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Pref. São José do Rio Claro

“Dispõe sobre o encerramento do benefício de Pensão por Morte em favor de VANDERSON URIEL SANTANA ARAUJO” em decorrência de sua maioridade civil.

A Diretora Executiva do PREVIMUNI-Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e da Lei Municipal n.º 963/2.013 de 27 de junho de 2.013, que estrutura o Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de São José do Rio Claro – MT.

Resolve,

Art. 1° Encerrar o benefício de Pensão por Morte em decorrência da maioridade civil de VANDERSON URIEL SANTANA ARAUJO, pensionista com Proventos proporcionais, conforme Processo PREVIMUNI n.º 2020.07.00000001, a partir de 10/08/2026.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário

Registre, publique e cumpra-se.

São José do Rio Claro – MT, 12 de agosto de 2026.

CLEIDE DE LIMA SILVA

Diretora Executiva do PREVIMUNI