DECRETO N.º 78/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
13 de Agosto de 2026
Altera o horário de expediente no prédio da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO os princípios da conveniência e oportunidade que regem as decisões do Administrador Público, em situações relacionadas ao horário de funcionamento da repartição pública;
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido que o expediente no prédio da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, a partir do dia 13 de agosto de 2026, volta a ser das 07h às 11h e das 13h às 17h, até ulterior alteração determinada pelo Prefeito Municipal.
§ 1º O horário de expediente das demais Secretarias Municipais e órgãos públicos municipais permanece inalterado.
§ 2º O disposto no caput não deve prejudicar a prestação de serviços essenciais, bem como podem ser estabelecidos horários diferenciados para prestação de serviços emergenciais à população e de situações excepcionais.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente as disposições contidas no Decreto n.º 70, de 27 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 12 de agosto de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal