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Pref. Cáceres

PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CEB) E ELEIÇÃO DA CÂMARA ESPECÍFICA PARA O ACOMPANHAMENTO E O CONTROLE SOCIAL SOBRE A TRANSFERÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB (CACS-FUNDEB) DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CMEC/MT.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.162/2008, alterada pelas Leis nº 2.327/2012 e nº 3.008/2021, bem como a Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB), o Regimento Interno do CMEC e as deliberações da Sessão Plenária registrada na Ata nº 009/2026, torna público o presente Edital de regulamentação do processo de eleição de Conselheiros Titulares e Suplentes.

I. DA COMISSÃO TEMPORÁRIA ELEITORAL

1.1. O presente processo de eleição será conduzido e fiscalizado pela Comissão Temporária Eleitoral, instituída pela Portaria nº 005/2026-CMEC/CP/MT, composta pelas conselheiras: Elianne Arruda Pires, Eliane Taques Campos, Izabel Santos Batista da Silva, Sandra Maria Netto e Valquíria Soares de Souza.

II. DAS VAGAS EXISTENTES POR SEGMENTO REPRESENTATIVO NAS CÂMARAS.

2.1 – CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CEB) – RECOMPOSIÇÃO: Visando o preenchimento de cadeiras vacantes decorrentes de ausências injustificadas e renúncias, ficam abertas as inscrições com a finalidade de completar o mandato vigente, com vigência até 04 de julho de 2027, para os seguintes segmentos e suas respectivas vagas:

a) Representante dos Professores da Rede Pública Municipal do Ensino Fundamental – Zona Rural: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

b) Representante dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

c) Representante das Instituições Privadas de Educação Infantil: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

d) Representante de Pais de Alunos da Rede Pública Municipal: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

e) Representantes de Entidades Civis: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

f) Representante de Professores da Educação Infantil da Rede Pública Municipal: 01 (um) Titular.

2.2 – CÂMARA ESPECÍFICA PARA O ACOMPANHAMENTO E O CONTROLE SOCIAL SOBRE A TRANSFERÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB (CACS-FUNDEB) – RENOVAÇÃO DO MANDATO: Visando à composição para o próximo mandato (2027 a 2030), ficam abertas as inscrições para a renovação total do colegiado, para os seguintes segmentos e suas respectivas vagas:

a) Representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação: 02 (dois) Titulares e 02 (dois) Suplentes;

b) Representante dos professores da educação básica pública: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

c) Representante dos diretores das escolas básicas públicas: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

d) Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

e) Representantes de pais de alunos da educação básica pública: 02 (dois) Titulares e 02 (dois) Suplentes;

f) Representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas: 02 (dois) Titulares e 02 (dois) Suplentes;

g) Representante do Conselho Tutelar: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

h) Representantes de organizações da sociedade civil: 02 (dois) Titulares e 02 (dois) Suplentes;

i) Representante das escolas do campo: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente.

III. DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES

3.1. São impedidos de integrar a Câmara da CACS-FUNDEB, conforme Lei Municipal nº 3.008/2021:

I - Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais;

II - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como seus cônjuges e parentes até o 3º grau;

III - Estudantes que não sejam emancipados;

IV - Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração (cargos comissionados) no âmbito do Poder Executivo Municipal, ou que prestem serviços terceirizados à Prefeitura.

3.2. Da Vedação à Recondução (Reeleição) na CACS-FUNDEB: Em estrito cumprimento ao disposto no Art. 34, § 9º da Lei Federal nº 14.113/2020 e no Art. 17, § 2º, inciso II da Lei Municipal nº 2.162/2008 (com nova redação dada pela Lei nº 3.008/2021), é vedada a recondução (reeleição) para o próximo mandato aos atuais conselheiros (titulares e suplentes) que compõem a Câmara do FUNDEB. Portanto, os membros nomeados na última composição/recomposição da CACS-FUNDEB, cujo mandato se encerra em 31/12/2026, não poderão participar deste processo eleitoral para a referida câmara.

IV. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO

4.1. Os segmentos representativos devem proceder com eleições próprias e encaminhar o resultado à Comissão Temporária do CMEC.

4.2. A indicação do candidato (Titular e/ou Suplente) poderá ser realizada mediante a apresentação de Ofício de Indicação emitido pela entidade, instituição de ensino ou segmento representativo, e/ou pela Ata de Eleição/Reunião assinada pelos participantes que comprove a escolha democrática dos representantes.

4.3. A entrega da documentação e da Ficha de Inscrição (Anexo I) ocorrerá via protocolo online (G-DOC) ou presencialmente na sede do CMEC (Avenida Brasil nº 119).

4.4. Cada instituição de ensino ou organização da sociedade civil poderá indicar e inscrever apenas 01 (um) candidato a Titular e/ou 01 (um) candidato a Suplente (conforme a disponibilidade de vaga do seu segmento), que deverão ser escolhidos previamente em processo democrático interno.

