PORTARIA PREVIMUNI N.º 022/2026
13 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre o encerramento do benefício de Pensão por Morte em favor de VANDERSON URIEL SANTANA ARAUJO” em decorrência de sua maioridade civil.
A Diretora Executiva do PREVIMUNI-Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e da Lei Municipal n.º 963/2.013 de 27 de junho de 2.013, que estrutura o Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de São José do Rio Claro – MT.
Resolve,
Art. 1° Encerrar o benefício de Pensão por Morte em decorrência da maioridade civil de VANDERSON URIEL SANTANA ARAUJO, pensionista com Proventos proporcionais, conforme Processo PREVIMUNI n.º 2020.07.00000001, a partir de 10/08/2026.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário
Registre, publique e cumpra-se.
São José do Rio Claro – MT, 12 de agosto de 2026.
CLEIDE DE LIMA SILVA
Diretora Executiva do PREVIMUNI