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Pref. Sorriso

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 134/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

Considerando a revisão das faltas do servidor, que resultou na reavaliação do direito à Progressão Vertical anteriormente indeferida por meio da Portaria nº 1.480, de 08 de maio de 2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder progressão vertical por tempo de serviço e merecimento ao servidor vinculado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV nº 134/2011, abaixo mencionado:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

6076

WELLINTON PAULO DOS SANTOS SOUZA

MOTORISTA

D-03

D-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração