PORTARIA Nº 519/2026
13 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 519/2026
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR FATOS RELACIONADOS À CONTRATAÇÃO E AO PAGAMENTO DE SERVIÇO DE TRANSLADO FUNERÁRIO E DESIGNA COMISSÃO PARA APURAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos e circunstâncias relacionados à contratação de serviço de translado funerário realizado no trecho Cuiabá/MT–Confresa/MT, em 23 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a existência de documentação indicando a efetiva prestação do serviço e a emissão de Nota Fiscal em 12 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a posterior solicitação de reconhecimento da obrigação financeira 2199/2026, apresentada em 03 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as razões do não pagamento da despesa e as providências administrativas posteriormente adotadas;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar eventual responsabilidade funcional decorrente dos fatos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, destinada a apurar os fatos e as circunstâncias relacionados à contratação, à prestação e ao não pagamento do serviço de translado funerário realizado em 23 de fevereiro de 2026, no trecho Cuiabá/MT–Confresa/MT, bem como eventual responsabilidade funcional decorrente dos fatos.
Art. 2º Fica designada a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:
I – HUDSON BRAGA ROCHA - PRESIDENTE
II – GILSON GERCINO DE SOUZA, Membro;
III – SONIA REGINA DA CUNHA - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão promover todas as diligências necessárias à completa apuração dos fatos, podendo realizar análise documental, solicitar informações e documentos aos órgãos municipais, proceder à tomada de declarações e oitivas, realizar diligências e adotar outras providências necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Art. 4º A Comissão deverá observar, durante a instrução do procedimento, os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da imparcialidade e da busca da verdade material, quando aplicáveis.
Art. 5º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo à autoridade competente ao final dos trabalhos, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise dos documentos e depoimentos, as conclusões quanto à existência ou não de irregularidades e, se for o caso, a indicação de eventual responsabilidade funcional.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (secenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa, MT, 11 de Agosto de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI Prefeito Municipal de Confresa