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Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 007/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2024

Termo Aditivo de Prazo nº. 03 ao Contrato n°. 205/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de urbanização da Avenida Amazonas no Bairro Jardim Nova Barra Norte, no Município de Barra do Garças MT, através do Termo de Convênio nº 1618-2024/ SINFRA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.984.883/0001-99, situado na Rua R5, nº 118, Quadra R9, Lote 17, Bairro Setor Oeste, em Goiânia- GO, CEP n° 74.125-070, representada neste ato por Sr. (a) Sergio Augusto Vital Ferreira Beltrão, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Prorrogação do prazo de execução do Contrato.

1.3 – Prorrogação do prazo de vigência do Contrato

1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 – Cláusula Quarta – Dos prazos e do local da serviços/obras, item 4.1: Fica prorrogado o prazo de execução até o dia 18/02/2027.

2.2– Cláusula Quarta – Dos prazos e do local da serviços/obras, item 4.4: Fica prorrogado o prazo de vigência do dia 18/09/2026 até o dia 18/02/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado nos Arts.124 e 111 da Lei nº 14.133/2021.

3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão do observado durante o acompanhamento técnico e administrativo da obra de Urbanização da Avenida Amazonas, verificou-se a necessidade de prorrogar o prazo de execução e a vigência contratual, a fim de assegurar tempo suficiente para a conclusão das etapas remanescentes e dos procedimentos indispensáveis à regular finalização do ajuste. A continuidade do contrato permitirá que a Administração e a contratada concluam as verificações técnicas, as compatibilizações documentais, as medições, as vistorias e as demais providências acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo da qualidade do objeto e da regularidade do convênio. No curso dessas análises, poderá ser constatada a necessidade de adequações quantitativas ou qualitativas com repercussão financeira. Nessa hipótese, poderá ser instruído eventual aditivo de valor, desde que devidamente justificado, acompanhado das peças técnicas e orçamentárias pertinentes, submetido à análise dos setores competentes e observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e os limites legais aplicáveis. Além da execução física, a conclusão da obra depende do encerramento de procedimentos administrativos e financeiros que exigem vigência contratual válida, especialmente a conferência e o processamento das medições, a emissão e a análise dos documentos fiscais, a liquidação das despesas e a realização dos pagamentos devidos. Também será necessário consolidar relatórios técnicos, registros fotográficos, documentos de fiscalização, comprovantes de execução e demais elementos exigidos para a prestação de contas parcial e final do Termo de Convênio n° 1618-2024/SINFRA, bem como atender a eventuais diligências do órgão concedente. A prorrogação possibilitará, ainda, a compatibilização do cronograma físico-financeiro, a regular instrução de eventual aditivo de valor e a adoção das providências necessárias ao recebimento provisório e definitivo da obra. Essas atividades são essenciais para assegurar a rastreabilidade da aplicação dos recursos, a regularidade dos pagamentos e a adequada prestação de contas, evitando pendências administrativas, financeiras ou contratuais. Os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros mencionados possuem etapas sucessivas de conferência, análise, aprovação e registro, razão pela qual não podem ser concluídos adequadamente no prazo atualmente vigente. Eventual aditivo de valor, caso se mostre necessário, também demandará levantamento técnico, elaboração e conferência das peças correspondentes, análise jurídica e administrativa, disponibilidade orçamentária e formalização prévia, além da posterior adequação do cronograma e das medições.

3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Quarta, item 4.1: O prazo total de execução é de 270 (duzentos e setenta) dias, e deverá atender Especificações do Município e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas da Lei federal nº. 14.133/21, mediante prévia justificativa.

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 31 de julho de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

CONTRATANTE

Eletrica Radiante Materiais Eletricos Ltda

CNPJ/MF n° 15.984.883/0001-99

CONTRATADA