Resolução 017, de 10 de agosto de 2026, do Conselho Municipal de Saúde - Aprovada Plano de Ação referente à Emenda Parlamentar Estadual
13 de Agosto de 2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS, em Reunião Extraordinária realizada por meio digital em 2 de julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal nº 1.487, de 9 de abril de 2025; e pelo Decreto Municipal nº 5.506, de 10 de abril de 2025;
Considerando o disposto no art. 4º, em conformidade com os arts. 12 e 13 da Lei Municipal nº 1.487/2025, que estabelece as competências do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Ofício nº 208/SMS/2026, inicialmente apresentada de forma incompleta;
Considerando a documentação complementar encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Ofício nº 243/SMS/2026, em 10 de agosto de 2026, contendo o Termo de Compromisso nº 718/2026 de autoria do Deputado Estadual Beto Dois a Um e o respectivo Plano de Ação;
Considerando o Plano de Ação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 24/2026, de autoria do Deputado Estadual Beto Dois a Um, conforme Ofício nº 447/2026, de 17 de junho de 2026, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e Termo de Compromisso nº 718/2026;
Considerando que os recursos deverão ser aplicados rigorosamente de acordo com o Plano de Ação apresentado, destinando-se ao custeio e à manutenção das ações de saúde de média e alta complexidade - MAC;
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 024/2026, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio e à manutenção das ações de saúde de média e alta complexidade - MAC, conforme apresentado ao Plenário deste Conselho.
Art. 2º Após o recebimento e a execução dos recursos, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar a respectiva prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tiago dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde