Carregando...
Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 35/2026

A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil – EGP BRASIL, inscrito no CNPJ nº 22.087.202/0001-55, mediante instrumento de parceria previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para execução do objeto “Organização, realização e execução técnica e operacional da Etapa Sorriso/MT do Circuito Brasileiro Challenger de Vôlei de Praia 2026, compreendendo competições na categoria adulta, nos naipes masculino e feminino, estruturadas em fase de qualifying e chave principal, bem como a realização de ação social de iniciação esportiva junto a escolas da região”, a ser executado no período de 18 a 23 de agosto de 2026, na quadra de areia localizada na Rua Trento, Bairro Vila Romana, no Município de Sorriso/MT, mediante transferência de recursos financeiros no valor de R$ 3.600.741,47 (três milhões, seiscentos mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos).

A parceria encontra fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seus artigos 16, 17, 22, 31, 33 e 35, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, economicidade e transparência que regem a Administração Pública. Os recursos destinados à execução do objeto são provenientes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, observada a correspondente disponibilidade Orçamentária e Financeira Anual nº 3.819/2025 e as demais exigências legais para a formalização da parceria.

A realização da Etapa Sorriso/MT do Circuito Brasileiro Challenger de Vôlei de Praia 2026 reveste-se de relevante interesse público, considerando sua contribuição para o fortalecimento das políticas públicas municipais de esporte, lazer e juventude, mediante a realização de competição esportiva de abrangência nacional, com participação estimada de 32 duplas nos naipes masculino e feminino, estruturadas nas fases de qualifying e chave principal, com equipe técnica especializada, arbitragem oficial e demais serviços necessários à realização de competição esportiva, além da realização de ação social de iniciação esportiva junto a escolas da região.

A iniciativa possibilitará o incentivo à prática esportiva, a promoção de hábitos saudáveis, a integração social, o desenvolvimento de crianças e adolescentes e o estímulo à formação de novos talentos, ampliando o acesso da população às atividades esportivas e contribuindo para o desenvolvimento do esporte no Município.

A realização do evento também apresenta potencial para promover impactos positivos na economia local, considerando a circulação de atletas, equipes técnicas, profissionais, visitantes e público, contribuindo para a movimentação dos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços, além de fortalecer a imagem do Município de Sorriso como sede de eventos esportivos de relevância nacional.

No que se refere à ausência de chamamento público, verifica-se a incidência da hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a inviabilidade de competição para execução do objeto específico. Tal inviabilidade decorre da natureza singular da etapa esportiva pretendida, vinculada ao Circuito Brasileiro Challenger de Vôlei de Praia 2026, bem como da Declaração de Exclusividade apresentada pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, entidade nacional responsável pela administração da modalidade, que reconhece a vinculação da EGP Brasil à organização e execução do evento objeto da parceria.

A especificidade do objeto decorre da realização de etapa determinada do Circuito Brasileiro Challenger de Vôlei de Praia 2026, em período, local e condições previamente estabelecidos, compreendendo competições na categoria adulta, nos naipes masculino e feminino, estruturadas em fases de qualifying e chave principal, além de ação social de iniciação esportiva junto a escolas da rede municipal. A execução do evento exige estrutura técnica, operacional e logística compatível com competição esportiva de alcance nacional, bem como articulação com atletas, equipes, profissionais e demais agentes envolvidos na realização da programação.

Nesse contexto, a Declaração de Exclusividade emitida pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV e apresentada no processo administrativo constitui elemento técnico apto a demonstrar a inviabilidade de competição para execução específica do objeto, desde que observada sua validade, abrangência e correspondência com a parceria pretendida, conforme documentação constante do processo administrativo. A inexigibilidade decorre, portanto, da impossibilidade de competição efetiva para a execução do objeto específico, e não de mera escolha ou preferência administrativa pela entidade.

A Organização da Sociedade Civil atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 33 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto à compatibilidade de suas finalidades estatutárias com o objeto da parceria, comprovação de experiência prévia, capacidade técnica e operacional, bem como regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, conforme documentação constante nos autos. A análise da documentação apresentada e da capacidade da entidade deverá integrar a instrução do processo administrativo e preceder a celebração da parceria.

O Plano de Trabalho atende aos requisitos estabelecidos no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando a descrição do objeto, metas, atividades, metodologia de execução, cronograma, indicadores de avaliação e resultados esperados, tendo sido analisado e aprovado sob o aspecto técnico pela Administração Pública.

O valor global da parceria corresponde aos custos previstos no Plano de Trabalho aprovado tecnicamente, destinados exclusivamente à execução das atividades necessárias à realização do evento, abrangendo estrutura esportiva, serviços técnicos especializados, logística, arbitragem, comunicação, apoio operacional e demais despesas vinculadas ao objeto pactuado, observados os princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e interesse público, bem como a compatibilidade dos custos apresentados com as atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

A execução da parceria ficará submetida aos mecanismos de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e avaliação previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, competindo ao gestor da parceria e à Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito de suas atribuições, acompanhar a execução física e financeira do objeto, verificar o cumprimento das metas e resultados pactuados, analisar relatórios e documentos, realizar diligências e adotar as providências necessárias para assegurar a adequada execução da parceria e a correta aplicação dos recursos públicos.

Dessa forma, considerando o relevante interesse público da iniciativa, a pertinência do objeto com as políticas públicas municipais de esporte, lazer e juventude, a especificidade da Etapa Sorriso/MT do Circuito Brasileiro Challenger de Vôlei de Praia 2026, a inviabilidade de competição demonstrada pela Declaração de Exclusividade apresentada, a capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil e o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no artigo 31 da referida Lei, para fins de celebração de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil – EGP BRASIL, inscrito no CNPJ nº 22.087.202/0001-55, no valor de R$ 3.600.741,47 (três milhões, seiscentos mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos) destinada à organização, realização e execução técnica e operacional da Etapa Sorriso/MT do Circuito Brasileiro Challenger de Vôlei de Praia 2026, permanecendo a parceria sujeita a todos os mecanismos de controle, monitoramento, fiscalização, avaliação e prestação de contas previstos na legislação vigente.

Sorriso – MT, 12 de agosto de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal