PORTARIA Nº 671/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
13 de Agosto de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE
PORTARIA Nº 671/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Artigo 134 da Lei Complementar nº 157, de 21 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2026 (Processo FlowDocs nº 3396/2026), instaurado pela Portaria nº 477/2026;
CONSIDERANDO a dúvida razoável quanto à sanidade mental do investigado, fundamentada em Atestado Médico (04/08/2026) e Laudo Médico Pericial oficial (06/08/2026), que diagnosticam "quadro depressivo ansioso grave" (CID F41.2);
CONSIDERANDO a proposição da Comissão Processante exarada na Ata nº 002/2026, visando resguardar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL em face do servidor W******** D* S**** C*****, ocupante do cargo de Motorista, a ser processado em autos apartados e apenso ao processo principal somente após a expedição do laudo pericial conclusivo, nos termos do Art. 134, parágrafo único, da Lei Complementar nº 157/2016.
Art. 2º O Incidente tem por finalidade verificar se a condição mental do servidor prejudica a sua capacidade de compreensão dos fatos a ele imputados ou de exercer plenamente o seu direito de autodefesa no âmbito do PAD nº 05/2026.
Art. 3º Designar a Junta Médica Oficial do Município para a realização do exame pericial, a qual deverá ser composta obrigatoriamente por pelo menos 01 (um) médico psiquiatra, conforme exigência legal.
Art. 4º Fica assegurado ao servidor o direito de formular quesitos e indicar assistente técnico, se assim desejar, nos termos do Art. 129 da legislação municipal.
Art. 5º Em razão da instauração deste Incidente, a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2026 permanecerá sobrestada (suspensa) até a entrega do laudo pericial definitivo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 12 de agosto de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal