital.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO DOS PARECERISTAS
Art. 14 - Os pareceristas não receberão remuneração pela prestação dos serviços de avaliação técnica dos projetos culturais com recursos do PNAB, caso não aceitem o convite para o voluntariado.
CAPÍTULO IX
DOS IMPEDIMENTOS DOS PARECERISTAS
Art. 16. O parecerista deverá declarar previamente a inexistência de impedimento ou conflito de interesses.
Parágrafo Único: Identificada situação de impedimento após a distribuição dos projetos, o parecerista deverá comunicar imediatamente a Administração e abster-se da avaliação.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 17 - Será assegurado aos agentes culturais o direito de apresentar recurso administrativo contra os resultados dos editais, nos prazos e condições estabelecidos no respectivo instrumento convocatório.
Art. 18 - Os recursos serão analisados pela instância competente indicada no edital, observados os princípios do contraditório, da isonomia, da motivação e da transparência.
Parágrafo Único: A existência de recurso não autoriza a alteração das regras ou critérios estabelecidos no edital.
CAPÍTULO XI
DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Art. 19 - Os atos relacionados aos processos de seleção deverão observar os princípios da publicidade e transparência, respeitadas as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais.
Art. 20 - Serão publicados nos meios oficiais do Município, conforme previsto no respectivo edital:
I – edital e anexos;
II – resultados preliminares;
III – classificação;
IV – decisões sobre recursos;
V – resultado final;
VI – demais atos cuja publicação seja exigida pela legislação.
CAPÍTULO XII
DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 21 - Os membros da Comissão e os pareceristas deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 22 - As informações e documentos obtidos em razão das atividades da Comissão deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução da PNAB.
CAPÍTULO XIII
DA VIGÊNCIA
Art. 23 - A Comissão exercerá suas atribuições durante todo o período necessário à conclusão dos procedimentos relacionados ao PNAB – Ciclo 2, incluindo seleção, recursos e demais atos administrativos decorrentes dos editais.
Art. 24 - A Comissão poderá ser alterada, substituída ou reconduzida mediante ato posterior da autoridade competente, quando necessário.
Art. 25 - A Secretaria Municipal responsável pela Cultura prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observadas a legislação federal aplicável à PNAB, as normas municipais, o PAAR e os respectivos editais.
Art. 27 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Agosto de 2026.
CARLOS ALBERTO DA COSTA AYNND LUARA GOMES VENTURA
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Cultura
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.
MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM
Secretário de Administração
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO E CONFLITO DE INTERESSES
Eu, ________________________________________________, CPF nº ____________________________, designado(a) para integrar a Comissão Municipal de Seleção, Avaliação e Acompanhamento de Projetos Culturais – PNAB/Ciclo 2, DECLARO, para os devidos fins, que:
I – não possuo interesse direto ou indireto nos projetos que me forem submetidos à análise;
II – não participarei da avaliação de projeto em relação ao qual exista impedimento ou suspeição;
III – não utilizarei informações obtidas em razão da função para benefício próprio ou de terceiros;
IV – comprometo-me a atuar com imparcialidade, independência, ética e observância aos critérios estabelecidos nos editais;
V – comunicarei imediatamente qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses;
VI – manterei sigilo sobre informações cuja divulgação possa comprometer a lisura do processo seletivo.
Dom Aquino – MT, ____ de __________________ de 2026.
Nome: __________________________________
CPF: ___________________________________
Assinatura: ______________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO PARECERISTA
Eu, ________________________________________________, CPF/CNPJ nº ____________________________, na condição de parecerista/avaliador(a) técnico(a) dos projetos culturais vinculados à PNAB – Ciclo 2, DECLARO:
I – não possuir interesse direto ou indireto nos projetos que me forem distribuídos;
II – não possuir vínculo que comprometa minha imparcialidade;
III – não avaliar projeto diante do qual exista impedimento ou conflito de interesses;
IV – realizar as avaliações exclusivamente com base nos critérios estabelecidos no edital;
V – apresentar parecer técnico devidamente fundamentado;
VI – manter sigilo sobre as informações e documentos aos quais tiver acesso;
VII – comunicar imediatamente qualquer fato que possa caracterizar impedimento, suspeição ou conflito de interesses.
Dom Aquino – MT, ____ de __________________ de 2026.
Nome/Razão Social: ________________________
CPF/CNPJ: ________________________________
Assinatura: ______________________________