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Câm. Salto do Céu

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026

Presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu/MT - ALMERINDO CLARA PEREIRA, TORNA PÚBLICO que, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome da Câmara Municipal de Salto do Céu/MT, e em defesa do interesse público, a REVOGAÇÃO do Processo Administrativo nº 09/2026, Dispensa de Licitação nº 08/2026. A Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei Nova de Licitações, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. Desta forma, com brevidade a Administração Pública providenciará a contratação do objeto em questão. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.

Salto do Céu/MT, 12 de agosto de 2026.

Almerindo Clara Pereira

- Presidente -