4.5. Nos segmentos em que houver mais de uma inscrição para a mesma vaga, a escolha final dos representantes (Titular e Suplente) ocorrerá em reunião específica a ser realizado na sede do CMEC, mediante votação direta entre os pares pertencentes ao mesmo segmento representativo.

V. CRONOGRAMA

5.1. CRONOGRAMA A – RECOMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB

  • Publicação do Edital: 12 de agosto de 2026 (Quarta-feira).
  • Período de Inscrição e Envio de Documentação (10 dias úteis): 13 de agosto a 26 de agosto de 2026.
  • Publicação do Deferimento/Homologação das Inscrições: 01 de setembro de 2026.

· Prazo para Recursos (02 dias úteis): 02 e 03 de setembro de 2026.

Parágrafo único: Havendo mais de uma inscrição deferida para a mesma vaga no segmento, a eleição presencial entre os pares ocorrerá no dia 09 de setembro de 2026, às 14h00, na sede do CMEC (Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT).

  • Reunião de Votação/Eleição no CMEC: 09 de setembro de 2026. - (Eleição entre os pares para o preenchimento das vagas em vacância na Câmara de Educação Básica – CEB):

a) Representante dos Professores da Rede Pública Municipal do Ensino Fundamental – Zona Rural: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

b) Representante dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

c) Representante das Instituições Privadas de Educação Infantil: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

d) Representante de Pais de Alunos da Rede Pública Municipal: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

e) Representantes de Entidades Civis: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

f) Representante de Professores da Educação Infantil da Rede Pública Municipal: 01 (um) Titular.

  • Publicação do Resultado Final da CEB: 14 de setembro de 2026.
  • Encaminhamento ao Poder Executivo para Decreto de Nomeação: 15 de setembro de 2026.

5.2. CRONOGRAMA B – ELEIÇÃO DA CÂMARA ESPECÍFICA PARA O ACOMPANHAMENTO E O CONTROLE SOCIAL SOBRE A TRANSFERÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO E A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB (CACS-FUNDEB)

A indicação e a nomeação dos conselheiros para o mandato subsequente (2027 a 2030) deverão ocorrer em até 20 (vinte) dias antes do término do mandato vigente, em estrito cumprimento ao disposto na legislação vigente.

· Publicação do Edital: 12 de agosto de 2026 (Quarta-feira).

· Período de Inscrição e Envio de Documentação/Atas pelas Entidades (45 dias úteis): 13 de agosto a 16 de outubro de 2026.

· Publicação do Deferimento/Homologação das Inscrições: 23 de outubro de 2026.

· Prazo para Recursos (02 dias úteis): 26 e 27 de outubro de 2026.

Parágrafo único: Havendo mais de uma candidatura homologada para a mesma vaga nos segmentos representativos, os Fóruns/Assembleias de Eleição entre os pares ocorrerão no período de 04 a 06 de novembro de 2026, a partir das 14h00, na sede do CMEC (Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres-MT).

· Assembleias de Eleição no CMEC por Segmento: 04 a 06 de novembro de 2026.- (Eleição entre os pares para a renovação total dos segmentos da CACS-FUNDEB):

a) Representantes do Poder Executivo municipal (pelo menos 1 da Secretaria Municipal de Educação): 02 (dois) Titulares e 02 (dois) Suplentes;

b) Representante dos professores da educação básica pública: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

c) Representante dos diretores das escolas básicas públicas: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

d) Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

e) Representantes de pais de alunos da educação básica pública: 02 (dois) Titulares e 02 (dois) Suplentes;

f) Representantes dos estudantes da educação básica pública (1 indicado por entidade de estudantes secundaristas): 02 (dois) Titulares e 02 (dois) Suplentes;

g) Representante do Conselho Tutelar: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;

h) Representantes de organizações da sociedade civil: 02 (dois) Titulares e 02 (dois) Suplentes;

i) Representante das escolas do campo: 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente.

· Publicação do Resultado Final da CACS-FUNDEB: 12 de novembro de 2026.

· Encaminhamento ao Poder Executivo para Decreto de Nomeação: 13 de novembro de 2026.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Em caso de empate em quaisquer das votações entre os pares, a escolha recairá sobre o representante de maior idade.

6.2. Caso algum segmento não apresente inscritos nos prazos estipulados por este edital, a Comissão poderá prorrogar as inscrições por meio de Edital Complementar. 6.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos nos cronogramas deste Edital, computar-se-ão apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. Caso o vencimento recaia em dia sem expediente no CMEC ou em feriado municipal, estadual ou nacional, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

6.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Temporária Eleitoral.

Cáceres- MT, 07 de agosto de 2026.

Prof.ª Esp. Valquiria Soares de Souza 

Presidente da Comissão Temporária Especial

Conselho Municipal de Educação/CMEC