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Pref. Barra do Bugres
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do cônjuge Sr.  Jair Pereira da Silva em decorrência do falecimento da segurada Sra. Zelia Ferreira da Silva.”

A EXMA Prefeita do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 28, art. 7º inciso I, art. 30, inciso I da Lei Municipal n. 1.554/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 2.424/2020 de 08 julho de 2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Barra do Bugres/MT;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE vitalícia, em decorrência do falecimento da Sra. Zelia Ferreira da Silva, brasileira, portadora do Registro Geral n. 488.***.***-87 SSP/MT, servidora aposentada por tempo de contribuição, no cargo de Contínuo, Nível 15, Classe B, matrícula 325, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 180/2025 o equivalente a 100% (cem por cento) em favor do cônjuge, Sr. Jair Pereira da Silva, portador do Registro Geral - CPF nº. 460.***.***-34, cônjuge da de “cujus”, conforme processo administrativo do BARRA- PREVI, nº. 2026.07.000010P, a partir de 04/07/2026, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 04 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra do Bugres - MT, 10 de agosto de 2026.

MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA

Diretora Executiva do BARRA-PREVI

HOMOLOGO:

                                                  MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal