TERMO DE APOSTILAMENTO
13 de Agosto de 2026
I TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº100/2025
PROCESSO Nº 038/2025 CONCORRÊNCIA PUBLICA N°01/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº [insira o CNPJ do Município, se disponível], com sede na Rua José Salmen Hanze, 924 Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº M 2992037 SSP-MG e CPF nº 491.256.216-53, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PAULO ROCHA DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.816.340/0001-53, com sede na Rua João Gonsalo de Moraes, nº 171, Quadra 06 e 07, Distrito Industrial, São Pedro da Cipa/MT, CEP 78.835-000, neste ato representada por seu sócio PAULO ROCHA DOS SANTOS, CPF nº 321.270.656-20, doravante denominada CONTRATADA; As partes acima qualificadas, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Terceira do Contrato nº 100/2025, no Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município e na Análise Técnica do Setor de Engenharia, celebram o presente Termo de Reajustamento de Preços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E ENQUADRAMENTO JURÍDICO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajustamento em sentido estrito (atualização monetária ordinária) dos preços unitários e do valor do saldo remanescente do Contrato nº 100/2025, mediante aplicação da variação verificada entre as referências da tabela SINAPI – Mato Grosso, competência 06/2025 (data-base do orçamento estimado definitivo) e SINAPI 06/2026, ambas na modalidade desonerada, com manutenção do BDI de 28,22% e preservação da vantagem econômica da proposta vencedora.
1.2. O pedido originalmente formulado como “realinhamento e reequilíbrio econômico-financeiro” fica readequado para reajustamento em sentido estrito, nos termos do Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, por se tratar de variação ordinária de custos decorrente do decurso do tempo, sem caracterização de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou evento imprevisível de consequências incalculáveis.
1.3. Não há alteração de quantitativos, projeto, objeto ou escopo contratual.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES DETALHADOS
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GRANDEZA |
VALOR |
OBSERVAÇÃO |
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Valor global inicial do Contrato nº 100/2025 |
R$ 1.672.438,87 |
Proposta vencedora de 09/09/2025 |
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Orçamento estimado definitivo da licitação |
R$ 1.672.882,54 |
SINAPI 06/2025, desonerado, BDI 28,22% |
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Diferença orçamento × proposta |
R$ 443,67 |
Aproximadamente 0,03% |
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Saldo não reajustado (remanescente) |
R$ 1.039.618,28 |
Valor contratual do saldo pendente de execução |
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Saldo atualizado (após reajuste) |
R$ 1.206.364,12 |
Aplicação SINAPI 06/2026 desonerado |
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Diferença / Valor do reajuste |
R$ 166.745,84 |
Correspondente a 9,71% do saldo e 6,38% do contrato |
2.1 O valor do saldo remanescente do Contrato nº 100/2025 passa a ser de R$ 1.206.364,12 (um milhão, duzentos e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos).
2.2 O valor global potencial do contrato, após o reajustamento do saldo, fica em R$ 1.839.184,71 sujeito à certificação final item a item da memória de cálculo pela Engenharia e Fiscalização.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA-BASE E DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
3.1 A data-base juridicamente vinculante é a do orçamento estimado definitivo (SINAPI 06/2025, Mato Grosso, desonerado, BDI 28,22%), nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.2 O reajustamento aplica-se exclusivamente aos serviços remanescentes ainda não medidos/executados, preservando-se:
· os quantitativos originais;
· o projeto, objeto ou escopo
· as composições de custos correspondentes;
· o BDI de 28,22%;
· o desconto ofertado na proposta vencedora (0,03%).
4.CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA DO ATRASO
4.1 A Análise Técnica – Justificativa do Atraso do Cronograma, elaborada pelo Engenheiro Fiscal responsável em 10/08/2026, reconheceu que as condições climáticas adversas (chuvas frequentes e saturação do solo) ocorridas durante as fases de escavação, movimentação de solo e execução de instalações hidráulicas enterradas contribuíram efetivamente para o atraso do cronograma físico.
5.CLÁUSULA QUINTA - DA PLANILHA DE REAJUSTAMENTO
5.1 Fica aprovada e passa a integrar o presente Termo, como anexo inseparável, a Planilha de Realinhamento/Reajustamento de Preços do Contrato 100/2025, elaborada com base no SINAPI 06/2026 desonerado, contendo todos os itens, quantitativos, preços unitários corrigidos e o valor total do saldo remanescente de R$ 1.206.364,12.
6.CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo
020601-Secretaria de Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 8020 1019 0000 -Construir e Ampliar Unidades do Ensino Infantil
4.4.90.51.00-Obras e Instalações
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
7.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 100/2025 que não conflitem com o presente Termo, especialmente as relativas a prazo de execução, forma de pagamento, obrigações das partes, garantias, fiscalização e rescisão.
8.CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS
8.1 O presente Termo de Reajustamento entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros a partir da próxima medição do saldo remanescente.
9.CLÁUSULA NONA - DEMAIS INFORMAÇÕES
9.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente termo de apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes o presente Termo de Apostilamento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 12 de agosto de 2026.