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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 254/2026 de 27/07/2026.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 049/2026.

Objeto: Aquisição de toldo, barraca - tipo tenda e serviço de instalação, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 049/2026, para aquisição de toldo, barraca - tipo tenda e serviço de instalação, do objeto acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 049/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO do objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Ítalo Eduardo Silva Real, CNPJ n. **.050.***/0001-**, referente aos itens 01 e 03 totalizando a dispensa o valor global de R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais), e a Empresa Sombra Comércio e Serviços Ltda. , CNPJ n. **.050.***/0001-**, referente ao item 02 totalizando a dispensa o valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), totalizando o valor global de R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 12 de agosto de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal