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Pref. Confresa

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 142/2025

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2025

 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 094/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, RICARDO ALOISIO BABINSKI, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Industrial, nº 240, Setor Industrial, Confresa-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº 0996534-3 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 555.***.***-49, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa AGUIAR PONTES & PONTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.791.102/0001-60, com endereço na Avenida Brasil, nº 520, Bairro Centro, Confresa-MT, CEP 78652-000, telefone (66) 98410-4754, e-mail supermecado.servemais@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal, JOÃO VITOR DE AGUIAR PONTES, inscrito no CPF sob nº ***.115.***-92, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 2º TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 094/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2025, decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 142/2025, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2025, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA-MT, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos.

1.2. O presente instrumento tem por finalidade restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos preços originalmente registrados, diante da elevação dos custos dos produtos hortifrutigranjeiros, mediante alteração dos preços dos 17 (dezessete) itens expressamente relacionados neste Termo.

1.3. A Ata de Registro de Preços nº 094/2025 prevê expressamente que os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, inclusive em razão de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente Termo fundamenta-se no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que admite a alteração para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial diante de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuada.

2.2. Fundamenta-se, ainda, no artigo 25, inciso I, e artigo 27, caput e §§ 1º e 5º, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, que disciplinam a alteração dos preços registrados quando fato superveniente elevar o custo dos bens e o fornecedor comprovar a impossibilidade de cumprimento do preço registrado.

2.3. Aplicam-se, igualmente, as disposições da Cláusula Quarta – Da Alteração ou Atualização dos Preços Registrados, especialmente os itens 4.1, 4.1.1, 4.4, 4.4.1 e 4.4.5 da Ata de Registro de Preços nº 094/2025. 2.4. Integram ainda o fundamento deste instrumento as demais normas previstas na Ata de Registro de Preços nº 094/2025, especialmente a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.462/2023 e os regulamentos municipais nela indicados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DO PEDIDO E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

3.1. O presente reequilíbrio decorre de requerimento apresentado pela empresa AGUIAR PONTES & PONTES LTDA., detentora da Ata de Registro de Preços nº 094/2025, mediante o qual foi solicitada a revisão dos preços registrados de 17 (dezessete) itens.

3.2. Conforme consta do Ofício nº 01287/SMS/LIC/2026, de 08 de julho de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, o pedido foi fundamentado na elevação dos custos de aquisição dos produtos hortifrutigranjeiros, atribuída, entre outros fatores, às oscilações de mercado, condições climáticas adversas, aumento dos custos logísticos, redução da oferta em razão de quebras de safra e demais circunstâncias que teriam impactado os preços praticados pelos fornecedores.

3.3. Para instrução do pedido, a empresa apresentou notas fiscais de aquisição dos produtos e planilha contendo os preços registrados, os valores de mercado e os percentuais de variação pretendidos.

3.4. A Administração, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou pesquisa de preços junto ao Banco de Preços e ao Radar de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, considerando contratações e registros de preços dos últimos 06 (seis) meses, com o objetivo de verificar a compatibilidade dos valores pleiteados com os preços praticados no mercado.

3.5. A Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento da análise administrativa do pedido, considerando a essencialidade dos produtos e a necessidade de resguardar a continuidade do fornecimento e evitar eventual desabastecimento.

CLÁUSULA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

4.1. Considerando os documentos apresentados pela FORNECEDORA, as notas fiscais juntadas aos autos, a pesquisa de preços realizada pela Administração e os demais elementos constantes do Processo Licitatório nº 142/2025, fica reconhecida a necessidade de recomposição dos preços dos itens relacionados neste Termo, nos limites dos valores considerados compatíveis com a realidade de mercado.

4.2. O reequilíbrio econômico-financeiro ora formalizado não constitui reajuste periódico ou simples atualização monetária dos preços, mas medida destinada a recompor a relação econômico-financeira originalmente estabelecida entre as partes em razão da ocorrência de fatos supervenientes que provocaram significativa alteração dos custos dos produtos.

4.3. A revisão observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, vantajosidade, equilíbrio econômico-financeiro e interesse público, não podendo resultar em vantagem indevida à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro, os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 094/2025, relativamente aos itens abrangidos pelo presente Termo, passam a vigorar conforme a tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO DO SISTEMA

DESCRIÇÃO DO ITEM

PREÇO ANTERIOR (R$)

NOVO PREÇO (R$)

VARIAÇÃO

08

12317

ACELGA FRESCA

8,94

12,28

37,36%

09

13979

ALFACE TIPO AMERICANA

8,05

10,35

28,57%

10

21157

ALFACE TIPO LISA FRESCA

7,77

10,35

33,20%

18

62

BATATA TIPO INGLESA – “BATATINHA”

4,16

12,28

64,17%

19

75

BETERRABA FRESCA

3,12

12,28

162,39%

21

60

CEBOLA BRANCA

2,74

8,59

109,00%

22

70

CENOURA FRESCA

3,11

13,05

193,92%

23

12314

CHEIRO VERDE – SALSA, COENTRO E CEBOLINHA

7,55

10,35

37,09%

26

13982

COUVE TIPO MANTEIGA

8,25

10,35

25,45%

29

12315

JILÓ

6,49

20,89

180,03%

35

5295

MANGA

6,93

9,21

32,90%

36

17262

MANGA TOMMY ATKINS

6,93

9,21

32,90%

37

21158

MANGA PALMER

6,93

9,21

32,90%

51

5411

QUIABO

10,27

17,20

67,48%

52

18302

REPOLHO ROXO

6,60

11,05

67,42%

53

73

REPOLHO VERDE

4,71

8,59

82,38%

58

69

TOMATE

5,99

14,74

36,73%

5.2. Os valores constantes da coluna “Novo Preço” correspondem aos valores pleiteados pela CONTRATADA no expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.

5.3. Os preços originalmente registrados constantes da coluna “Preço Anterior” foram extraídos do quadro de preços da própria Ata de Registro de Preços nº 094/2025. 5.4. Os novos preços passam a integrar a Ata de Registro de Preços nº 094/2025, substituindo os valores anteriormente registrados exclusivamente quanto aos itens relacionados nesta Cláusula.

CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DOS QUANTITATIVOS

6.1. O presente Termo altera exclusivamente os preços unitários dos itens indicados na Cláusula Quinta, permanecendo inalterados os quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 094/2025.

6.2. O presente instrumento não implica acréscimo, redução ou remanejamento de quantitativos, limitando-se à recomposição dos preços registrados.

6.3. Permanecem inalteradas as especificações, unidades de medida e demais características dos produtos constantes da Ata.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS

7.1. O presente Termo passa a produzir efeitos a partir de sua assinatura, observadas as condições estabelecidas no ato administrativo que autorizou o reequilíbrio.

7.2. Os novos preços deverão ser observados nas futuras solicitações de fornecimento realizadas após a entrada em vigor deste Termo, respeitadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 094/2025.

7.3. O presente Termo não altera o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 094/2025.

7.4. A Ata de Registro de Preços possui vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor e desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

8.1. Permanecem integralmente ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições, obrigações, especificações, quantitativos, prazos, condições de pagamento, fiscalização, penalidades e demais disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 094/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo.

8.2. A presente alteração não implica novação ou renúncia a qualquer direito ou obrigação anteriormente estabelecida entre as partes.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 094/2025 permanecerá sob responsabilidade dos servidores formalmente designados pelo Município, conforme estabelecido na Cláusula Décima Oitava da Ata.

9.2. A CONTRATADA permanecerá obrigada a cumprir integralmente as condições de fornecimento, prazos de entrega, especificações e demais obrigações previstas na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE

10.1. O presente Termo deverá ser publicado na forma legal, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e as normas municipais aplicáveis.

10.2. A alteração dos preços registrados deverá ser devidamente registrada nos sistemas oficiais de controle e acompanhamento da Administração, assegurando-se a publicidade e a transparência do ato.

10.3. A Ata de Registro de Preços nº 094/2025 estabelece que seus preços, quantitativos, fornecedor, especificações e possíveis alterações serão publicados em forma de extrato no Diário Oficial do Município, em conformidade com a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes das futuras aquisições dos produtos objeto deste Termo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, conforme a respectiva Secretaria requisitante e o correspondente empenho.

11.2. A Ata de Registro de Preços prevê dotações vinculadas às Secretarias Municipais de Esporte, Saúde, Obras, Assistência Social, Cultura e Turismo, Gabinete, Administração, Finanças e Educação, conforme a natureza da despesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

12.1. Incumbirá ao Município de Confresa-MT providenciar a publicação do extrato deste Termo e os respectivos registros nos sistemas oficiais, na forma da legislação vigente.

12.2. A alteração dos preços registrados deverá ser comunicada aos órgãos e entidades que eventualmente tenham firmado contratos decorrentes da Ata, para as providências cabíveis, conforme a regulamentação do Sistema de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica mantido o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços nº 094/2025, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

14.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 094/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.

14.2. O presente Termo passa a integrar a Ata de Registro de Preços nº 094/2025 para todos os fins de direito, produzindo seus efeitos após sua regular assinatura e publicação.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente 2º Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Ata de Registro de Preços nº 094/2025, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 11 de agosto de 2026.



VITOR DUARTE QUEIROZ CAMPOS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PORTARIA N°. 0114 DE 11/02/2026

ORDENADOR DE DESPESAS

AGUIAR PONTES & PONTES LTDA

CNPJ nº 03.791.102/0001-60

Rep. Legal: JOÃO VITOR DE AGUIAR PONTES

CPF: ***.115.***-92 CONTRATADA



RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal 

ÓRGÃO GERENCIADOR

CONTRATANTE