PORTARIA Nº 672/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
13 de Agosto de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE
PORTARIA Nº 672/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD 05/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Complementar nº 157/2016, especialmente em seu Artigo 134;
CONSIDERANDO a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2026, instaurado pela Portaria nº 477/2026 e prorrogado pela Portaria nº 662/2026, para apurar supostas irregularidades atribuídas ao servidor W******** D* S**** C*****;
CONSIDERANDO os documentos médicos encartados aos autos (Atestado Médico e Laudo Pericial de 06/08/2026), que diagnosticam o servidor com "quadro depressivo ansioso grave" (CID F41.2), indicando incapacidade temporária;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Processante constante na Ata nº 002/2026, de 10 de agosto de 2026, que aponta a dúvida razoável quanto à capacidade mental do investigado para compreender os atos processuais e exercer plenamente o seu direito de autodefesa;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar nulidades processuais por cerceamento de defesa e garantir a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no Art. 127 da legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o SOBRESTAMENTO (suspensão) da tramitação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 05/2026, por tempo indeterminado.
Art. 2º A suspensão prevista no artigo anterior perdurará até a conclusão do Incidente de Insanidade Mental, a ser instaurado em autos apartados por meio de portaria específica, conforme determina o Artigo 134 da Lei Complementar nº 157/2016.
Art. 3º Ficam suspensos todos os prazos processuais relativos ao referido PAD a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Cessados os motivos que ensejaram o sobrestamento, os trabalhos da Comissão Processante deverão ser retomados imediatamente para a conclusão da instrução.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 12 de agosto de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal