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Pref. Mirassol d´Oeste

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município para o exercício de 2026 e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 05 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura Unidade: 02 – Coordenadoria de Educação e Cultura 12.122.0002.2142 – Manutenção de ações de educação básica sobre violência doméstica e familiar contra a mulher 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas .............................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de recursos: 1.1.500 – Recursos do Exercício Corrente Código de aplicação: 110.000 – Geral

Órgão: 09 – Secretaria de Desenvolvimento Social Unidade: 01 – Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social 08.122.0002.2143 – Manutenção das ações de combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................................................ R$ 5.000,00 Fonte de recursos: 1.1.500 – Recursos do Exercício Corrente Código de aplicação: 110.000 – Geral

Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 05 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura Unidade: 02 – Coordenadoria de Educação e Cultura 12.365.0008.2022 – Manutenção das despesas com a educação infantil – creche 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas .............................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de recursos: 1.1.500 – Recursos do Exercício Corrente Código de aplicação: 110.000 – Geral

Órgão: 09 – Secretaria de Desenvolvimento Social Unidade: 01 – Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social 08.122.0021.2228 – Gestão do Conselho Tutelar 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas ................................................................................ R$ 5.000,00 Fonte de recursos: 1.1.500 – Recursos do Exercício Corrente Código de aplicação: 110.000 – Geral

Art. 3º Ficam incluídas, nos anexos da Lei nº 2.018/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, e da Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, as ações orçamentárias previstas no art. 1º desta Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias para compatibilizá-los com as alterações dela decorrentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 12 de agosto de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito