PORTARIA Nº 342/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
13 de Agosto de 2026
Dispõe sobre o arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 223/2026 em face da Conselheira Tutelar Glauciane Silva dos Santos, por insuficiência de provas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação municipal vigente, e considerando o disposto na Sindicância Administrativa instaurada em face da servidora GLAUCIANE SILVA DOS SANTOS, Conselheira Tutelar deste Município, resolve expedir a presente Portaria.
CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa foi instaurada pela Portaria nº 223/2026, com o escopo de apurar supostas irregularidades funcionais atribuídas à Conselheira Tutelar Glauciane Silva dos Santos, tais como conduta incompatível com o exercício do cargo, descumprimento de horários, abandono de posto de trabalho, violação de sigilo profissional, embriaguez em serviço e em locais públicos, agressão verbal a colegas e envolvimento em conflitos reiterados no âmbito do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que os trabalhos foram conduzidos em estrita observância ao disposto na Lei Municipal nº 60, de 26 de outubro de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.112/90, sempre pautados pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância, composta pelos servidores Uanderson Henrique de Souza (Presidente), Andreia Silva Pocidonio (Secretária) e Michelle Karla Alves Andrade (Membro), realizou a instrução processual, incluindo a análise de provas documentais, a leitura das atas do CMDCA e o interrogatório da sindicada realizado em 24 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que, após a análise dos elementos colhidos, a Comissão verificou que não foram produzidos elementos probatórios suficientes para comprovar a materialidade e a autoria das infrações narradas na representação inicial, não havendo provas materiais como documentos, registros oficiais, fotografias ou vídeos capazes de confirmar os fatos imputados;
CONSIDERANDO que, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência, a Comissão manifestou-se pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa, por insuficiência de provas, sem prejuízo de eventual reabertura das apurações caso surjam novos elementos probatórios;
CONSIDERANDO que a Comissão recomendou o arquivamento do feito por ausência de elementos probatórios suficientes para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou aplicação de penalidade administrativa.
Art. 1º - Arquivar a Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 223/2026 em face da Conselheira Tutelar GLAUCIANE SILVA DOS SANTOS, acolhendo integralmente as conclusões do Relatório Final da Comissão de Sindicância, por insuficiência de provas quanto à materialidade e autoria das irregularidades apuradas, sem aplicação de qualquer penalidade à sindicada.
Art. 2º - Ressalvar que o arquivamento se dá sem prejuízo de eventual reabertura das apurações, caso surjam novos elementos probatórios que justifiquem a retomada das investigações.
Art. 3º - Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município e a comunicação da decisão à interessada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal/MT, 12 de Agosto de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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